Informação policial e Bombeiro Militar

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

C SANTOS DO 5º BPM PETROLINA



POLÍCIA MILITAR DE PERMANBUCO

PORTARIA DO CG/PMPE Nº 1006, de 29/11/2012.

 

EMENTA: Torna sem efeito Portaria de exclusão provisória de policial militar desertor sem estabilidade e agrega Policial Militar, com estabilidade, por haver cometido Crime de Deserção.

O Comandante Geral, no uso das atribuições, que são conferidas pelo inciso XVI do Art.101 do Regulamento Geral da Polícia Militar de Pernambuco, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589 de 16JUN94 c/c Art. 75, § 1º, alínea “c”, inciso VII da Lei Estadual nº 6.783, de 16OUT74 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco). RESOLVE:

I – Tornar sem efeito a Portaria do Comando Geral PMPE nº 351, de 03 de maio de 2012, publicada no DOE nº 083, de 04 de maio de 2012, transcrita no BG nº 087, de 09 de maio de 2012, que excluiu provisoriamente, a contar de 1º de maio de 2012, do serviço ativo desta Corporação, o Sd PM Mat. 104469-9/5º BPM – CARLOS ALEXANDRE SANTOS DA SILVA, filho de José Alexandrino da Silva e Elisabete Santos da Silva, com menos de dez anos de efetivo serviço por haver consumado o Crime de Deserção, incorrendo, assim, no que dispõe o Art. 115, § 2º, da Lei Estadual nº 6.783, de 16OUT74 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco) em virtude do policial em questão já haver adquirido a estabilidade no serviço ativo na data da consumação do referido crime;

II - Agregar, a contar de 02 de maio de 2012, ao serviço ativo desta Corporação, o Sd PM Mat. 104469-9/5º BPM – CARLOS ALEXANDRE SANTOS DA SILVA, filho de José Alexandrino da Silva e Elisabete Santos da Silva, tendo em vista se tratar de praça com estabilidade assegurada, conforme emitida Certidão nº 675/2012/DGP-7, de 28 de novembro de 2012, oriunda da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da PMPE (CGP-7) e haver consumado o Crime de Deserção, previsto no Art. 187 do Código Penal Militar, conforme dispõe o Art. 75, § 1º, alínea “c”, inciso VII da Lei Estadual nº 6.783, de 16OUT74 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco);

III – Determinar à DGP-3 que adote as providências na esfera de suas atribuições;

IV – Publicar esta Portaria.

 

LUÍS AURELIANO DE BARROS CORREIA – Cel PM Comandante Geral.



Por Delegação:

 

SEBASTIÃO JOSÉ PEREGRINO GONDIM – Cel PM Coordenador de Gestão de Pessoas.

 

Fonte: Diário Oficial 228 de 1º de dezembro de 2012

Um comentário:

  1. Ao ver essa notícia fiquei muito feliz pelo companheiro de Petrolina soldado C. SANTOS, pois, assim como muitos fiquei comovido acompanhando o seu drama.
    Por toda essa situação que o mesmo passou, tendo a certeza de que não foi fácil pra ele, gostaria de frisar um conselho de antigo aos colegas:

    Irmãos, apesar de sermos cidadãos brasileiros e ter nossa liberdade de expressão assegurada pela constituição federal (nossa carta magna), somos regidos por um regulamento militar, e devemos tomar cuidado com o que postamos nas redes sociais PARA NÃO SERMOS MAL INTERPRETADOS, e talvez tenha ocorrido isso com o companheiro C. SANTOS.
    Que o mesmo passe uma borracha nessa fase ruim de sua vida, e siga seu rumo sendo feliz daqui pra frente. ABRAÇOS!

    sd 31 mil do 22BPM(Surubim)

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