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segunda-feira, 16 de junho de 2014

Polícias militares podem ser convocados para auxiliar na Copa 2014

Polícias militares do RN podem ser convocados para auxiliar na Copa 2014

Decisão

AGU defende que o estado deve incentivar e estimular a segurança durante a Copa 2014

As Polícias militares podem ser convocados a auxiliar na segurança de eventos da Copa do Mundo 2014, foi o que comprovou a Advocacia-Geral da União (AGU), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a segurança estadual pode atuar no mundial para garantir a segurança da população durante o evento esportivo.

A Associação dos Praças da Polícia Militar da Região Agreste do estado do Rio Grande do Norte (ASSPRAPM) tentou afastar a participação de colaboração da segurança estadual durante o evento.

A Procuradoria-Geral da União (PGU) rebateu os argumentos e destacou que a entidade não apresentou qualquer situação que caracterize ação ou omissão do estado que estaria causando lesão aos policiais militares do Rio Grande do Norte.

Os advogados da AGU defenderam que a legislação estabelece que o estado deverá promover a segurança durante a Copa, mas não no sentido de executar o procedimento integralmente, mas em relação a prover, incentivar, estimular que o serviço seja implementado. As unidades lembraram que diversas vezes o estado necessita firmar termos de cooperação, em que as esferas políticas do País (União, estados e cidades), nos termos da competência de cada uma, comprometem-se a prestar tais serviços de modo a viabilizar a realização de determinados eventos.

A AGU alertou, ainda, que recentemente, em conduta semelhante, uma decisão desobrigou a polícia militar catarinense a atuar na partida entre Atlético Paranaense e Vasco da Gama, ocorrida no dia 8 de dezembro de 2013, "cujos acontecimentos bárbaros chocaram todo o mundo".

Ao analisar o caso, a 1ª Seção do STJ concordou com os argumentos da AGU e entendeu que não há como deferir o pedido liminar, "não estando presentes os requisitos para o deferimento do pedido de urgência, uma vez que a simples alegação de que desviar policiais militares do interior do estado para um evento de envergadura internacional seria deixar o interior do estado desamparado, não violaria o regramento da Copa do Mundo".

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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