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domingo, 9 de agosto de 2015

Tribunal de Justiça suspende a convocação de 697 suplentes do concurso público da PM, sob a alegação que o concurso foi realizado em 2005, e a convocação só poderia acontecer até junho de 2010 e não dez anos depois! O pedido de suspensão foi do Ministério Público. Veja.

TJ suspende convocação de suplentes


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu a convocação dos 697 suplentes do concurso público realizado em 2005 para soldados da Polícia Militar, atendendo solicitação do Ministério Público. Os convocados vão recorrer da decisão, proferida na noite de quinta-feira (6) pelo desembargador Expedito Ferreira e publicada na manhã de ontem (7). 
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O Ministério Público pediu a suspensão do concurso sob o argumento de que a validade do certame, realizado em 2005, expirou 21 de julho em 2010. Por isso, no entendimento do MP, não poderiam ocorrer avaliações físicas, médicas ou o curso de formação. O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Martins, havia negado o pedido do MP e determinado o prosseguimento do concurso, obrigando o Governo a fazer as avaliações físicas e médicas e a chamar os aprovados, o que resultou na convocação de 697 candidatos para o curso de formação. O MP fez apelação na 4ª Vara da Fazenda Pública, mas o processo ainda não foi julgado. 

Com o objetivo de evitar os gastos com o andamento do concurso, o MP acionou a Justiça em segunda instância com a justificativa de que o Estado teria custos significativos para a realização do curso de formação e que haveria um risco de prejuízo caso fosse considerado que o certame não tem validade. 

Na análise do pedido, o desembargador Expedido Ferreira entendeu que os danos ao erário poderiam ser irreversíveis caso fosse dado o prosseguimento ao concurso antes do julgamento da ação que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública. Por isso, o magistrado decidiu suspender a realização do curso de formação até que a apelação seja julgada na primeira instância, acatando o pedido do MP.

Os suplentes do concurso vão recorrer da decisão do Tribunal de Justiça. Eduardo Canuto, advogado da Associação de Praças da Polícia Militar (Aspra/RN), tranquilizou os convocados, explicando que somente a liminar foi suspensa. “A sentença continua válida”, disse ele, que ficou sabendo da decisão na manhã de ontem (7).

O advogado chegou a questionar a legitimidade do Ministério Público em atuar no caso. “Fui cedo ao Tribunal de Justiça para ter acesso ao processo, pois estranhamente não fomos intimados. O MP não é parte legítima no processo”, opinou.

Com a suspensão da liminar que dava prosseguimento ao concurso, a Polícia Militar só poderá realizar curso de formação para novos policiais caso a 4ª Vara da Fazenda Pública, que analisa apelação do Ministério Público sobre o caso, julgue o pedido e dê ganho de causa aos suplentes.

No dia 25 de julho, o Governo do RN publicou no Diário Oficial do Estado a convocação dos 697 candidatos aptos à matricula no Curso de Formação de Soldados – 4ª fase do Concurso para Praças da Polícia Militar. De acordo com a publicação, o prazo para os aprovados apresentarem-se ao Comando Geral da Polícia Militar do RN, munidos de documentos pessoais e declarações específicas, como atestado de idoneidade moral e civil, começaria na próxima segunda-feira, 10, e se estenderia até 1º de setembro.

Em cumprimento à decisão do desembargador Expedito Ferreira, o Comando Geral da PM informou que o processo ficará suspenso até que saia a decisão do mérito. “O processo estava sendo encaminhado. Tínhamos a expectativa de contar com os novos policiais o quanto antes, até porque temos um déficit de uns 4 mil homens. Mas como é decisão judicial, temos que cumprir”, disse o major Castelo Branco, responsável pelo setor de comunicação da PM.   

Memória
Um grupo de 824 aprovados no concurso da Polícia Militar de 2005 foi convocado neste ano, após longa disputa judicial. Do total,  709 se apresentaram para os exames clínicos, que reprovaram 547 candidatos. A maioria (489) foi reprovada no psicoteste, realizado após a Junta Médica da Polícia Militar considerar insuficiente a avaliação psiquiátrica. O teste não constava do edital do concurso. Quanto ao restante, dois foram reprovados em exames laboratoriais, seis nos exames clínicos, 13 por problemas de visão, 13 por problemas ortopédicos e 24 foram considerados inaptos logo na entrevista com o psiquiatra (cedido pela Sesap para os exames). 

Como o psicoteste não estava previsto no edital, os candidatos pediram que o resultado do exame fosse anulado e que não houvesse necessidade de uma nova avaliação. A Procuradoria Geral do Estado acabou solicitando que a PM considerasse o laudo do psiquiatra Ricardo Silva Oliveira  que havia avaliado os candidatos e mostrado que 461 dos 489 candidatos reprovados no psicoteste estavam aptos para o cargo. Assim, uma nova lista foi enviada ao Governo do Estado
Fonte: Tribuna do Norte

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