O ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça, cassou nesta segunda-feira (6) a liminar da Justiça Federal de Brasília que proibira o governo de cortar os salários de servidores públicos em greve. Com isso, foi restabelecido o comunicado do Ministério do Planejamento às chefias de repartições públicas determinando o corte do ponto dos grevistas a partir de julho.
Ordenado por Dilma Rousseff, o corte na folha havia sido suspenso em 24 de julho pelo juiz Flávio Marcelo Borges, da 17ª Vara Federal de Brasília. Ele deferira um pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais do DF. A Advocacia-Geral da União recorrera ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado na Capital.
Sob a alegação de que corte salarial dependeria de uma decisão judicial que decretasse a ilegalidade da greve, o TRF-1 mantivera em pé decisão do juiz Flávio Borges. O governo recorreu, então, ao STJ. Daí a decisão do ministro Pargendler, agora favorável ao governo. Ele considerou que, ainda que a paralisação seja considerada legítima, não é razoável remunerar os grevistas.
Embora reconhecido no texto da Constituição de 1988, o direito de greve dos servidores públicos jamais foi regulamentado pelos congressistas. A falta de regulamentação levou o STF a decidir que se aplica ao serviço público, por analogia, a lei de greve da iniciativa privada.
Em seu despacho, Pargendler realçou que, no setor privado, a greve funciona como uma suspensão temporária do contrato de trabalho. Algo que “afasta do trabalhador o direito ao salário.” Lembrou que, assim como o empregado necessita do contracheque, a empresa precisa da mão de obra. Sem ela, “os negócios entram em crise.”
O ministro anotou que a “tensão” entre os interesses antagônicos de empregados e empregadores faz com que sejam produzidos acordos rápidos. “Ninguém no nosso país faz ou suporta indefinidamente uma greve no setor privado”, anotou Pargendler. Na seara estatal, dá-se, segundo o magistrado, coisa diferente.
“No setor público, o Brasil tem enfrentado greves que se arrastam por meses. Algumas com algum sucesso ao final. Outras, sem consequência para os servidores. O público, porém, é sempre penalizado.” O ministro indagou no despacho: “A que limite está sujeita a greve, se essa medida [o corte dos salários] não for tomada? Como compensar faltas que se sucedem por meses?”
Pargendler citou decisões judiciais anteriores. Considerou que o corte dos salários de servidores grevistas é amparado pela jurisprudência do STJ e também do STF. Lembrou que é possível trocar o corte pela compensação dos dias parados com trabalho extra. Mas cabe à administração pública tomar a decisão, observados os princípios da “proporcionalidade e da razoabilidade.”
Ao endurecer com os grevistas, Dilma mimetiza o antecessor. Sempre que confrontado com paralisações, Lula ecovou seu passado de sindicalista para defender os cortes. Em pleno ano eleitoral de 2010, ele confrontara-se com servidores grevistas nos seguintes termos:
“Eu fazia assembleia com 100 mil trabalhadores e nunca aceitei que recebessem os dias parados. Porque greve é guerra, não é férias. [...] Eu tinha coragem de entrar na greve e tinha coragem de terminar a greve.”
Fonte: blog do Josias de Souza
Ordenado por Dilma Rousseff, o corte na folha havia sido suspenso em 24 de julho pelo juiz Flávio Marcelo Borges, da 17ª Vara Federal de Brasília. Ele deferira um pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais do DF. A Advocacia-Geral da União recorrera ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado na Capital.
Sob a alegação de que corte salarial dependeria de uma decisão judicial que decretasse a ilegalidade da greve, o TRF-1 mantivera em pé decisão do juiz Flávio Borges. O governo recorreu, então, ao STJ. Daí a decisão do ministro Pargendler, agora favorável ao governo. Ele considerou que, ainda que a paralisação seja considerada legítima, não é razoável remunerar os grevistas.
Embora reconhecido no texto da Constituição de 1988, o direito de greve dos servidores públicos jamais foi regulamentado pelos congressistas. A falta de regulamentação levou o STF a decidir que se aplica ao serviço público, por analogia, a lei de greve da iniciativa privada.
Em seu despacho, Pargendler realçou que, no setor privado, a greve funciona como uma suspensão temporária do contrato de trabalho. Algo que “afasta do trabalhador o direito ao salário.” Lembrou que, assim como o empregado necessita do contracheque, a empresa precisa da mão de obra. Sem ela, “os negócios entram em crise.”
O ministro anotou que a “tensão” entre os interesses antagônicos de empregados e empregadores faz com que sejam produzidos acordos rápidos. “Ninguém no nosso país faz ou suporta indefinidamente uma greve no setor privado”, anotou Pargendler. Na seara estatal, dá-se, segundo o magistrado, coisa diferente.
“No setor público, o Brasil tem enfrentado greves que se arrastam por meses. Algumas com algum sucesso ao final. Outras, sem consequência para os servidores. O público, porém, é sempre penalizado.” O ministro indagou no despacho: “A que limite está sujeita a greve, se essa medida [o corte dos salários] não for tomada? Como compensar faltas que se sucedem por meses?”
Pargendler citou decisões judiciais anteriores. Considerou que o corte dos salários de servidores grevistas é amparado pela jurisprudência do STJ e também do STF. Lembrou que é possível trocar o corte pela compensação dos dias parados com trabalho extra. Mas cabe à administração pública tomar a decisão, observados os princípios da “proporcionalidade e da razoabilidade.”
Ao endurecer com os grevistas, Dilma mimetiza o antecessor. Sempre que confrontado com paralisações, Lula ecovou seu passado de sindicalista para defender os cortes. Em pleno ano eleitoral de 2010, ele confrontara-se com servidores grevistas nos seguintes termos:
“Eu fazia assembleia com 100 mil trabalhadores e nunca aceitei que recebessem os dias parados. Porque greve é guerra, não é férias. [...] Eu tinha coragem de entrar na greve e tinha coragem de terminar a greve.”
Fonte: blog do Josias de Souza
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