O caso aconteceu no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro
Um juiz federal membro do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, recebeu, por engano, duas vezes os salários referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2015. Ao perceber o erro, a administração pública solicitou ao magistrado que devolvesse os R$ 71.905,96 pagos indevidamente.
Marcello Granado, por sua vez, argumentou que, apesar de ter percebido o engano, acreditou se tratava de Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) vencida e não paga. Por conta disso, recorreu ao Judiciário para que não precisasse devolver o dinheiro ao Estado.
Segundo o juiz, ele não pôde se defender no processo administrativo e houve violação à ampla defesa por conta do indeferimento da produção de provas. A juíza federal Helena Elias Pinto entendeu que, caso o valor fosse descontado de forma imediata, haveria risco de lesão grave ou de difícil reparação ao colega.
Helena então suspendeu liminarmente o desconto do R$ 71.905,96 e o processo administrativo. Ela determinou ainda que a administração fosse informada com urgência sobre a decisão para que o desconto não fosse realizado.
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