Os dependentes dos 18 militares das Forças Amadas falecidos no terremoto de janeiro de 2010, no Haiti, poderão receber um auxílio especial de R$ 500 mil, dividido entre seus dependentes, e ainda uma bolsa especial de até R$ 510 mil, para custear despesas do dependente com o ensino fundamental, médio ou superior. A proposta, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e segue agora para análise do Plenário.
Segundo o Projeto de Lei (PLC 4/10), são dependentes: o cônjuge; o companheiro ou companheira designada ou que comprove união estável como entidade familiar; os filhos e o menor sob guarda ou tutela até os 21 anos de idade ou até 24 anos se estudante em curso de nível superior; e ainda os filhos inválidos, desde que a invalidez seja anterior à maioridade. Prevê ainda a proposta que na ausência de dependentes, o auxílio especial será destinado à mãe e ao pai do militar.
O relator da matéria, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), havia apresentado emenda para estender os dois benefícios também para os dependentes de militares falecidos ou que venham a falecer em virtude de missão no país ou no estrangeiro. No entanto, retirou as alterações a pedido do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), que se comprometeu a levar a reivindicação de Alvaro ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
- Esse valor do projeto é fixo por militar e se o estendermos a outras categorias, terá que ser dividido, o que inviabilizará a concessão da bolsa no valor proposto - justificou Jucá, para convencer o relator a não apresentar as emendas.
Demóstenes Torres (DEM-GO), presidente da CCJ, lembrou ainda que com a aprovação das emendas, o projeto também teria que ser novamente votado na Câmara, atrasando, assim, a concessão do benefício aos dependentes dos militares mortos no terremoto do Haiti.
Penhora Administrativa
A CCJ aprovou ainda nesta quarta a realização de audiência púbica para instruir proposta (PLS 10/05), que institui a penhora administrativa por órgão jurídico da Fazenda Pública.
Valéria Castanho / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=101913&codAplicativo=2
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