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sábado, 25 de agosto de 2012

Cassada liminar que proibia corte no ponto de servidores da PF no RS



Decisão do TRF4 permite à União descontar salários de agentes em greve. Liminar havia sido obtida pelo Sindicato dos Policiais Federais do RS.

25/08/2012

Do G1 RS
A Justiça Federal suspendeu na noite de sexta-feira (24) a liminar que proibia a União de fazer qualquer desconto salarial dos servidores da Polícia Federal (PF) em greve no Rio Grande do Sul. A decisão é da desembargadora Marga Inge Barth Tessler, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.
“Ficou evidenciado o risco de grave lesão à ordem pública administrativa asseverado na petição inicial, diante da substancial redução dos serviços da Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Sul”, diz trecho da decisão.
A liminar que proibia o corte no ponto dos servidores havia sido obtida na última terça-feira (21) pelo Sindicato dos Policiais Federais do Rio Grande do Sul (Sinpef-RS), junto ao juiz Altair Antonio Gregório, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão no TRF4 na quinta-feira (23).
De acordo com a Agência Brasil, a presidente do TRF4 cita ainda trecho de um ofício enviado no último dia 16 pelo diretor-geral da PF, Leandro Daiello Coimbra, ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. No documento, o diretor-geral relata que a paralisação dos agentes e demais servidores vem afetando as investigações em curso.
Na decisão, a desembargadora aponta ainda o risco de a liminar provocar “um efeito multiplicador” quanto à proibição do desconto de dias parados para outras categorias de servidores federais em greve. “[A liminar] pode lograr repetição no tocante às demais categorias de servidores públicos federais aderentes a movimentos paredistas, em muitos casos atingindo serviços essenciais ao funcionamento do Estado”, diz outro trecho.
Em greve desde o dia 7, os policiais federais reivindicam reestruturação da carreira dos agentes, escrivães e papiloscopistas. O salário inicial dos três cargos é R$ 7,5 mil, o equivalente a 56,2% da remuneração dos delegados, cujo vencimento de início de carreira é R$ 13,4 mil. Eles querem equiparação salarial e também a contratação de novos funcionários via concurso público para suprir uma suposta carga excessiva de trabalho.

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