terça-feira, 12 de junho de 2012
Esse projeto e' muito bom o pessoal do executivo que e' formado em Direito deveria correr atras para ser beneficiado também, principalmente os militares que nem a OAB pode tirar!
ATIVIDADES-MEIO
PL permite a servidores do Judiciário e do MP advogarem
Tramita na Câmara dos Deputados lei que autoriza servidores do Judiciário e do Ministério Público, desde que vinculados ao estado ou à União, exercer a advocacia profissionalmente ou em causa própria. A proposta ainda permite que eles realizem consultorias técnicas.
O Projeto de Lei 3.198/2012, de autoria do deputado Roberto Policarpo (PT-DF), faz, no entanto, uma ressalva: o servidor do Judiciário só poderá exercer a advocacia em um ramo diferente daquele em que atua. Se, por exemplo, for um funcionário do fórum trabalhista, não poderá atuar com Direito Trabalhista.
Para o parlamentar, o projeto corrige um equívoco da legislação, pois a proibição deveria se restringir a juízes e promotores, a fim de evitar conflitos de interesse. “Os profissionais administrativos dos órgãos não têm poder decisório dentro das respectivas instituições”, defende. “Suas competências limitam-se às chamadas atividades meio, não havendo o que justifique a vedação para o exercício da profissão de advogado.”
A proibição ao exercício da advocacia para as categorias citadas está prevista no Estatuto da Advocacia, na Lei 11.415/2006, e na Resolução 28/2008 do Conselho Nacional do Ministério Público. O PL 3.198 propõe alteração no estatuto e a revogação de um dispositivo da lei e de toda a resolução.
A proposta foi apensada ao PL 2.300/1996, que será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, em caráter conclusivo. Com informações da Agência Câmara.
Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2012
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fico estarrecido em saber o quanto os advogados invejam nós servidores. Coloquem-se em noso lugar e vejam o quanto é desprezível saber que da noite para o dia todos os servidores federais e estaduais do MP e do TJ estão simplesmente proibidos de advogar por uma dita norma geral de moralidade pública. Quem por exemplo trabalha no MP estadual como eu, e deseja advogar no trt trf ou até mesmo no tj em área distinta do serviço público que exerce, o que tem de errado nisso???? Falar é fácil e ter posicionamentos invejosos mais ainda. Só os mais competentes se estabelecem. Até hoje sofro por ter de fechar meu escritorio de advocacia e nunca precisei expor minha condição de servidor do MP para conseguir qualquer espécie de favores pessoais ou coisas do gênero.
ResponderExcluirEspero que a Comissão de Constituição e Justiça tenha um olhar diferenciado para a problemática, pois é reprimir a capacidade intelectual de um servidor públioo que por esforços pessoais demonstrou ser plenamente capaz de tanto servir a sociedade, quanto exercer a advocacia, ao passar no exame da OAB. Irretocável a proposta de lei do deputado federal. Só quem foi privado de exer tão nobre mister sabe o quanto dói sermos privados de nossas liberdades. Façamos uma breve comparação com os juízes promotores e procuradores e desembargadores que antes da CF 88 permaneceram com o direito de advogar. Proponho aproveitarmos então do mesmo argumento jurídico dessa classe de "servidores" para fundamentar com maior veemencia o pleito legislativo do nobre deputado federal. Precisamos arregassar as mangas e de alguma forma modificarmos esse cenário no tocante a proibição da advocacia. vams enviar emails ao Congresso Nacional, escrevermos em revistas jurídicas especializadas em direito Administrativo. Ficarei no aguardo de respostas e sugestões. Um grande abraço a todos e fico feliz em dividr essa angústia com um grupo tão numeroso de pessoas que se sentem prejudicadas pela vedação multicitada.