Informação policial e Bombeiro Militar

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Sobre a convocação dos 60 Cabos para compor a 3ª turma do CFS 2010/2012


CORREÇÃO

Pessoal dos sessentas cabos convocados para fazer os exames e matricula na 3ª turma do CFS 2010/2012, 15 não poderão fazer o curso por ter completado a idade limite na ativa, ou seja, 51 anos de idade, outros dez completarão 51 anos antes do curso começa ou na duração dele e pela lei terão de ser desligado do curso por idade limite, sobram 35 com idade para tirar o CFS. O Blog do Adeilton9599, havia esquecido do Art.90
da LEI Nº 6.783, DE 16 DE OUTUBRO DE 1974, Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Pernambuco. Veja o que diz:



LEI Nº 6.783, DE 16 DE OUTUBRO DE 1974

Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Pernambuco

Art. 90 - A transferência "ex-officio" para a reserva remunerada, verificar-se-á sempre que o policial incidir nos seguintes casos:
I - atingir as seguintes idades-limite:
d) para as Praças:
Graduação
Subtenente PM ..................................................................56 anos
Primeiro Sargento PM........................................................54 anos
Segundo Sargento PM........................................................52 anos
Terceiro Sargento PM.........................51 anos
Cabo PM ............................................51 anos
Soldado PM ........................................51 anos


Isso quer dizer que mesmo o PM não pedindo pra ir embora (Reserva), mas a Lei o desliga do serviço ativo ex-officio. Para ver a relação dos Cabos clique AQUI

11 comentários:

  1. consulte direito,conheço pelomenos dois que foram por limite de idade consulte o DOE.

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  2. aqui esta as Matriculas-18611-2 e 19138-8

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  3. Ele estar com abono de permanência, veja

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  4. 2.0.0. ALTERAÇÃO DE CABO 2.1.0. Requerimentos Despachados
    Cabo PM Mat. 18611-2, José Antônio da Silva - Concessão do Abono de Permanência: - Deferido, de acordo com o Art. 2o da Lei Complementar no 56, de 30 DEZ 2003; o Encaminhamento no 11, da Procuradoria Geral do Estado, emitido em 23 JAN 08; a Resolução no 001/CSPP, de 27 FEV 08; o Ofício Circular no 002/DPS, da FUNAPE, de 09 DEZ 08; e o Parecer no 674/AEAJA, de 12 SET 2011; Implantação a/c de 13 OUT 10. (Processo no 127/DGP-1, de 24 AGO 2011. À DGP-3 para implantar o referido Abono e confeccionar a Planilha de Repercussão Financeira. À DGP-1 para remeter o processo ao Conselho Superior de Política de Pessoal (CSPP). Arquivar nos assentamentos do Militar requerente. (Nota no 230/2011/DGP-1).

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    1. Se quiser ver o outro vá pra o BG 078 de de 27 de abril de 2011

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    2. Adeilton olhe o BG-84 de 04 de Maio de 2012 e veja que estou certo.

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  5. E a situação de convocar sub judice entre os aprovados, tirando as vagas dos aprovados? Procura saber se é correto Adeilton com o setor jurídico da PM, ou qualquer outra pessoa.

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  6. Adeilton olhe o BG-84 de 04 de MAIO de 2012 e confime que estou certo.

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  7. Voce estar certo, estava me esquecendo deste detalhe a idade limite.

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  8. Olá Adeilton e demais colegas, quanto a convocação de militar percebendoAbono de permanência não vejo nenhuma ilegalidade, vejamos a LC 134/08, não menciona esse impedimento. Mas o Edital também pode exigir agum requisito, e no caso de compulsória aos 51 anos, isso tem prejudicado em muito nossos colegas, mas é o que tem sido praticado. No ano que completar 51 anos, o militar não é convocado para o curso, todavia, caberia uma interpretação benéfica paa aquele que dedicou tantos anos a gloriosa.

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