Informação policial e Bombeiro Militar

quinta-feira, 21 de abril de 2016

NOTA EXPLICATIVA DA ACS-PE:



Reajuste x Revisão:

A diferença é sensível, pois apresentam naturezas jurídicas diversas, decorrem de institutos constitucionais distintos e iniciativas legislativas diferenciadas, o que acaba influenciando diretamente no direito à isonomia nos ganhos salariais.

A revisão geral anual tem por alvo a reposição da variação inflacionária que corroeu o poder aquisitivo da remuneração, e deve ter a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo e envolver todos os servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Em tese, essa reposição inflacionária não representa conquista de melhoria ou aumento remuneratório, pois apenas resgata o poder aquisitivo subtraído pela elevação do custo de vida, vez que mantém o valor real dos salários. Nisso reside a lógica de ser dirigida a todos os servidores, porque sofrem com a mesma corrosão inflacionária, indistintamente.

Já a fixação ou reajuste remuneratório, diferentemente da revisão geral, direcionam-se a reengenharias ou revalorizações de carreiras específicas, mediante reestruturações de tabela, e que por isso, de regra, não são dirigidos a todos os servidores públicos.

Hely Lopes Meirelles, comentando a diferenciação em debate, afirmou:

Há duas espécies de aumento de vencimentos: uma genérica, provocada pela alteração do poder aquisitivo da moeda, à qual poderíamos denominar de aumento impróprio, por se tratar, na verdade, de um reajustamento destinado a manter o equilíbrio da situação financeira dos servidores públicos; e outra específica, geralmente feita à margem da lei que concede o aumento geral, abrangendo determinados cargos ou classes funcionais e representando realmente uma elevação de vencimentos, por se fazer em índices não proporcionais ao do decréscimo do poder aquisitivo. (in Direito Administrativo Brasileiro, 29ªed. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 459)

Ainda em relação à revisão geral anual, é certo que os servidores não necessitariam pelejar cotidianamente com a Administração para consegui-la, pois trata-se de matéria que, embora esteja na iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, não permite discricionariedade administrativa, porque é um comando constitucional impositivo e vinculado que deveria ser obedecido anualmente.

Após análise das diferenças entre reajuste e revisão salarial, nos cabe esclarecer a nossa proposta salarial em concreto.

Estudos técnicos mostraram que o salário do Policial e Bombeiro Militar perdeu 18,5% do seu real valor de compra, visto que além de não ter ocorrido reajuste salarial também não houve revisão salarial. 
A nossa proposta é de 25%, onde 18,5% corresponde à reposição (revisão) salarial ato este que é mandamento constitucional; já os 6,5% correspondem ao reajuste  salarial. 

Por questões de técnica jurídica a luta não pode se resumir ao reajuste salarial, pois este é ato discricionário do chefe do poder, mas a revisão é mandamento constitucional que deve ser cumprido pela administração pública, através de iniciativa do Chefe do Executivo. 

Para conseguimos êxito precisamos da presença de todos, precisamos de união.
No dia 27 de abril de 2016 vá até a ALEPE para lutarmos por nossa valorização, para lutarmos por aquilo que é nosso. 

ACS-PE.

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