CORREÇÃO
da LEI Nº 6.783, DE 16 DE OUTUBRO DE 1974, Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Pernambuco. Veja o que diz:
LEI Nº 6.783, DE 16 DE OUTUBRO DE 1974
Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Pernambuco
Art. 90 - A transferência "ex-officio" para a reserva remunerada, verificar-se-á sempre que o policial incidir nos seguintes casos:
I - atingir as seguintes idades-limite:
d) para as Praças:
Graduação
Subtenente PM ..................................................................56 anos
Primeiro Sargento PM........................................................54 anos
Segundo Sargento PM........................................................52 anos
Terceiro Sargento PM.........................51 anos
Cabo PM ............................................51 anos
Soldado PM ........................................51 anos
Isso quer dizer que mesmo o PM não pedindo pra ir embora (Reserva), mas a Lei o desliga do serviço ativo ex-officio. Para ver a relação dos Cabos clique AQUI
consulte direito,conheço pelomenos dois que foram por limite de idade consulte o DOE.
ResponderExcluirDiga quem sãos
ResponderExcluiraqui esta as Matriculas-18611-2 e 19138-8
ResponderExcluirEle estar com abono de permanência, veja
ResponderExcluir2.0.0. ALTERAÇÃO DE CABO 2.1.0. Requerimentos Despachados
ResponderExcluirCabo PM Mat. 18611-2, José Antônio da Silva - Concessão do Abono de Permanência: - Deferido, de acordo com o Art. 2o da Lei Complementar no 56, de 30 DEZ 2003; o Encaminhamento no 11, da Procuradoria Geral do Estado, emitido em 23 JAN 08; a Resolução no 001/CSPP, de 27 FEV 08; o Ofício Circular no 002/DPS, da FUNAPE, de 09 DEZ 08; e o Parecer no 674/AEAJA, de 12 SET 2011; Implantação a/c de 13 OUT 10. (Processo no 127/DGP-1, de 24 AGO 2011. À DGP-3 para implantar o referido Abono e confeccionar a Planilha de Repercussão Financeira. À DGP-1 para remeter o processo ao Conselho Superior de Política de Pessoal (CSPP). Arquivar nos assentamentos do Militar requerente. (Nota no 230/2011/DGP-1).
Se quiser ver o outro vá pra o BG 078 de de 27 de abril de 2011
ExcluirAdeilton olhe o BG-84 de 04 de Maio de 2012 e veja que estou certo.
ExcluirE a situação de convocar sub judice entre os aprovados, tirando as vagas dos aprovados? Procura saber se é correto Adeilton com o setor jurídico da PM, ou qualquer outra pessoa.
ResponderExcluirAdeilton olhe o BG-84 de 04 de MAIO de 2012 e confime que estou certo.
ResponderExcluirVoce estar certo, estava me esquecendo deste detalhe a idade limite.
ResponderExcluirOlá Adeilton e demais colegas, quanto a convocação de militar percebendoAbono de permanência não vejo nenhuma ilegalidade, vejamos a LC 134/08, não menciona esse impedimento. Mas o Edital também pode exigir agum requisito, e no caso de compulsória aos 51 anos, isso tem prejudicado em muito nossos colegas, mas é o que tem sido praticado. No ano que completar 51 anos, o militar não é convocado para o curso, todavia, caberia uma interpretação benéfica paa aquele que dedicou tantos anos a gloriosa.
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