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sexta-feira, 3 de agosto de 2012

União é condenada a pagar danos morais por má atuação de policial


Homem acusado indevidamente por um policial rodoviário de portar habilitação falsa deverá ser indenizado em R$ 10 mil

Valor Online

Um homem acusado indevidamente por um policial rodoviário de portar habilitação falsa deverá ser indenizado em R$ 10 mil. A decisão, proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) do Paraná, aumentou em R$ 5 mil o valor estipulado em primeira instância. Cabe recurso da decisão.

De acordo com a decisão, em 2006 o autor do processo fez uma viagem com sua família e uma amiga a Foz do Iguaçu, também do Estado do Paraná. Ele pediu informações a um guarda rodoviário e, após ser advertido por estar sem cinto de segurança, teve que apresentar sua carteira de motorista. A habilitação, segundo a sentença, era de um modelo antigo, que não possui foto e é renovável após quarenta anos de sua expedição. O documento também não estava registrado no sistema informatizado acessado pela Polícia Rodoviária.

Levado à delegacia, o autor da ação recebeu voz de prisão por portar documento falso, sendo liberado apenas horas depois. Conforme consta na ação, ele afirma ter sido "assediado e constrangido verbalmente" pelo policial, motivo pelo qual pede indenização de R$ 150 mil por danos morais.

Na sentença, o relator do caso, desembargador Jorge Antonio Maurique, cita que a União alegou que o ato do policial não foi ilícito, e a situação não configura dano moral. Para embasar seu voto, favorável ao autor da ação, Maurique afirmou que "a falha do sistema da Administração Pública, que não permitiu a verificação da autenticidade do documento, não justifica a conduta arbitrária do agente público".

O processo foi ajuizado na 6ª Vara Federal de Curitiba, que proferiu decisão favorável ao motorista e estipulou a indenização em R$ 5 mil. O autor recorreu então ao TRF pedindo que o valor fosse elevado.

Por meio de nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que "ainda não foi intimada oficialmente da decisão e se manifestará após o recebimento e distribuição da intimação". O advogado do motorista não foi encontrado para comentar o caso.

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