PORTARIA Nº 27/2016-43ªPJDCC.
Assunto: Dano ao Erário (10012)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por sua Promotora de Justiça que a presente subscreve, no exercício da 43ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Promoção e Defesa do Patrimônio Público, lastreado nos artigos 127, caput, 129, incisos III e VI, da Constituição da República, artigos 1º, inciso IV, e 8º, § 1º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, artigo 25, inciso IV, letra “b”, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e artigo 4º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 28 de dezembro de 1994, alterada pela Lei Complementar 21, de 28 de dezembro de 1998 e em outros dispositivos legais pertinentes à defesa do patrimônio público;
CONSIDERANDO ser o Ministério Público instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e tendo entre suas atribuições institucionais promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.429/92 determina no seu artigo 10 constituir ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei (...);
CONSIDERANDO Notícia de Fato apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco relatando irregularidades no Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco, em face da falta de transparência nas escalas de serviços do PJES; uso de PJES para fiscalização correcional, quando já há gratificação para essa atividade; pagamento de PJES para cargos comissionados e funções gratificadas de direção e assessoramento, de dedicação exclusiva e tempo integral, sem respaldo legal; pagamento de PJES durante o expediente e; pagamento de PJES gracioso;
CONSIDERANDO a necessidade de se realizar diligências para a plena apuração dos fatos acima referidos;
RESOLVE:
INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, para investigar os fatos relatados na notícia de fato, no âmbito de suas atribuições, com a finalidade de apurar as responsabilidades para adoção das medidas legais cabíveis, determinando as seguintes providências:
I – autue-se a notícia de fato, registrando-se em seguida a presente portaria no sistema de gestão de autos Arquimedes;
II – oficie-se o Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco encaminhando cópia da notícia de fato e solicitando manifestar-se sobre os seus termos, no prazo de vinte dias, oportunidade em que deverá apresentar:
a) relação de todos os servidores da Secretaria de Defesa Social que participaram do Programa de Jornada Extra de Segurança, nos últimos quatro meses, especificando o nome do servidor, data, local e valores pagos, apontando aqueles que ocupam cargos comissionados e funções gratifi cadas;
b) relação dos servidores que percebem gratificação de atividade correcional – GAC, com a indicação do local de lotação;
c) relação de pagamentos do PJES em razão de escala de prontidão;
III – remeta-se cópia da presente Portaria ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Social, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria Geral do Ministério Público, para fins de conhecimento, bem como à Secretaria-Geral do Ministério Público, para fins de publicação no Diário Oficial do Estado Recife, 21 de setembro de 2016.
ÁUREA ROSANE VIEIRA
43ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital Promoção e Defesa do Patrimônio Público
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.