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sexta-feira, 4 de abril de 2014

Justiça oficializa o Supremo Tribunal Federal e o Procuraddor Geral da Republica para que determine intervenção Federal no Maranhão por descumprimento de decisão que favorece policiais militares


Tribunal de Justiça pede intervenção federal no Maranhão


A desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes proferiu decisão, na semana passada, determinando o cumprimento do Acórdão que obriga o governo do Estado a repor perdas salariais dos inativos e pensionistas da Polícia Militar. Na decisão, a desembargadora determina, ainda, o bloqueio do orçamento da PMMA e da Secretaria de Gestão e Previdência, até que seja efetivado o cumprimento integral do Acórdão, sendo que nenhum pagamento poderá ocorrer, salvo a folha de salários dos funcionários e pensionistas.
No mesmo despacho, a desembargadora, invocando o fundamento do artigo 34, Inciso VI, da Constituição Federal, determina que “oficiem-se, com cópia integral dos autos, o presidente do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da Republica, a fim de que promovam a intervenção federal no Estado do Maranhão, tendo em vista o descumprimento reiterado do Acórdão.
No processo que tramita no TJMA, o presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos, sargento Frota, e o presidente da Associação dos Oficiais, major Adelman, informam que há vários anos tentam fazer reconhecer o direito violado pelo Estado do Maranhão referente às diferenças salariais extintas pela lei estadual número 8.591-2007.
Eles argumentam que, embora tenham ganho a causa na Justiça, o Estado do Maranhão nunca cumpriu a decisão do Poder Judiciário, alegando nulidade e instituindo uma espécie de verba que teria aglutinado as parcelas suprimidas pela combatida lei estadual.
“Nós ingressamos na Justiça para que os inativos voltem a receber seus soldos e gratificações que foram transformados em subsídios em 2007”, disse o sargento Frota.
(Leia mais no Jornal Pequeno)

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