Projeto de lei de organizações sociais regulamenta atuação da PMPE em manifestações públicas
Regras para ação policial valem para atos políticos e sociais, mandatos de reintegração de posse e desocupação, eventos de torcidas organizadas. Projeto veda uso de bala de borracha, agentes químicos e armas letais
Ayrton MacielPublicado em 25/08/2015, às 06h00
    

Projeto das entidades sociais entrou pela Comissão de Cidadania - deputados bispo Ossésio (PRB), Edilson Silva (PSOL) e Joel da Harpa (PROS) à mesa -, mas começa a ser avaliado pela Comissão de Constituição (CCLJ), nesta terça-feira (25)
Rinaldo Marques/Alepe
Subscrito por por 21 entidades sociais e sindicais, um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa, desde o dia 18 deste mês, prenuncia a abertura de um debate polêmico entre os deputado estaduais, que pode exigir a interferência do governo do Estado – que controla a grande maioria – para definir pela aprovação ou rejeição da proposta. O projeto será distribuído a um relator na reunião da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) desta terça-feria (25).
O projeto regulamenta a atuação das Polícias Militar (PMPE) e Civil em manifestações de rua, políticas ou sociais, eventos públicos – como jogos de futebol, inclusive com torcidas organizadas – e cumprimento de mandados judiciais de manutenção, reintegração de posse e remoções de ocupação em Pernambuco, estabelecendo diretrizes para as ações policiais.
O projeto das entidades (nº 372) quer garantir, nas ações policiais, o respeito aos direitos humanos e a aplicação da não-violência nas manifestações públicas e desocupações. Em meio à doutrina para a atuação policial, a proposta – acatada na Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular – determina a identificação dos policiais, com nome, patente ou cargo na farda, a identificação verbal quando solicitada e a revelação da identidade do comandante da operação a líderes de manifestações e nos meios de comunicação da PMPE.
Fica proibido o uso de armas letais, produtos químicos, balas de borracha e armas de baixa letalidade, e impõe que os agentes armados devem ter a companhia de mediadores de conflitos desarmados.
A regulamentação proposta, distribuída na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), fixa ainda que manifestações pacíficas não poderão ser dispersadas e o Poder Público deve assegurar a proteção, a incolumidade das pessoas e a livre manifestação do pensamento e de reunião. Nas reintegrações de posse, os policiais deverão estar acompanhados por profissionais da saúde e assistência social e o Ministério Público.
A proposta das entidades – entre elas, os Centros Dom Helder Câmara (Cendhec) e de Cultura Luis Freire (CCLF) e o Gabinete de Apoio Jurídico às Organizações Populares (Gajop) – baseia-se no artigo 105 do regimento da Alepe que garante a participação popular. Para um projeto ser aceito na Comissão de Cidadania basta que apenas deputados subscrevam.
A articulação das entidades pela elaboração de um código de atuação policial, no estado, surgiu nos protestos de ruas de junho de 2013, contra a corrução e por reforma política e múltiplas demandas sociais. “O governo tentou criar um protocolo policial que cerceava o direito à manifestação. Diante da reação das entidades, desistiu de regulamentar. O debate esfriou, mas, com o projeto do deputado Antônio Moraes (PSDB), retomamos a discussão e apresentamos agora a proposta”, revela a advogada do Centro Popular de Direitos Humanos (CPDH), Luana Varejão.
O projeto de Moraes, em análise na CCLJ, estabelece a “obrigatoriedade de notificação prévia” às autoridades competentes das manifestações e reuniões públicas.
Presidente da Comissão de Cidadania, Edilson Silva (PSOL) explica que a proposta das entidades tramitará pelas Comissões de Constituição, Fazenda e Administração Pública antes de chegar a de D
Presidente da Comissão de Cidadania, Edilson Silva (PSOL) explica que a proposta das entidades tramitará pelas Comissões de Constituição, Fazenda e Administração Pública antes de chegar a de Direitos Humanos. “É um protocolo para disciplinar a atuação das forças policiais nas manifestações públicas. A boa novidade é se trata da sociedade civil ajudando a legislar”, destaca Edilson.
