Informação policial e Bombeiro Militar

sábado, 29 de outubro de 2016

PMPE(20ºBPM e CIOE), apreende mais 55 Kg de explosivos próximo a Arena Pernambuco! Veja.





SDS - PMPE - DIRESP - CIOE
Por volta das 08h30, do dia 29 Out 16, a PB 9130 do 20 BPM foi acionada pelo CIODS para verificar uma denúncia onde um morador do bairro da Muribara, São Lourenço da Mata, informou que havia uma mala com explosivos, tipo emulsão e ANFO, na beira da BR-408, nas proximidades da Arena Pernambuco. 
Ao chegar no local a citada PB confirmou o fato e o CIODS acionou o Esquadrão Antibomba da CIOE para tomar as providências cabíveis. 
O Esquadrão Antibomba da CIOE chegou na localidade e verificou que havia entorno de 55kg de explosivos inerte. A Equipe da CIOE realizou a remoção do material para que em seguida fosse conduzida à Delegacia responsável pela investigação. 

Cap PM Ignácio

Folha de São Paulo diz: Reforma da Previdência pode obrigar aposentado a contribuir com Previdência também. A ideia é que o governo federal, os Estados e os municípios tenham autonomia para estabelecer a cobrança. Isso pode impactar tanto segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quanto servidores públicos.


Reforma pode obrigar aposentado a contribuir com Previdência também.



Para ver clique no link abaixo

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Veja a data do pagamento dos Servidores do Estado de Pernambuco ao mês de outubro de 2016.



Apresentada no Congresso Nacional Proposta de Emenda à Constituição que dá acesso único as carreiras policiais civis e militares! Pela PEC 273/2016, de autoria do Dep Federal Subtenente Gonzaga, todo os Policiais e Bombeiros Militares começariam sua carreira como soldado, e, todos os Policiais Civis e Federais como agente. Veja a PEC273/2016


Importante: PEC do acesso único nas carreiras policiais civis e militares começa a tramitar no Congresso Nacional


Após um processo amplo e maduro de discussão, foi protocolado nesta quarta-feira, 26 de outubro de 2016, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 273/2016, que prevê que os órgãos elencados no caput do artigo 144 da Constituição Federal sejam organizados em uma só carreira, com provimento originário no primeiro nível.

Se aprovada tal proposta, todos os Policiais e Bombeiros Militares começariam sua carreira como soldado, e, todos os Policiais Civis e Federais como agente.

A PEC 273/16 estabelece, também, que a União e os Estados estabelecerão, em lei especifica, os critérios de ingresso e progressão na careira. Isso equivale dizer, é o modelo defendido pelas entidades de classe que sugeriram tal proposta, que nas Polícias Militares e Bombeiros Militares, por exemplo, uma vez habilitado na graduação de soldado, poderia concorrer ao concurso de cabo, sargento ou oficial, como é atualmente. Apenas o CFO não seria considerado provimento original da carreira. O mesmo seria aplicado para a Polícia Federal e Civil. Uma vez habilitado na função de agente nível I poderia, também, realizar concurso interno para delegado. 

“Sabemos que se trata de medida importante para a valorização da base dessas carreiras, sem prejuízo para os atuais integrantes das carreiras de delegados e oficiais. Nossa convicção é que o acesso único irá motivar e melhorar o clima e cultura organizacional. Sabemos que a carreira de oficiais militares foi uma invenção da nobreza francesa, que queria dar poder de polícia e de estado para seus filhos, mas não os queria soldados, na linha de batalha. Criou-se assim a carreira de oficiais, independentes. Modelo reproduzido nas Polícias Civil e Federal”, disse o deputado Subtenente Gonzaga.

Ainda de acordo com o deputado, o acesso único, nos termos da PEC 273/16, é uma convergência entre as entidades de Classe de âmbito nacional, como a ANASPRA (Associação Nacional dos Praças), FENEME (Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais), AMEBRASIL (Associação dos Militares Estaduais do Brasil), ANERMB (Associação das Entidades Representativas de Policiais e Bombeiros Militares), FENAPF (Federação Nacional dos Policiais Federais), FENAPRF (Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais), ABC (Associação Brasileira de Criminalística), com  apoio do CNCG (Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e de Corpos de Bombeiros Militares). “São medidas para dar maior eficácia à proposta do Ciclo Completo de Polícia. Sabemos que é polêmico e, por isso, colocamo-nos à disposição de todos para aprofundarmos o debate”, concluiu Subtenente Gonzaga.

Leia a íntegra da PEC 273/2016 do Deputado Federal Subtenente Gonzaga


Veja o projeto que os Oficiais das PMs do Brasil solicitaram aos Ministros da Justiça e ao Ministro da Defesa que se colocasse em votação para os PMs e BMs do Brasil. Na ocasião também foi tratado tema como a reforma da previdência! Veja o vídeo e veja o projeto até o final.



