Informação policial e Bombeiro Militar

segunda-feira, 4 de abril de 2016

Muito boa essa nota sobre o PLP 257/16, do Governo Federal que retira direito dos servidores estaduais e principalmente dos policiais e bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal. Leiam para depois não dizer que foi pego de calça curta! O projeto tem o apoio de todos os governadores dos estados.

NOTA DE REPÚDIO DA APRABMAC (ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ACRE) SOBRE A APRESENTAÇÃO PELO GOVERNO FEDERAL, EM PACTUAÇÃO COM GOVERNOS ESTADUAIS, DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP 257/2016) QUE “FERE DE MORTE” DIREITOS DOS SERVIDORES CIVIS, E PRINCIPALENTE DOS MILITARES.
No último dia 22 de março de 2016, o Executivo Federal enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) n.º 257/16, que supostamente estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal, mediante famigeradas medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal.
O projeto busca viabilizar o refinanciamento das dívidas dos Estados (feitas pelos Governadores) com a União Federal, porém para conceder o refinanciamento são estipuladas exigências que ferem os direitos de todos os agentes públicos estaduais e do Distrito Federal, em especial dos militares estaduais (Policiais e Bombeiros Militares), na medida em que os igualariam, inclusive em seus regimes jurídicos (não nos salários), aos servidores civis da União. O projeto de lei complementar dá mais 20 anos de prazo para os estados pagarem suas dívidas com a União Federal, e mais 10 anos para o pagamento das dívidas com o BNDES.
DIREITOS SUPRIMIDOS OU REDUZIDOS DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES:
Mas para isso, o PLP 257 restringe ou elimina totalmente direitos como: previdência (em tese, estabelecerá obrigatoriedade de contribuição para previdência complementar, além da compulsória etc.), posto Imediato na passagem para a reserva remunerada (elimina totalmente esse direito), aumento da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14% para ativos e inativos, término da licença prêmio/especial, obrigatoriedade de no mínimo 35 anos no serviço ativo, além de encerrar outros direitos.
O projeto, destaque-se, pode ser votado na Câmara Federal já na terça-feira (05/04), fruto de conluio arquitetado entre Presidência da República e Governadores dos Estados, envolvendo praticamente segmentos de todos os partidos de situação e oposição. Uma vez aprovado no Congresso (prazo de 45 dias para votação em razão do regime de urgência consignado pelo Presidente da Câmara Eduardo Cunha) envolve também as Assembleias Legislativas de cada Estado, que para se “credenciar” nas condições de refinanciamento da dívida pública que nós cidadãos e trabalhadores não fizemos, devem aprovar e o Governador sancionar, lei que estabeleça pelo prazo de dois anos o seguinte:
I – Não conceder vantagem, aumento, reajustes ou adequações de remunerações a qualquer título, ressalvadas as decorrentes de sentença judicial e a revisão geral anual. (Art. 3º, I, do PLP nº 257/16). Neste ponto, até mesmo as promoções militares estão ameaçadas de não ocorrer, mesmo havendo implemento de interstício e na existência de vagas vacantes.
II – Suspender admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvadas as reposições decorrentes de vacância dos cargos de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança. (Art. 3º, IV, do PLP nº 257/16). Em tese, o Concurso em andamento de Oficiais PM e BM/AC não afronta este dispositivo, todavia devemos estar sempre vigilantes quanto à interpretação e permissividade de dispositivos desta amplitude.
III – Elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores para 14%, incluindo os aposentados e militares inativos e reformados. (Art. 4º, IV, do PLP nº 257/16).
IV – Vinculação do Regime Jurídico dos Militares dos Estados e do Distrito Federal ao Regime Jurídico dos Servidores da União. (Art. 4º, V, do PLP nº 257/16). Aqui, em tese, perdemos o direito ao posto Imediato na passagem para a reserva remunerada, à licença prêmio/especial, averbação de tempo fictício entre outros. Além disso, passaríamos a contribuir no mínio 35 anos no serviço ativo.
V – Alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal, reduzindo a despesa total com pessoal de 95% para 90% do limite previsto no art. 19 da Lei (60% da receita corrente líquida), prevendo o não recebimento de adicionais por tempo de serviço, conversão em pecúnia de direitos e vantagens, e reajustes derivados de determinação legal que ultrapassem o novo percentual estipulado. (Art. 14 do PLP nº 257/16).
