A Câmara dos Deputados analisa uma proposta de emenda à Constituição (PEC), de autoria do deputado Hugo Leal (PROS/RJ), que busca reformar o sistema de persecução penal do país, instituindo, entre outras novidades, os juizados de instrução e de garantias.
Pela proposta (PEC 89/2015), que já está disponível para consulta no portal da Câmara dos Deputados, os juizados de instrução e garantias seriam órgãos do Poder Judiciário incumbidos da instrução probatória e do controle judicial dos procedimentos investigatórios criminais.
Entre as inovações, estão ainda profundas mudanças nas atribuições das polícias civis e militares, que passariam a dividir entre si a responsabilidade pela apuração das infrações penais, pela preservação da ordem pública e pelo policiamento ostensivo.
A reforma também prevê que os cargos das carreiras policiais tenham natureza estritamente técnica ou técnico-científica, destituídos de capacidade postulatória.
As funções atuais de natureza jurídica e policial do cargo de delegado de polícia seriam desmembradas, obrigando seus integrantes a optar entre o novo cargo de juiz de instrução e garantias e a permanência no órgão policial de origem, em carreira estritamente policial, na classe ou categoria mais elevada, destituída de funções de natureza jurídica ou judicial.
A União, os Estados e o Distrito Federal teriam de apresentar, no prazo 120 dias contados da promulgação da emenda, projetos, no âmbito das respectivas competências, de regulamentação e adequação da legislação ao modelo processual penal de juízo de instrução e garantias.
A proposta terá de ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade e por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Do Blog do Delegado, com informações do portal da Câmara dos Deputados.
Íntegra da proposta:
DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados
Daqui pra cima Portal dos Delegados 👆
Daqui pra baixo Br notícias Yahoo 👇
PEC pilotada pelo PT quer transformar Promotoria em "Promotira": poder total aos delegados da PF, em juizado de instrução tropicanalhado
Por Claudio Tognolli | Claudio Tognolli – seg, 13 de jul de 2015Quando a juíza Denise Frossard ficou famosa, nos anos 80/90, por atocaiar, sem medo, os barões do jogo do bicho carioca, o país se curvava ante ela como se curva hoje ao juiz Sergio Moro. Cada época, afinal, produz o juiz de que necessita. E olha que necessitamos: como nunca.
Denise Frossard defendia cegamente, depois de famosa, o chamado Juizado de Instrução – sistema pelo qual, superficialmente falando, a promotoria e o juiz comandam a investigação – deixando de lado os delegados de polícia.
É por isso que em filme norte-americano e europeu você vê tanto promotor barra procurador à frente das investigações: é o juizado de instrução em sua plenitude.
Mas como, desde a Lava Jato, a PF não perdoa o governo, era necessário que se inventasse algo para agradar os delegados – como Dilma vem fazendo desde o ano passado, ao obstar os sonhos de carreira dos agentes da PF.
Eis que agora, a 9 de julho, veio outra pernada de anão: o governo pediu que o deputado Hugo Leal, do Pros (que apoiou Dilma nas eleições) apresentasse a PEC 89/2015.
Ela propõe a criação de um juizado de instrução tropical, e tropicanalhado, em que a figura principal não vem do Ministério Público: tal figura é o delegado de Polícia Federal!
O governo do PT tem feito o que pode para adular os que tem algemado os seus sicários, não?
Hugo Leal nem fala de promotoria nessa PEC. Ali, a promotoria é apenas “promotira”: viva os tiras!!!
Contei: no texto da PEC o vocábulo delegado aparece 83 vezes.
Num trecho, Hugo Leal se justifica assim:
“Nesse sentido cabe observar que a presente proposta em nada viola o princípio do concurso público, uma vez que as funções de natureza jurídica exercidas pelo Delegado de Polícia, na direção e presidência das investigações criminais, apenas serão transportadas para um novo cargo, que é criado por esta PEC a partir da transformação do cargo de delegado de polícia, em nada se confundindo com o cargo de juiz de direito, a quem compete exclusivamente o julgamento de ações penais.
Com a presente PEC será possível a reforma nos órgãos policiais em busca de maior celeridade nas investigações e de uma melhor acomodação entre os cargos existentes, impondo a exclusão das funções de natureza jurídica exercidas pelos Delegados de Polícia dos órgãos policiais, as quais serão transferidas ao Juiz de Instrução e Garantias”.
Entenderam a pegada? PT quer transformar promotoria em “promotira”
Leia aqui o texto da PEC do “Promotira”.
Leia também uma crônica recente das adulações de Dilma a delegados federais, um post sobre uma negociação de Dilma com os delegados e a MP que Dilma propôs.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.