VEJA A PROPOSTA DE LEI ORGÂNICA QUE FOI SOLICITADA AO MINISTRO DA JUSTIÇA PARA QUE SE APROVE PARA AS PMs E BMs DO BRASIL!

OBS; ANTES DE LER O RELATÓRIO VEJA O VÍDEO






Veja o projeto que os Oficiais das PMs do Brasil solicitaram aos Ministros da Justiça e ao Ministro da Defesa que se colocasse em votação para os PMs e BMs do Brasil. Na ocasião também foi tratado tema como a reforma da previdência! Veja o vídeo e veja o projeto até o final.



VEJA A PROPOSTA DE LEI ORGÂNICA QUE FOI SOLICITADA AO MINISTRO DA JUSTIÇA PARA QUE SE APROVE PARA AS PMs E BMs DO BRASIL!

OBS; ANTES DE LER O RELATÓRIO VEJA O VÍDEO






quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Supremo Tribunal Federal decide que poder público deve cortar salários de servidores grevistas.



STF decide que poder público deve cortar salários de servidores grevistas

Sessão do Supremo Tribunal Federal

O STF (Supremo Tribunal federal) decidiu nesta quinta (27), por 6 votos a 4, que o poder público deve cortar os salários de servidores em greve. A sentença tem repercussão geral e obriga todos os tribunais do país a adotarem o entendimento da corte sobre esse tema.

A maioria dos ministros acompanhou o entendimento do relator, Dias Toffoli. Para ele, não deve haver descontos somente nos casos em que a paralisação for motivada por quebra do acordo de trabalho por parte do empregador, com atraso de pagamento dos salários, por exemplo.

"Quantas vezes as universidades não conseguem ter um ano letivo completo sequer por causa de greves?[...] O acórdão recorrido quer subsidiar a greve", argumentou o relator.

Votaram com Toffoli Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia. Discordaram Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. O decano, Celso de Mello, estava ausente.

A tese formulada pelo Supremo diz que a remuneração deve ser suspensa imediatamente após a decretação da greve. Acrescenta que uma eventual compensação só é cabível quando o empregador aceitar essa condição para chegar a um acordo com os trabalhadores.

"O poder público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. Esse entendimento não viola o direito de greve[...] o atual regime é insuficiente para incentivar a rápida composição do litígio pelas partes", opinou Luís Roberto Barroso.

O Supremo analisou um recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que proibiu a Faetec (Fundação de Apoio à Escola Técnica) de descontar em folha os vencimentos de servidores que cruzaram os braços por cerca de dois meses, em 2006.

O julgamento começou em 2015, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Barroso.

Gilmar Mendes fez um discurso enfático. Em tom irônico, ele citou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e questionou se as paralisações em que funcionário público não sofre sanções equivaleriam a férias.

"A greve, no mundo todo, envolve a suspensão do contrato imediato. Quem dizia isso é o insuspeito presidente Lula. Greve subsidiada, como explicar isso?[...] É férias? Como sustentar isso? A rigor, funcionário público no mundo todo não faz greve. O Brasil é realmente um país psicodélico", disse.

A maior parte dos ministros disse que o corte dos vencimentos não implica em retirar do cidadão o direito a protestar com os braços cruzados.

O ministro Fachin defendeu, porém, que o desconto dos salários só pode acontecer por ordem judicial e se a manifestação for considerada ilegal. Na avaliação dele, apoiar tese contrário significa esvaziar o direito de greve do servidor.

Marco Aurélio Mello afirmou que os cortes na folha equivalem à punição do cidadão que exerce seus direitos.

"O exercício de um direito não pode implicar de início prejuízo, e prejuízo nessa área sensível que é a área do sustento próprio do trabalhador e da respectiva família", disse o ministro.

Fonte: Folha de São Paulo

Superior Tribunal de Justiça decide: Gestante não tem mais direito à remarcação de teste físico em concurso público




Gestante não tem mais direito à remarcação de teste físico em concurso público

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou uma decisão colegiada anteriormente tomada para se alinhar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que afasta o direito de remarcar teste de aptidão física, previsto em edital de concurso público, por causa de circunstância pessoal do candidato.

O realinhamento da posição ocorreu no julgamento de recurso de uma candidata ao cargo de agente de segurança penitenciária da Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais. O teste físico estava marcado para abril de 2013, dois meses depois de a candidata descobrir que estava grávida. No dia da prova, ela compareceu ao local com os exames médicos atestando não ser possível participar do teste por haver risco para o feto. Mesmo assim, foi eliminada.

Peculiaridade

Inconformada, entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Minas Gerais para que a data do teste fosse remarcada. Como não obteve êxito, recorreu ao STJ.

