Classificação dos Soldados, por ordem de Antiguidade, visando possível convocação para o Curso de Habilitação de Cabos - CHC
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 101, incisos III, VI, XV, alínea “g”, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto no 17.589, de 16 de junho de 1994, alinhado aos trabalhos da Comissão Especial, criada por meio da Portaria do CG no 011, de 14 de Abril de 2016, publicada no BG no 079, de 02 de Maio de 2016, com a incumbência de organizar o pecúlio geral, por ordem de antiguidade, dos Soldados da Polícia Militar de Pernambuco,
R E S O L V E:
1. Publicar relação preliminar, com os nomes e matrículas, dos 500 (quinhentos) Soldados PM, em ordem de antiguidade, consoante a relação abaixo:
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