Informação policial e Bombeiro Militar

segunda-feira, 24 de maio de 2010

DETERMINÇÃO PMPE: Armamento roubado, furtado e extraviado e etc

BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 094 21 DE MAIO DE 2010


7.0.0. DETERMINAÇÃO


Determinar aos Comandantes, Chefes e Diretores orientar o efetivo subordinado que, nos casos de furto/roubo/extravio de arma de fogo particular de uso permitido ou restrito, os policiais militares vitimados deverão, nos termos do Art. 17 da Lei nº 10.826/03, comunicar, imediatamente, o fato a Delegacia de Polícia local. Por conseguinte, o Boletim de Ocorrência lavrado deverá ser encaminhado, mediante ofício, para a Chefia do CSM/MB a fim de registrar a ocorrência no Sistema de Gerenciamento de Armas Particulares da PMPE.

Em se tratando de armas de fogo de uso restrito (pistola calibre .40), observar-se-á o contido no Art. 9º da Portaria nº 021/05 – DLOG do Exército Brasileiro, pois, o proprietário que tiver sua arma de fogo furtada/roubada/extraviada somente poderá adquirir nova arma depois de decorridos 05 (cinco) anos do registro da ocorrência do fato em órgão de polícia judiciária. No entanto, poderá ser autorizada nova aquisição, a qualquer tempo, depois de solução de procedimento investigatório que ateste não ter havido, por parte do proprietário, imperícia, imprudência ou negligência, bem como indício de cometimento de crime.

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