Acompanhando o relator, ministro Herman Benjamin, a Segunda Turma aceitou o argumento da candidata, baseando-se na jurisprudência então vigente no STJ, no sentido de que a remarcação do teste físico não violava o princípio da isonomia, “em face da peculiaridade do caso e tendo em vista a proteção constitucional da gestante e do nascituro”. O Estado de Minas Gerais recorreu da decisão do relator.

STF

No recurso, o Estado alegou que o STJ deveria seguir o entendimento do STF no julgamento do Recurso Extraordinário 630.733, segundo o qual não ofende o princípio da isonomia a vedação da remarcação de teste físico previsto em edital.

Herman Benjamin acolheu o recurso do Estado de Minas Gerais e reviu a decisão anteriormente tomada, negando assim o direito da gestante à remarcação. A nova posição foi acompanhada por unanimidade pela Segunda Turma.

“Com efeito, no julgamento do Recurso Extraordinário 630.773/DF, sob o regime de repercussão geral, a corte suprema firmou o entendimento de que inexiste direito constitucional à remarcação de provas em razões de circunstâncias pessoais dos candidatos”, afirmou o ministro.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RMS 47582
Atendimento à imprensa: (61) 3319-8598 | imprensa@stj.jus.br
Informações processuais: (61) 3319-8410

Malhas da Lei e MO do 2º BPM atira no que viu e acerta no que não viu! Eles iam cumprir um mandado de prisão e acabaram abordando uma moto com suspeita e numa bolsa que estava nas costa da piloto foi encontrado 9 Kg de maconha! Veja.




*PMPE - DINTER 1 - 2º BPM* 👮
*EFETIVO: MALHAS DA LEI/2°BPM NIAZM-2 E M.O de PAUDALHO-PE.



✅ NATUREZA: TRÁFICO DE DROGAS ( 09kg e 424 gramas de maconha)


⚠ LOCAL, PAUDALHO-PE

B.O N° 4157/16


DATA/HORA:
15:00hs
26/10/2016

👨ACUSADO: DAYSEANE FERNANDO PESSOA, 27 anos

📝 RELATO DO FATO: 

Policiais militares da equipe malhas da Lei AIS-11/2BPM, NIAZM/2 no dia hoje, 27 de outubro do corrente ano, por volta das 15:00hs juntamente com a M.O de Paudalho fomos dar cumprimento a um mandado de prisão quando nos deparamos com a acusada acima citada em atitude suspeita, numa moto, quando demos a ordem pra parar e ao verificar uma bolsa de Costa que encontrava-se com a imputada, foi encontrado dentro da bolsa 09 tabletes de maconha que pesava aproximadamente 09kg e 424 gramas, diante dos fatos conduzimos a imputada até a depol de Paudalho para ser lavrado o flagrante delito.


🎯 RESULTADO: APFD
( X ) FLAGRANTE 
(     ) TCO
(     ) BOC 
(    ) MANDADO DE PRISÃO
(     ) FIANÇA DE R$ _____
(     ) LIBERADO 
(    ) INTERNAÇÃO/PROV.
(     )  CUMP DE BUSCA APREENSÃO
(    ) OUTROS  


🛂 EQUIPE DA MALHAS DA LEI:

M.O PAUDALHO

NIAZM-2

Jornal da Band diz que a submetralhadora da Taurus modelo .40 também foi proibida de ser usada e que a PMESP que estar com uma compra encaixotada de cerca de seis mil metralhadoras perfazendo um total de quase R$ 30 milhões de reais irá cobrar esse prejuízo causado pela empresa na justiça! Veja o vídeo.




Jornal da Band diz que a submetralhadora da Taurus .40 também foi proibida de ser usada e que a PMESP que estar com uma compra encaixotada de quase 30 milhões de rais e que irá cobrar esse prejuízo na justiça! Veja

ACS/PE REPRESENTADA PELO VICE-PRESIDENTE, NADELSON LEITE, DEBATE EM MINAS GERAIS, A REFORMULAÇÃO DO CÓDIGO DISCIPLINAR DA PM/BM EM NÍVEL NACIONAL


ACS/PE REPRESENTADA PELO VICE-PRESIDENTE, NADELSON LEITE, DEBATE EM MINAS GERAIS, A REFORMULAÇÃO DO CÓDIGO DISCIPLINAR DA PM/BM EM NÍVEL NACIONAL

ACS/PE REPRESENTADA PELO VICE-PRESIDENTE, NADELSON LEITE, DEBATE EM MINAS GERAIS, A REFORMULAÇÃO DO CÓDIGO DISCIPLINAR DA PM/BM EM NÍVEL NACIONAL

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A Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados PM/BM – ACS/PE, através de seu Vice-Presidente, Nadelson Leite e Assessores, se encontra, neste momento, em Belo Horizonte/MG, onde participa do 12º Encontro Nacional de Entidades Representativas de Praças (ENERP), entre os dias 26 e 28 de outubro.

