Informação policial e Bombeiro Militar

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Bomba! Eu avisei, não avisei? Olha a bronca aí na PEC 300. O Cel. e Deputado Paes de Lira modificou a PEC 300 para pior.


LEMBRAM QUANDO EU FALEI EM SÓ TER ENTIDADES DE OFICIAIS CONVIDADOS PARA PARTICIPAR DA COMISSÃO ESPECIAL DA PEC 300. POIS BEM O CORONEL E DEPUTADO FEDERAL PAES DE LIRA, PROPOIS AS MUDANÇAS NA PEC 300 E PARA PIOR.
VEJA AS MUDANÇAS NA PEC 300.
NO TEXTO PROPOSTO PELO AUTOR DA PEC 300 DEPUTADO FEDERAL ARNALDO FARIA DE SÁ, NO SEU ART. 1º “§ 9º DIZIA O SEGUINTE, EU DISSE DIZIA!

“§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º, do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos”.

O Deputado Federal e coronel da RR PMSP,Paes de Lira foi escolhido 1ºvice presidente da comissão especial e desvinculou a PEC 300 dos salários da PM do Distrito Federal, eu disse desvinculou, alem do mas ele vinculou os salários as leis estaduais dos escalonamento verticais, alem vincular a PEC 300, ao salário mínimo o que é inconstitucional. Essa semana eu soltei o seguinte e-mail com as seguintes informações:

De: adeilton9599 [mailto:adeilton9599@uol.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 23 de setembro de 2009 07:43
Para: Adeilton1195
Assunto: Não vai nenhuma Associação de Praças não, não é? Em um lugar onde só é convidado oficiais a gente sabe no que termina!


Não vai nenhuma Associação de Praças não, não é? Em um lugar onde só é convidado oficiais a gente sabe no que termina! Chega lá, alguém e diz: o dinheiro que tem aqui não dar para pagar a todo mundo não. Aí outro sugere “Então pague só aos oficiais”, a tropa (As Praças) a gente segura. Vamos se movimentar Associação de Praças.

Veja agora a modificação proposta pelo deputado federal e coronel Paes de Lira.

“§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos e instituições constantes do caput deste artigo será fixada na forma do artigo 39, § 4º e art. 37, XI ultima parte devendo ser observado:

Notou: ele não cita mais o salário da PM do Distrito Federal, base de toda luta da PEC 300.

I – isonomia de subsidio no âmbito da respectiva unidade federada, observado os níveis de escolaridade e de responsabilidade;

Notou: ele condiciona o salário a escolaridade e a responsabilidade, ou seja ele diz que o oficial tem mais responsabilidade do que as praças.

II – escalonamento vertical, no âmbito do respectivo órgão ou instituição, nos termos da lei do ente federado, que deverá estabelecer uma relação entre o maior e a menor remuneração, levando em conta os patamares hierárquicos;

Notou: Todas as policia tem a lei de escalonamento vertical, e ele ainda diz: no âmbito do respectivo órgão ou instituição (PM), nos termos da lei do ente (Estado) federado ( ou seja, cada Estado colocaria do seu jeito de acordo com seu escalonamento) entre o maior e a menor remuneração, levando em conta os patamares hierárquicos; maior (coronel) menor (soldado)

III – dotação orçamentária suficiente para manutenção do nível remuneratório;

Notou: ele condiciona o Estado a ter dotação orçamentária (qual o governo vai dizer que tem dotação orçamentária para paga esse salário?) ele diria que não tinha e alegaria a lei de responsabilidade fiscal.

IV – instituição de um fundo federal para subsidiar um piso nacional nunca inferior a dez salários mínimos;

Notou: esse inciso é inconstitucional ele condiciona o piso nacional a dez salários mínimos. A Constituição Federal veda isso taxativamente. Inclusive com varias decisões dos Tribunais Superiores, dentre eles O Supremo e STJ.

Constituição Federal de 1988.

Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo,
sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

V – proventos integras na inatividade, mantida a paridade com o ativo, desde que conte com vinte anos de atividade de segurança publica e trinta anos de serviço, se homem, e vinte cinco anos se mulher;

Notou: ele condicionou, ou seja, usou a expressão (desde que), para ter o direito o inativo terá de ter vinte anos de atividade e trinta anos de serviço e vinte cinco anos se mulher, isso quer dizer que se por um motivo ou outro o PM ou o BM sofrer algum acidente e não atender esses requisitos ele não terá a paridade

JUSTIFICATIVA.

Esta emenda visa aperfeiçoar a proposta, adotando um referencial não vinculado a ente federal algum, além de estender suas disposições aos demais componentes do sistema de segurança publica.

Ao mesmo tempo essa emenda é oportuna, tendo em vista a realização da 1ª Conferencia Nacional de Segurança Publica, de 27 a 30 de agosto de 2009, com a eleição de 10 Princípios e 40 Diretrizes que irão orientar o Governo Federal nas Políticas Nacionais para Segurança Publica.
Assim, apresentamos as seguintes alterações no texto originário em conformidade com a Conferencia Nacional de Segurança Publica:

10. Estar pautada na valorização do trabalhador da área por meio da garantia de seus
direitos e formação humanista, assegurando seu bem estar físico, mental, familiar,
laboral e social. (108 VOTOS)
26. 3.3. A - Instituir políticas de valorização, qualidade de vida, apoio biopsicossocial, ético e profissional dos trabalhadores da área de Segurança Pública. (228 VOTOS)

c) isonomias de subsídios no âmbito da respectiva unidade federada, observado o nível de escolaridade e responsabilidade.
d) dotação orçamentária suficiente para manutenção do nível remuneratório e do seu poder aquisitivo:

para ver todas a modificações feita por ele, clique nos seguinte links:


http://deputadopaesdelira.blogspot.com/


http://www.scribd.com/doc/20161657/EMENDAPAESDELIRApec30024desetembro

Um comentário:

  1. Temos que nos organizar, mobilizando as associações de praças da PM-BM, que atualmente estão compradas pelos Governadores dos Estados.
    Quem manda na Polícia é o praça, este é que está no enfrentamento direto da criminalidade, o oficial não sai às ruas, se dizem, administradores e não policiais.
    Eles são despreparados, tem medo de sair às ruas para o enfrentamento da marginalidade. Aki em Rondônia quem comanda viatura é soldado, dão show em oficial recém-saído de CFO, estes pedem o auxílio dos praças para fazerem a sua obrigação.
    QUANTOS À PEC 300, FAÇO MINHAS AS PALAVRAS DO PERSONAGEM CEL NASCIMENTO, EM TROPA DE ELITE II ONDE: "NUMA GUERRA, ELE RESSALTA DE SE SABER QUEM SÃO SEUS INIMIGOS, SEUS TRAÍDORES, POIS ISSO É O QUE DECIDE UMA GUERRA" A INFORMAÇÃO QUE O OUTRO LADO TEM DE VOCÊ, AGORA SABEMOS QUEM SÃO NOSSOS INIMIGOS, O CRIME ORGANIZADO INFILTRADO NO CONGRESSO E GOVERNO, A ESTES NÃO INTERESSA UMA POLÍCIA HONESTA, INTEGRA COM HONRA E RESPEITO.
    INTERESSA UMA POLÍCIA MENDIGANDO BAIXOS SALÁRIOS E DISPOSTOS MORRER PARA SALVAR OS QUE OS ELEGERAM.
    TEMOS DE FAZER URGENTEMENTE UM CONGRESSO DE ASSOCIAÇÕES DE ESPOSAS DOS POLICIAIS MILITARES, TRAÇAR PLANEJAMENTOS E AÇÕES PARA TER NOSSOS DIREITOS RECONHECIDOS E PAGOS PELO ESTADO, QUE USA NOSSO DINHEIRTO PARA SUSTENTAR CARGOS COMISSIONADOS NAS DIVERSAS ESFERAS DO GOVERNO.
    MOBILIZAÇÃO JÁ!!!!

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