O líder do governo na Assembleia, Waldemar Borges (PSB) destaca que a proposta está começando a tramitar e será pauta de muito debate, que pode necessitar da posição do governo. “Não tenho posição firmada. Vou debater o projeto. Dependendo do grau de complexidade, será ouvido o governo”, observa.
VEJA ABAIXO REGRAS QUE DISCIPLINAM A ATUAÇÃO POLICIAL (PL nº 372/2015)
Diretrizes para atuação das forças policiais em manifestações, eventos públicos e execução de mandados judiciais de manutenção, reintegração de posse e remoções:
- Garantia à observância de direitos humanos e a aplicação do princípio da não-violência;
- Deve assegurar a proteção da vida, da incolumidade das pessoas e direitos de livre manifestação do pensamento e de reunião;
- Obriga a identificação, visível e legível, do agente de segurança, informando nome, patente ou cargo e unidade de lotação;
- A identificação deve ser informada verbalmente quando solicitada por qualquer pessoa do povo;
- O comandante da operação deve se identificar aos organizadores da manifestação e a PMPE a divulgará nos seus meios de comunicação quando do deslocamento da tropa;
- Fica vedado o uso de armas letais;
- Uso de armas de baixa letalidade só será aceitável para resguardar a integridade física do agente público ou de terceiros ou em situações extremas em que o uso da força for comprovadamente o único meio de conter ações violentas;
- Armas de baixa letalidade são as para conter temporariamente pessoas, com baixa probabilidade de causar morte ou lesões corporais permanentes;
- Agentes armados devem ser acompanhados sempre por equipe de agentes desarmados e especializados em mediação de conflitos;
- Fica vedado o uso inadequado das armas de baixa letalidade, inclusive agentes químicos irritantes ou balas de borracha;
- Os agentes do Estado não devem dispersar manifestações majoritariamente pacíficas;
- Em situações extremas, em que o uso da força seja o único meio de conter ações violentas, deve ser feito progressivamente, pontual e focada, para conter conflitos no interior da manifestação e garantir a sua continuidade;
- O governo garantirá que representantes das pastas referentes à pauta das reivindicações receberão representações dos manifestantes;
- O Estado garantirá, em ações de manutenção, reintegração de posse e/ou remoção a presença de equipes de saúde e assistência social, notificando, com antecedência de 48h da ação, inclusive em sítio oficial, o Ministério Público e as pessoas diretamente afetadas, para que acompanhem a ação policial;
- Serão observados os direitos de advogados, profissionais de saúde, jornalistas e demais profissionais de comunicação no exercício da profissão;
- Será assegurado o livre acesso dos advogados ao local dos atos e às pessoas detidas;
- Profissionais de saúde em primeiros socorros terão especial proteção e livre atuação;
- Será direito de qualquer pessoa o registro, por quaisquer meios, da presença e da atuação policial;
- Fica vedada a apreensão, destruição ou danificação de equipamentos de registro e materiais produzidos por profissionais e quaisquer cidadãos;
- O Estado realizará investigações imediatas, independentes, amplas e imparciais sobre quaisquer violações da agentes de segurança: prisões irregulares, uso excessivo da força ou inadequado das armas menos letais, apurando, punindo responsáveis e apresentando publicamente os resultados;
- SDS deve tornar públicos, pelo Diário Oficial e sitio oficial, protocolos existentes e que vierem a ser formulados sobre
- SDS deve tornar públicos, pelo Diário Oficial e sitio oficial, protocolos existentes e que vierem a ser formulados sobre ação policial nem atos;
- O governo estadual respeitará a Resolução nº 06/2013, do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, que dispõe sobre a garantia dos direitos humanos e aplicação do princípio da não-violência em manifestações;
- O descumprimento da lei e da Resolução nº 6/2013 Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana constitui-se violação ao direito constitucional à reunião, manifestação e liberdade de expressão.
Fonte: JC ONLINE/NE10
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