O evento, que tem como tema: “Construindo e buscando a cidadania: Por um Código de Ética dos Policiais e Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal”, tem por objetivo, discutir com os Militares e Associações Representativas do Brasil, quais serão as pautas para compor uma base de código de ética a ser aplicado em todo o território nacional.

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Minas Gerais é o primeiro Estado do Brasil a instituir o código de ética em suas corporações Militares; e é baseado nesta experiência que o Encontro poderá ajudar aos demais Estados a também aplicarem esse modelo de gestão mais humanitário nas instituições militares.

O momento é propício para o debate sobre o código de ética, já que o Senado Federal está prestes a aprovar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 148/2015 que acaba com a pena de prisão disciplinar para polícias e bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal. O texto também altera a Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar para estabelecer que as corporações deverão ser regidas por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual, que define as transgressões disciplinares e regulamenta o processo administrativo disciplinar, as sanções disciplinares e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares, observada a vedação de medida privativa e restritiva de liberdade.

O projeto já foi aprovado na Câmara Federal e na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania do Senado.

A Associação Pernambucana de Cabos e Soldados na Gestão Albérisson Carlos e Nadelson Leite jamais se furtaria de participar de um evento como este e apresentar sugestões para que possamos em todo o Brasil humanizar de uma vez por todas o Código Disciplinar das Polícias Militares e Bombeiros Militares do Brasil.

Acreditamos que este evento, que se propõe em fazer um profundo estudo de base, por meio de um amplo debate, terá força sim para modificar nossa dura realidade em níveis locais e nacionais, em razão da legitimidade conferida pelas Associações Militares de todo o Brasil e pela presença e apoio recebido por Deputados Federais e Senadores ligados as forças de Segurança Pública.

Os Códigos Disciplinares das PMs e BMs não se adequam a nova realidade em que vivemos, não se admite mais no contexto atual a pena de prisão administrativa para PMs e BMs. Isso é sentimento nacional comum.

No evento, respirar-se-á liberdade e democracia a todo tempo.

A Associação Pernambucana de Cabos e Soldados continuará lutando em todas as frentes por Respeito e Dignidade para a grande família Policial Militar e Bombeiro Militar de Pernambuco e aproveitará o evento para apresentar a dura realidade que os Policiais Militares enfrentam em Pernambuco tendo que conviver com um Código Disciplinar 100℅ arcaico, que só faz brotar para praticamente todos os tipos administrativo nele previsto a pena de prisão; um código que não prevê em seu texto o instituto da prescrição para suas penalidades; um código que ainda admite a imposição da pena de prisão por 72h, sem mesmo apurar com profundidade o contexto em que a suposta infração foi cometida; um código que não permite que o praça componham comissões processantes para julgar seus pares, entre inúmeras outras bárbaras questões que necessitam serem reformadas.

Em fim, desenharemos juntos um Código Disciplinar em que o Policial Militar e o Bombeiro Militar não sejam tratados como meio cidadão; um Código que respeite sua dignidade de pessoa humana e a própria Constituição Federal vigente; um Código que não seja apenas um RD Quero.

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Fonte: ACS-PE

terça-feira, 25 de outubro de 2016

Exército identifica falhas e proíbe taurus de comercializar a pistola24/7

SINPOL-DF


Falhas resultaram em Processo Administrativo Sacionador contra a Taurus (Foto: Paulo Cabral/Arquivo Sinpol-DF)

Da Comunicação Sinpol-DF
O Sinpol-DF teve acesso a um documento assinado pelo comandante Logístico do Exército, o general Guilherme Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, que traz à luz uma série de problemas na empresa Forjas Taurus S/A – apontando para a necessidade de retirar determinados produtos de circulação.

No ofício, que foi enviado ao secretário de Segurança Pública do Estado do Paraná, Wagner Mesquita de Oliveira, o general compartilha “as principais conclusões alcançadas após o processo de investigação que iniciou-se em decorrência de informações que chegaram ao conhecimento do Comando do Exército, a respeito de possíveis problemas com as armas fabricadas pela empresa Forjas Taurus e que estariam colocando em risco os agentes públicos que as utilizam”.
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PM de São Paulo suspendeu licitacoes da Taurus por dois anos (Imagem: Reprodução)
O documento informa que foi instaurado procedimento de Verificação Sumária e que na inspeção realizada na fábrica da Forjas Taurus, “foi verificado que a empresa não possui política/gestão que busque conhecer as necessidades do cliente e seu grau de satisfação, bem como que oriente e forneça serviços de manutenção preditiva, preventiva ou corretiva”.

