Projeto de Lei Ordinária N° 1272/2017
Ementa: Cria Organização Militar Estadual (OME) e a Companhia Independente de Música (CIMPM), na Polícia Militar do Estado de Pernambuco, em substituição à Banda de Música da Polícia Militar.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Batalhão do Interior Especializado (BIE), Organização Militar Estadual (OME), na Polícia Militar do Estado de
Pernambuco.
Art. 2º Fica extinta a Banda de Música da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, criada pelo Decreto-Lei Provincial nº 1.091 de
24 de abril de 1873.
Art. 3º Fica criada a Companhia Independente de Música da Polícia Militar - CIMPM, Organização Militar Estadual - OME da Polícia
Militar do Estado de Pernambuco.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei mediante decreto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS,
em 21 de março de 2017.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
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