Várias entidades representativas dos servidores civis e militares estão se mobilizando para lutar contra o PLP 257/16, fruto da reunião dos Governadores Estaduais e do DF com a Presidência da República. Inicialmente, a pressão é para ao menos retirar o regime de urgência na tramitação no projeto, possibilitando o debate junto à sociedade, razão da existência dos serviços públicos.
MENSAGEM ESPECÍFICA AOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES:
Muito se questiona quanto a alguns direitos arduamente conquistados pelos militares, em razão de desconhecimento das condições de trabalho e salário, e por razões históricas, notadamente o período da ditadura civil-militar de 1964-1985. A suposta busca da igualdade entre servidores civis da União e militares estaduais no PLP 257 é falaciosa. Tal projeto retira direitos castrenses, mas não concedem outros comuns aos servidores civis. Continuaremos sem o FGTS, sem o direito à greve, nem a sindicalização, que daria condições melhores para o exercício dos mandatos representativos por nossas lideranças eleitas. Também o PLP não nos concede o direito à filiação política, tampouco o adicional noturno, auxílio periculosidade nem hora extra. Ao mesmo tempo, permanecemos subordinados aos anacrônicos regulamentos disciplinares, ao rígido Código de Processo Penal Militar e somos a única categoria que fazemos o juramento com o compromisso de morrer no serviço.
INCONSTITUCIONALIDADES DO PLP 257/16 DENUNCIADA PELA Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE:
O PLP, ao determinar que os entes federados legislem de forma compulsória e coercitiva sobre temas específicos e da sua competência exclusiva, viola o próprio pacto federativo, cláusula pétrea da nossa Carta Política – art. 60, §4º, I.
A União Federal, ao distinguir os entes federados subnacionais e preferir em suas ações àqueles Estados que aceitam e implantam as suas condições diferenciadas, e gravosas ao serviço e servidor público, estabelece preferência entre os entes de forma inconstitucional – art. 19, III, da CRFB.
ALTERNATIVAS AO PLP QUE AS ELITES POLÍTICAS E ECONÔMICAS, INDEPENDENTE DE QUESTÃO PARTIDÁRIA, INSISTEM EM NÃO DEBATER:
Existem inúmeras ações que o Governo Federal pode e deve fazer para conseguir aumentar a arrecadação, tais como fiscalizar a sonegação fiscal ou mesmo implementar a reforma tributária. O PLP 257 mantém uma estrutura de Estado injusta na medida em que não ataca o problema estrutural das finanças públicas, que provém da histórica concentração da riqueza em detrimento da classe trabalhadora e dos desempregados.
Não avança rumo à justiça tributária, pois mantém o sistema regressivo de tributação onde, proporcionalmente, quem ganha menos paga mais impostos. Pior: sequer incorpora a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto no art. 153, VII da CF-1988, que, ao lado de outros impostos patrimoniais, com alíquotas subvalorizadas, poderia alavancar as receitas dos entes públicos.
Mantém omisso o debate sobre os regimes de cooperação e colaboração previstos na Constituição para financiar solidariamente as políticas públicas. Em momento algum são tratados os problemas da concentração da arrecadação tributária em poder da União e da descentralização dos serviços públicos para estados e municípios, sem a devida correspondência de receita tributária, o que, certamente, agrava a oferta de serviços públicos com qualidade e equidade.
Não propõe acabar com as desonerações fiscais concedidas pela União, que continuam comprometendo o financiamento das políticas públicas.
Prioriza o superávit primário para pagamento de dívidas.
Dispõe do patrimônio público para honrar dívidas em detrimento do bem estar do povo brasileiro.
CONCLUSÃO DA NOTA:
Por fim, conclamamos cada servidor público civil ou militar que atente para a discussão e tramitação do PLP 257/2016, aprofunde-se na matéria, mobilize-se junto e em apoio às suas entidades representativas e cobre por todos os meios possíveis dos parlamentares federais e estaduais o posicionamento público ante a problemática posta. Os próximos dias serão fundamentais para a definição dos passos que daremos coletivamente na luta para, sobretudo, não perdemos direitos já conquistados.
ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ACRE – APRABMAC.

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