ALTERAÇÕES
Foi apurada a existência de indícios de modificação do projeto da Pistola 24/7 e da Pistola 840, ambas calibre .40, sem autorização do Comando Logístico.
Enquanto a primeira apresentou alteração da trava do gatilho e no tirante do gatilho, a segunda passou por modificação do eixo do sistema de fixação das teclas do registro de segurança e na alavanca de desmontagem.
“Tal atitude demonstra a existência de indícios de violação de compromisso assumido quando da obtenção do registro perante o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados, compromisso esse de não modificar o produto controlado com produção já autorizada”, adverte o ofício.
Em função disso, foi instaurado um Processo Administrativo Sancionador (PAS) para “apurar a possível existência de irregularidades no trato com produtos controlados, relativas a modificações desautorizadas de Pistolas Taurus 24/7 e Modelo PT 840”.
Será analisada ainda a aplicação de sanções administrativas cabíveis, “por haver iminente risco à vida, à saúde, à integridade física e à segurança do usuário e da sociedade”, justifica o documento do Comando Logístico, que expõe ainda uma série de medidas acautelatórias já adotadas pelo Exército.
AJUSTES
Até que o PAS ao qual a empresa responderá tenha solução, foi definida a apreensão das pistolas modelo 24/7 existentes na linha de produção da empresa ou em estoque, bem como a suspenção e fim da comercialização desses armamentos, até que seja comprovado que a empresa solucionou os problemas de qualidade apresentados.
Também foi recomendado à Taurus prestar maior assistência a todos os adquirentes de quaisquer armas de fogo fabricadas por ela.
Entre as medidas estão orientações, em mídias e no site da empresa, quanto à necessidade de manutenção preventiva periódica, e a inclusão de planos de manutenção periódica, em assistência técnica própria ou credenciada pela empresa.
Outro ponto explicitado é a extensão dos recalls disponibilizados aos produtos adquiridos pelos Órgãos de Segurança Pública a todos os demais adquirentes.
RECALL
O recall dos armamentos utilizados na Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) é uma reivindicação recorrente do Sinpol-DF – pois os acidentes causados por armas da Forja Taurus, muitos com vítimas fatais, têm sido frequentemente denunciados em todo o Brasil.
Há meses, o sindicato tem cobrado que a PCDF siga o exemplo de outras forças de segurança e realize a troca das armas.
Outra luta é pela quebra do monopólio da Taurus no mercado nacional. Isso possibilitaria que armamentos de outros fabricantes e com mais qualidade possam ser utilizadas pelos policiais – a exemplo do que já acontece com a Polícia Federal, que utiliza armamento importado de alta qualidade.”
Esta foi mais uma vitória dos Policiais deste Brasil, uma vitória de todos aqueles que querem armas de qualidade, uma vitória das VÍTIMAS DA TAURUS contra o monopólio das armas no Brasil.

Fonte: SINPOL-DF 

domingo, 23 de outubro de 2016

Governo Temer manda cortar as remunerações(salários), dos servidores públicos federais que estão à disposição dos sindicatos exercendo mandato classistas! Isso quer dizer que a reforma da previdência vem botando pra torar nos servidores públicos! Veja.





Governo Temer ataca dirigentes sindicais como preparação aos ataques que pretende impor aos servidores públicos.


Chegam ao conhecimento dos servidores os termos do Ofício-Circular n°605/2016 do Ministério do Planejamento, que revoga o Ofício-Circular nº 08/SRH-MP, que autorizava o pagamento em folha na modalidade de ressarcimento para licenças sem remuneração dos servidores afastados do cargo para cumprimento de mandato classista.
Em termos gerais o anúncio termina por consolidar o ataque iniciado em 1996 pelo Governo FHC, que por meio das Medidas Provisórias nº 1.522/96 e 1.573-7/97, modificou o art. 92 da Lei nº 8.112/90 e retirou dos servidores públicos federais o direito à licença para o desempenho de mandato com a remuneração do cargo efetivo, violando os termos do art. 102, inciso VIII, alínea c, norma que garante como efetivo exercício do cargo o cumprimento de mandato classista.
Ocorre que até o anúncio do Ofício circular n°605/2016 MP, o servidor público manteve o direito de receber sua remuneração na folha de pagamento gerada pela administração, mesmo passando a receber a remuneração do Sindicato, na forma de ressarcimento à administração.
É de se registrar que o direito em questão conferia segurança em relação ao efetivo registro do tempo de serviço, às progressões funcionais, às contribuições previdenciárias, comprovação da remuneração, além de possibilitar as consignações em pagamento de contribuições associativas, do plano de saúde e empréstimos consignados, etc.
Assim, a exclusão dos servidores ocupantes de mandato classista da folha de pagamento termina por gerar prejuízos, insegurança e instabilidade aos servidores, que a partir de 01/10/2016 passarão a receber suas remunerações diretamente dos sindicatos, que passarão a ser responsáveis, por exemplo, pelo recolhimento integral das contribuições previdenciárias do servidor.
Tal medida tem por objetivo debilitar a organização da classe trabalhadora criando empecilhos ao livre exercício da atividade sindical. Sendo assim viola o art. 8º da Constituição Federal e os termos da Convenção da OIT n° 98, a qual foi ratificada pelo Estado brasileiro em 18/11/1952 e tem por finalidade à preservação do livre exercício da liberdade sindical. Senão vejamos alguns dos termos da Convenção nº 98 da OIT:
Art. 1 — 1. Os trabalhadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego.
2. Tal proteção deverá, particularmente, aplicar-se a atos destinados
a) subordinar o emprego de um trabalhador à condição de não se filiar a um sindicato ou deixar de fazer parte de um sindicato;
Força reconhecer que a exclusão da folha de pagamento dos dirigentes sindicais é típico ato voltado debilitar a atividade sindical, tendente a forçar os servidores afastados do cargo a abandonar a luta de resistência pelos direitos dos servidores e preparar terreno para outros ataques que estão sendo preparados pelo Governo Temer contra a categoria, e por tal razão que deve ser denunciado e receber o devido contra-ataque pelo movimento sindical.
Neste mote cumpre alertar que o INSS e Ministério da Saúde estão notificando os servidores que levarão a efeito a medida imposta pelo Ofício circular n°605/2016 do Ministério do Planejamento já para folha de Outubro de 2016.
Assim, servidores ocupantes de mandato classista de outros órgãos e que recebem remuneração na forma de ressarcimento devem ficar atentos ao procedimento adotado pelo Departamento de Gestão de Pessoas de seu órgão de origem, sob pena de serem indesejavelmente surpreendidos quando do ato de recebimento de sua remuneração.
Fonte: SLPG ADVOGADOS

