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terça-feira, 18 de julho de 2017

Mulher que acusou PM de furto é condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais.



Espírito Santo 

Postada em: 17 de Julho de 2017 às 16h45 129621


Uma decisão judicial consumada em uma audiência realizada nesta segunda-feira (17) no 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Linhares trouxe à tona uma ação da Polícia Militar na localidade conhecida como Espera Tapa, em Bebedouro, onde uma guarnição realizou uma apreensão de droga e conduziu um indivíduo à delegacia, fato registrado há aproximadamente dois anos.
Na ocasião, um Soldado foi acusado por uma mulher de ter furtado R$ 600,00 da pochete de um parente dela, que foi revistado e levado para a delegacia com drogas. O militar entrou com uma ação por danos morais. A mulher não compareceu à audiência que estava marcada para o início da tarde desta segunda (17) e agora foi condenada a pagar R$ 15 mil ao Soldado. Cabe recurso.
Após esperar pelo tempo que a mulher tinha por direito de se atrasar, o Juiz de Direito Wesley Sandro Campana dos Santos, deu a sua sentença. Horas depois, o Soldado procurou a nossa Redação e disse ao Site Eu Vi em Linhares. “Agora vou entrar criminalmente na justiça, desta vez ela vai responder por calúnia”, adiantou ele.
A sentença
O magistrado que condenou a mulher citou na Sentença que o militar sofreu processo administrativo por acusação falsa de furto e foi absolvido. O Juiz de Direito também esclareceu que a requerida foi devidamente citada, mas não apresentou contestação. Ele chamou de “irresponsável” a ação da mulher, pois isto fez com que o autor fosse processado no local de trabalho, sendo obrigado a apresentar defesa. E o juiz completa: “o que causa angústia e vergonha perante colegas de trabalho, sem falar perante a sociedade”.
E o juiz disse mais: “O valor do dano moral deve ser aplicado em patamar que venha inibir a requerida de praticar atos semelhantes de desrespeito a uma autoridade policial”.
O fato de não ter comparecido à audiência, conforme a sentença, mostra que a requerida não se preocupa com o valor a ser aplicado. “A parte autora não contribuiu para o dano, que considero grave, pelo fato da parte autora atuar como policial militar, obrigado a fazer a segurança da população, sendo certo que a acusação fere, diretamente, a dignidade da função exercida pelo autor perante a sociedade”, diz o magistrado.
Ao condenar a mulher à revelia e estipular o valor de R$ 15 mil, o Juiz de Direito esclarece que esse valor é devidamente atualizado com juros e correção monetária desde a data da sentença.
O Soldado, ao falar com a nossa Redação, se emocionou: “Saio de casa com o dever de zelar pela segurança, faço meu trabalho com dedicação, e não é justo ser chamado de ladrão, mas provei que não furtei dinheiro de ninguém e está aí a sentença do Juiz de Direito a quem agradeço por entender um pouco a minha dor. Peço que meus colegas de trabalho façam o mesmo que fiz, e que não se intimidem em processar quem nos humilhe conforme ela (a condenada) me humilhou”, disse o policial militar.
Fonte: Eu vi em Linhares

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