Juiz relaxa prisão de tráfico de drogas alegando que os PMs adentraram no imóvel do autuado sem mandado de busca e apreensão e sem a devida autorização dos moradores, localizando droga em seu interior! O Juiz questionou se os militares nao tivesse localizado droga, se o B.O. de invasão de domicílio seria lavrado. Veja
O B.O
A Sentença:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.