sábado, 22 de outubro de 2016

Superior Tribunal de Justiça vai julgar se há crime em compartilhamentos e curtidas no Facebook! O caso envolve 17 PMs que estão sendo acusados pela prática do crime de publicar ou criticar publicamente o seu superior ou assunto disciplinar militar. O fato aconteceu quando um Cabo foi preso por embriaguez em serviço e um Coronel se solidarizou ao Cabo e publicou em sua rede social que o Cabo deveria fazer um tratamento psicológico contra o problema de alcoolismo que sofre e não ser “posto em um xadrez”. Disse o Coronel “Esse CB BM precisa de tratamento não de xadrez. Este bombeiro militar foi preso por suposta embriaguez, um flagrante sem provas contundentes, o mesmo precisa de tratamento médico e psicológico, mais (sic) vejam onde ele está. Um xadrez pequeno e desumano. Essa foto foi publicada com autorização do militar”, diz trecho do post. O Ministério Publico Militar mandou abrir a ação penal alegando que os militares criticaram, publicamente, ato de superior e ou assunto atinente à disciplina ou resolução do governo alegando que quem curtiu ou compartilhou também errou! A defesa diz que os PMs estão sendo processados por, “simplesmente”, compartilhar um post no Facebook. O TJ decidiu manter a ação penal instaurada pelo crime de publicação ou crítica indevida. O Ministério Publico Federal divergiu do Estadual e opinou pelo trancamento da ação! O Ministro relatou no STJ deu seu voto ao prosseguimento da ação penal. Uma Ministra abriu divergência e votou pelo o trancamento. Ela ponderou e disse "se nos dias de hoje em que as pessoas estão na rede, alguém curtir ou compartilhar a informação é crime. “Responder ação penal por um clique?” questionou. Outro Ministro pediu vista. Veja a matéria.


Superior Tribunal de Justiça vai julgar se há crime em compartilhamentos e curtidas no Facebook

Dezessete militares estão sendo acusados pela prática do crime de publicar ou criticar publicamente o seu superior ou assunto disciplinar militar. O crime é previsto no 166 do código penal militar e pode chegar a um ano de detenção, se o fato não constituir crime mais grave.

Reprodução: pixabay.com

Curtir ou compartilhar posts no Facebook é crime e pode levar a uma ação penal? É essa pergunta que o Superior Tribunal de Justiça deve responder ao julgar um caso da Justiça Militar da Paraíba. Dezessete militares estão sendo acusados pela prática do crime de publicar ou criticar publicamente o seu superior ou assunto disciplinar militar. O crime é previsto no 166do código penal militar e pode chegar a um ano de detenção, se o fato não constituir crime mais grave.

Até agora apenas dois ministros se manifestaram sobre o tema. O relator do caso (RHC 75125), ministro Nefi Cordeiro apresentou seu voto e foi no sentido de que há fundamentos suficientes para o prosseguimento da ação penal. "A concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando, em juízo perfunctório, observa-se, de plano, evidente constrangimento ilegal. Esta não é a situação presente, onde a pretensão de trancamento da ação penal por atipicidade da conduta, é claramente satisfativa, de igual modo descabendo a liminar suspensão do processo de origem, melhor cabendo seu exame no julgamento de mérito pelo colegiado, juiz natural da causa, assim inclusive garantindo-se a necessária segurança jurídica”, afirmou o ministro.

