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terça-feira, 1 de novembro de 2016

Governo de Pernambuco enviou projeto de reajuste dos servidores da secretaria de educação! Veja o projeto.



MENSAGEM Nº 95 / 2016

Recife, 19 de outubro de 2016.
Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de 
Lei Complementar, em anexo, que define novos valores de vencimento base para os 
cargos públicos que indica e altera a Lei Complementar nº 130, de 19 de 
setembro de 2008.

A proposição visa alterar as grades de vencimento base dos cargos públicos 
integrantes dos grupos ocupacionais definidos pela Lei nº 11.559, de 10 de 
junho de 1998, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, 
no âmbito da Secretaria Estadual de Educação.

Por meio da alteração proposta assegura-se aos professores lotados em Escolas 
de Referência, quando afastados e desde que licenciados para tratamento de 
saúde ou por motivo de gestação, hipóteses previstas nos incisos II e IV do 
art. 109 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, a percepção da gratificação 
de localização especial prevista no inciso I do art. 2º da Lei Complementar nº 
130, de 19 de setembro de 2008.

Cabe ressaltar que a presente proposição visa assegurar o cumprimento, pelo 
Estado de Pernambuco, do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 
2008, no que diz respeito ao reajuste do piso salarial do magistério estadual, 
bem como dá continuidade ao processo de reconhecimento do servidor estadual, o 
qual busca a sua valorização através da organização das estruturas salariais e 
decorre das negociações com o sindicato da categoria, observando a conjuntura 
socioeconômica.

Em face da importância da matéria tratada, tenho a convicção de que se 
emprestará ao projeto o apoio indispensável para sua aprovação, razão pela qual 
solicito a observância, na tramitação do anexo Projeto de Lei, do regime de 
urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual.

Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus 
protestos de elevada consideração e distinto apreço.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA 
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de outubro de 2016. 
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Para ver o projeto de lei complementar clique AQUI



Matéria vinculada do Blog de Robson Sampaio.

Comissões aprovam reajustes de servidores estaduais da Educação

Projeto de Lei que reajusta em 5% os vencimentos de professores e em 6,12% os de assistentes, auxiliares e analistas da educação estadual recebeu parecer favorável na Comissão de Justiça nesta terça (1°). A proposta, encaminhada em regime de urgência pelo Poder Executivo, foi acordada com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) em junho, visando diminuir distorções do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da categoria. A matéria também foi acatada, pela manhã, na Comissão de Administração.

O Projeto de Lei (PL) n° 1.042/2016 prevê que os novos valores sejam pagos aos professores de magistério a partir de 1° de outubro, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2016. Os demais professores terão sua revisão valendo a partir de 1° de outubro e um segundo reajuste, de cerca de 5%, garantido para começar a vigorar em janeiro do próximo ano. Já os novos vencimentos de assistentes, auxiliares e analistas serão válidos a partir de 1° de outubro, sem retroatividade.

A presidente da Comissão de Educação da Alepe, deputada Teresa Leitão (PT), participou da discussão do projeto na Comissão de Justiça. Ela fez um apelo para que a proposta seja votada em Plenário o mais rápido possível. “O Sintepe enviou ofícios para a Casa pedindo prioridade, visto que a folha salarial de outubro é fechada pelo Governo nos primeiros dias de novembro”, explicou. Segundo a parlamentar, a proposição significa “uma retomada paulatina do plano de carreira dos servidores da educação, que foi achatado por duas vezes consecutivas nos últimos reajustes oferecidos pelo Estado”.

O PL 1.042 também altera de R$ 605 para R$ 642,03 o valor da Gratificação de Função Técnico-Pedagógica, atualmente concedida aos servidores ocupantes dos cargos de técnico educacional e de psicólogo escolar. Assegura, por fim, que o pagamento de Gratificação por Localização Especial seja concedido aos docentes lotados em escolas de referência, também, “quando afastados e desde que licenciados para tratamento de saúde ou por motivo de gestação”.

Representante do Sintepe presente na reunião de Justiça, Elisângela Buenos Aires reforçou o pedido de urgência da votação. “A proposta é fruto da nossa luta e já estava prevista. Infelizmente, ela chega um pouco tarde e, por isso, solicitamos o apoio dos 49 deputados para acelerar sua aprovação”, afirmou.

Outros projetos  Além do reajuste dos servidores estaduais de Educação, a Comissão de Justiça deu parecer favorável a outras seis matérias. Entre elas está o PL n° 950/2016, proposto pelo deputado Ricardo Costa (PMDB), que proíbe a cobrança de valores adicionais nas mensalidades, anuidades e matrículas de alunos portadores de deficiência em instituições de ensino. Por fim, outros seis projetos foram distribuídos para relatoria na reunião desta terça, que foi coordenada pelo vice-presidente do colegiado, deputado Ângelo Ferreira (PSB).


http://www.robsonsampaio.com.br/comissoes-aprovam-reajustes-de-servidores-estaduais-da-educacao/

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