Informação policial e Bombeiro Militar

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Pernambuco: a negociação com o SINPOL-PE começa a andar para eles.



PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 92, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.

 
Os Secretários de Administração e de Defesa Social, tendo em vista o teor dos Ofícios SAD nº 990/2012-GSAD, de 21 de agosto de 2012, e n.º 992/2012-GSAD, de 23 de agosto de 2012, dos Ofícios SINPOL n.º 171/2012, de 22 de agosto de 2012 e nº. 172/2012, de 27 de agosto de 2012, da Lei Complementar nº 137, de 31 de dezembro de 2008, que instituiu no âmbito da Polícia Civil o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV e conforme os entendimentos firmados no processo de negociação.

RESOLVEM:

I. Instituir Grupo de Trabalho com o fi m específi co, de tratar de questões administrativas, bem como relacionadas à defi nição dos critérios para o processo da Avaliação de Desempenho – AD, dos Agentes de Polícia Civil e cargos correlatos.

II. O referido Grupo de Trabalho será composto por 08 (oito) integrantes, sendo 02 (dois) da Secretaria de Defesa Social – SDS, 05 (cinco) do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco – SINPOL, dos quais 03 (três) na qualidade titulares e 02 (dois) na qualidade de suplentes, e, para apoio e assessoramento técnico, 03 (três) membros da Secretaria de Administração do Estado, ficando, desde já, designados:

NOME MATRÍCULA INSTITUIÇÃO

Ricardo Cysneiros de Araújo Pessoa 191749-8 SDS

Francisco de Assis de Melo Nogueira 140283-8 SDS

Cláudio Marinho da Silva Neto 151411-3 SINPOL (Titular)

Ivan Oliveira Silva 179640-2 SINPOL (Titular)

Edson Fernandes da Silva 179727-1 SINPOL (Titular)

Ana América Oliveira de Arruda 321239-4 SAD

Wellington Barreto Lins Sobrinho 202279-6 SAD

Lara Pinheiro de Macedo 299710-0 SAD

Albetin Antônio Ramos de Araújo 151341-9 SINPOL (Suplente)

George Fernando Ribeiro Neves 119823-8 SINPOL (Suplente)

 
III. Determinar que o Grupo de Trabalho seja responsável pela estruturação de calendário de cronograma de ações e tarefas visando atender ao seu objeto;

IV. Estabelecer prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da publicação da presente Portaria, para conclusão dos estudos de reavaliação do referido PCCV, com período prorrogável por até 90 (noventa) dias;

V. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Administração

WILSON SALLES DAMÁZIO

Secretário de Defesa Social
Diario Oficial 165 de 30/08/12

3 comentários:

  1. DUDU VAI FAZER A MESMA COISA QUE FEZ COM A PMPE, FAZ ESSA PALHAÇADA TODA, NO FINAL DÁ O QUE QUER,

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  2. É a famosa estratégia de ganhar tempo para não perder voto nessa eleição,e no final vai dar em nada.
    Essa cúpula do governo já demonstrou isso na negociação salarial com a PMPE em 2010,que enganou todos nós. É bem provável que aconteça o mesmo com a PC,mas acho que o chá do governador está se coando.
    O funcionalismo público representa boa parte do eleitorado pernambucano(funcionários + familiares),estando todos insatisfeitos com essa 2ª gestão de Eduardo Campos,e tenho certeza que a maioria vai dar uma resposta nas urnas a esse estrategista e ambicioso governador.
    sd 31 mil do 22BPM(Surubim)

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  3. Já estou de saco cheio dessas promessas, na verdade isso não passa do velho ditado "empurrando com a barriga" no final todos nós sabemos o que vai acontecer.

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