Na sessão, a ministra Maria Thereza de Assis Moura abriu divergência e votou para trancar a ação penal. Ela ponderou se nos dias de hoje em que as pessoas estão rede, alguém curtir ou compartilhar a informação é crime. “Responder ação penal por um clique?” questionou.

Após o seu voto, o ministro Rogério Schietti pediu vista e os demais ministros vão aguardar o seu voto.

Segundo a acusação, os militares usaram o Facebook para censurar a conduta do comando do corpo de bombeiros militar da paraíba após uma outro militar ter sido preso em flagrante por embriaguez no serviço.

O post em questão seria de um coronel que publicou em sua rede social que determinado cabo dos bombeiros militares deveria fazer um tratamento psicológico contra o problema de alcoolismo que sofre e não ser “posto em um xadrez”.

“Esse CB BM precisa de tratamento não de xadrez. Este bombeiro militar foi preso por suposta embriaguez, um flagrante sem provas contundentes, o mesmo precisa de tratamento médico e psicológico, mais (sic) vejam onde ele está. Um xadrez pequeno e desumano. Essa foto foi publicada com autorização do militar”, diz trecho do post.

De um lado, a promotoria de Justiça Militar pede pela abertura de ação penal militar.  O motivo alegado é que os militares criticaram, publicamente, ato de superior e ou assunto atinente à disciplina ou resolução do governo, em concurso com militares da PM da Paraíba. O inquérito traz o que cada militar fez como curtir ou compartilhar ou os dois.

Do outro lado, a defesa dos militares, feita pelo Centro de Apoio Jurídico aos Policiais Militares Associados do Nordeste, quer o trancamento da ação penal por falta de justa causa. Segundo a defesa, o militar, junto com outros 16, está sofrendo uma ação penal militar perante a auditoria militar do Estado da Paraíba, por, “simplesmente”, compartilhar um post na rede social Facebook.

Segundo a defesa, está claro que falta justa causa à ação penal, pois ele não cometeu crime ao agir como agiu. “O prosseguimento da persecução criminal contra ele constitui-se em uma grande ameaça ilegal ao seu direito de ir e vir, demonstrando ser num verdadeiro constrangimento indevido”, afirmou.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a ação penal instaurada pelo crime de publicação ou crítica indevida por entender que há indícios mínimos de materialidade e autoria delitiva.

O caso chegou então ao STJ e ainda não há data para que volte a julgamento.

Em manifestação, o Ministério Público Federal (PGR) opinou pelo trancamento da ação penal, mesmo ponderando que o trancamento da ação penal, prematuramente, deve se dar em hipóteses excepcionalíssimas, em casos de flagrante ilegalidade. “Não é este o caso dos autos. Não se vislumbra nenhuma ilegalidade que justifique a prematura extinção da ação penal, devendo a atipicidade das condutas ser perquirida em regular instrução processual”.

Fonte: STJ / Jornal Jurid

http://www.jornaljurid.com.br/noticias/superior-tribunal-de-justica-vai-julgar-se-ha-crime-em-compartilhamentos-e-curtidas-no-facebook

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Conselho do Ministerio Público Federal admite, pela primeira vez, a descriminalização da maconha! O placar foi por 11 votos a 8, veja.

Conselho do MPF admite, pela primeira vez, a descriminalização da maconha

Publicado por Justificando
anteontem

Por 11 votos contra 8, o Conselho Institucional do Ministério Público Federal decidiu ontem, 20, que a importação de sementes de cannabis pela via postal, em pequenas quantidades, não é considerado crime. O caso, histórico por ser a primeira vez que o órgão acusatório defende abertamente a descriminalização para uso pessoal, não vincula os acusadores a agir da mesma forma, mas serve como diretriz.

A Platafoma Brasileira de Políticas de Drogas entrevistou o Advogado Alexandre Pacheco Martins, responsável pela defesa no caso que tratava de importação de uma pequena quantidade de sementes da Holanda.

Martins entende que essa decisão pode ter importantes reflexos no julgamento do Supremo que discute a inconstitucionalidade da criminalização do porte de drogas para uso. Interrompido pelo pedido de vista do Ministro Teori Zavascki há mais de um ano, o julgamento tem um voto favorável a todas as drogas, proferido por Gilmar Mendes, e outros dois apenas pela maconha, proferidos pelos ministros Barroso e Fachin.

Veja a entrevista na íntegra:

PBPD: Hoje, o Conselho Institucional do Ministério Público Federal (MPF) decidiu que a importação de 12 sementes de maconha não poderia ser considerada crime. Qual o impacto dessa decisão?

Alexandre Pacheco Martins: É uma decisão muito importante. Ela muda o paradigma das acusações no país. É a primeira vez que uma instituição como o MPF defende abertamente a descriminalização [para uso pessoal]. Eu nunca tinha visto o Ministério Público falar isso publicamente. Um ou outro até falava nos bastidores, mas eles vão colocar a decisão no papel. Isso é impressionante, é dar autonomia para os procuradores. O órgão falou: “vocês não são mais obrigados a ficar correndo atrás de usuários”.

