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quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Internautas fazem vaquinha para agente de trânsito pagar indenização a juiz


Justiça condenou servidora a indenizar juiz parado em blitz da Lei Seca em R$ 5 mil no Rio


Por Julia Affonso
Internautas estão tentando ajudar a agente de trânsito Luciana Tamburini, de 34 anos, a pagar uma indenização de R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa, no Rio. Em fevereiro de 2011, a servidora trabalhava na Operação Lei Seca no Leblon, zona sul do Rio, quando parou o magistrado em uma blitz. Para a Justiça fluminense, a agente agiu com abuso de poder ao abordar o juiz, que estava sem a carteira de motorista e conduzia um carro sem placas e sem documentos. Na semana passada, ela foi condenada por danos morais.
Flavia Penido, de 45 anos, criou uma vaquinha online para arrecadar o valor da indenização. Até as 19h30 desta terça-feira, 4, o movimento havia conseguido juntar cerca de R$ 4 mil. Luciana é servidora do Detran e recebe mensalmente R$ 3.700. Depois do episódio, ela passou a trabalhar internamente.
“Estou ali para fazer cumprir a lei, então, vou fazer direito e igual para todo mundo. É muito difícil, porque se eu não faço a multa, eu prevarico. Se eu faço, eu estou errada”, conta ela.
Operação Lei Seca. Foto: Marcos de Paula/AE
Operação Lei Seca. Foto: Marcos de Paula/AE
Na sentença, o desembargador responsável pelo caso afirma que a servidora ofendeu o juiz, “mesmo ciente da relevância da função pública por ele desempenhada”. Ela teria dito que ele era “juiz, mas não Deus”. Segundo a Justiça, diante das irregularidades do juiz, Luciana o alertou sobre a proibição de continuar com o carro e da necessidade de apreensão do veículo. Ela teria alegado que irritado, o magistrado se identificou como juiz e lhe deu voz de prisão, determinando que ela fosse conduzida à delegacia mais próxima.
“Dessa maneira, em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa”, diz a sentença. “Além disso, o fato de recorrido se identificar como Juiz de Direito não caracteriza a chamada “carteirada”, conforme alega a apelante.”
No processo, o juiz parado na blitz afirma que estava voltando do plantão judiciário noturno. Ele nega ter ofendido a agente.
“Não é agradável você estar trabalhando de madrugada multando e rebocando o carro dos outros.  Nem para a gente, nem para os motoristas. É o nosso trabalho, a gente tem que fazer e bem feito. Não quero que isso incentive às pessoas a trabalharem com medo”, diz ela.
Fonte: O Estadão

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