Informação policial e Bombeiro Militar

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

A Constituição Federal diz no inciso X, do Art. 37, diz que o Presidente, os Governadores e os Prefeitos tem de revisar os salários dos servidores todos anos na mesma data! Como o Estafo de Pernambuco não reajustou nossos vencimentos a AME-PE, Ass dos Militares de Pernambuco ingressou com uma Ação para buscar o reajuste reajuste dos seus Associados ou indenização! Veja.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento)


Veja as palavras do Cap Assis, Pres da AME-PE

Acabamos de ingressar com ação judicial em busca da revisão anual salarial, garantida pela Constituição Federal.

Como o governo não revisou, nem ofereceu qualquer reajuste, fomos ao judiciário em busca da tutela jurisdicional!
























Veja parte de um decisão do Supremo Tribunal Federal, referente a uma Ação do Estado de São Paulo.


























Para ver a decisão clique AQUI

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