Evidentemente, isso não significa que daqui para frente todo mundo pode entrar no site e começar a importar – mas as chances de elas serem denunciadas e o caso ser arquivado aumentaram em 200%. Se eu entrar agora no site e importar, muito provavelmente isso vai ser apreendido, vai ser encaminhado para a Polícia Federal, que poderá instaurar um inquérito policial, mas eu nem seria acusado de nada. Seria tudo provavelmente arquivado. Mas o que acontece é que a pessoa ainda não vai poder receber a semente, não vai conseguir fazer uso dela. A gente não conseguiu ainda legalizar – e não é no MP que isso seria decidido. Esse é o próximo passo: ganhar no STF e regulamentar o uso.

A partir de agora, em qualquer ação semelhante o Ministério Público Federal deverá aplicar essa decisão acordada hoje?

Alexandre Pacheco Martins: Não. Essa decisão não tem caráter vinculante, ou seja, ela não obriga os procuradores da República do Brasil inteiro a aplicarem a decisão.

Qual é a função do Conselho Institucional do Ministério Público Federal?

Alexandre Pacheco Martins: A função dele é traçar as diretrizes para o próprio Ministério Público Federal, ou seja, apesar de não ser vinculante, é esse o órgão que formula as diretrizes do MPF. A partir do momento em que o órgão entende que não é tráfico internacional de drogas nem contrabando, ele desobriga os procuradores que até não concordavam, mas acabavam denunciando pela obrigação funcional. A partir de agora só vai denunciar o procurador que concorda, mesmo, que é caso de tráfico. Enfim, as pessoas que entendem dessa maneira podem continuar aplicando isso, mas grande parte dos procuradores já entendia que não era [tráfico], mas batia na Justiça e alguns juízes falavam “Você pode até achar que não é, mas eu acho que é. Então vou mandar isso para o seu chefe”. E quando chegava no “chefe”, em última análise acabava indo para esse Conselho Institucional – que hoje tomou essa decisão

PBPD: Nesse caso específico, a chance desse réu ser absolvido na Justiça é grande.

Alexandre Pacheco Martins: Na verdade, não tem como falar em absolvição porque ele não vai ser processado. Ele nem sequer vai virar réu. Ele foi mero investigado por tráfico internacional e, depois dessa decisão, ele é uma pessoa comum como qualquer outra pessoa do mundo.

PBPD: O senhor acha que essa decisão de hoje pode ter impacto no julgamento do RE 635.659, que pode descriminalizar a porte de drogas para consumo pessoal?

Alexandre Pacheco Martins: Acho que pode ter um belo reflexo. Ela influencia, mas não determina o resultado. Mas a decisão dá, inclusive, amparo para os ministros que estiverem inseguros: o próprio órgão acusatório oficial do Brasil entende que casos como esse não têm grande repercussão na vida prática das pessoas.

PBPD: Um dos nossos seguidores comentou em nossa página que a decisão de hoje foi pautada pela inexistência de THC na semente da maconha. Como o senhor vê esse argumento?

Alexandre Pacheco Martins: O julgamento foi bem mais profundo do que isso: eles definiram que não é nem tráfico nem contrabando. Não é tráfico pela inexistência do THC, de fato. Mas cada procurador foi aprofundando em um sentido. Alguns foram no sentido de não ter THC, outros falaram da interferência do Estado na vida privada. Cada um falou em um sentido, mas a decisão final foi a de que não é tráfico porque não tem THC e que, portanto, a semente de maconha não pode ser considerada a droga em si. Num segundo ponto, entendeu-se que não era contrabando também porque o que a gente chama de semente de maconha, biologicamente é um fruto. Se todas as sementes são proibidas exceto as permitidas, os frutos seguem uma lógica diferente: eles não necessariamente são proibidos de serem importados. Eu sustentei nesse sentido e uma das procuradoras até acolheu esse argumento. Mas a maioria entendeu que como a quantidade é muito pequena e o MPF entende que, num paralelo com o cigarro, pode-se importar até 153 caixas de cigarro sem configurar contrabando, não faz sentido você criminalizar todas as sementes de maconha. É muito pouco. Não tem relevância penal essa quantidade.

PBPD: Era esperada essa decisão do Conselho Institucional do MPF?

Alexandre Pacheco Martins: Esse julgamento começou em agosto. Quando eu fui lá para sustentar, eu estava meio sem esperança. Mas modéstia à parte, a discussão foi tão bacana, a gente trouxe pontos tão interessantes, que eu vi alguns procuradores nos questionando e depois concordando com nossos argumentos. E aí eu vi várias pessoas indo nesse sentido, foi impossível não se empolgar.