Informação policial e Bombeiro Militar

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Vai sobrar para as PMs! Temer editou medida provisória adiando os reajustes que seriam concedidos aos servidores públicos federais de 2018 para 2019. A Polícia Federal disse que não vai aceitar avisou que partirá para o confronto com outras forças policiais nas ruas, entenda-se(PM)! Isso porque quando os servidores protestam quem são acionados para combater os protestos são os PMs! Então com quem será o confronto que a FENAPEF - Federação Nacional dos Policiais Federais está se referindo hein? Veja a matéria e o vídeo publicado pelo Correio Braziliense.



PF avisa que partirá para o confronto com outras forças policiais nas ruas


Publicado em Economia

O clima esquentou de vez na reunião entre representantes do Ministério do Planejamento e de servidores realizada na quarta-feira, 30. O objetivo do governo foi explicar as razões para o adiamento dos reajustes salariais de 2018 para 2019. Flávio Werneck, vice presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), deixou claro que a PF vai para as ruas protestar e está pronta para o confronto com outras forças policiais.


Ele afirmou que os policiais federais vão se juntar aos movimentos sociais em protestos e protegê-los em caso de ação da Polícia Militar, por exemplo. “Todas as representações de categorias vão para as ruas e chamar a população para combater as medidas absurdas do governo. Isso os policiais federais do Brasil ainda não fizeram: garantir a segurança dos movimentos sociais. Chega de teatrinho de jogar bomba de gás lacrimogêneo em quem está nas ruas”, avisou.


Conforme vídeo gravado durante a reunião no Ministério do Planejamento, Werneck afirmou que os policiais federais chamarão a população para protestar.  “Vamos convocar a população para acabar com esse escárnio que está acontecendo, de inventar que vão poupar R$ 10 bi com o adiamento de acordos firmados com os servidores públicos depois de liberar, de torrar R$ 6 bi em emenda parlamentar, mais R$ 500 bi de calote de Refis (o programa de refinanciamento de dívidas com a Receita Federal)”, enfatizou.

O vice-presidente da Fenapef foi além e disse que, diante de tantos benefícios dados pelo governo para empresas que não pagam impostos, os empresários não deveriam mais pagar impostos. “Se sou empresário no Brasil, não pago imposto nunca mais, porque o governo incentiva  o calote previdenciário e tributário”, destacou. E acrescentou: “Os policiais federais vão, agora, botar a cara e convocar a população para combater as medidas do governo”. Ele também informou que a federação de policiais vão “promover uma chuva de ações judiciais” contra as medidas do governo.

Brasília, 11h01min

Fonte: Correio Braziliense

http://blogs.correiobraziliense.com.br/vicente/pf-avisa-que-partira-para-o-confronto-com-outras-forcas-policiais-nas-ruas/

quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Diretora da Secretaria de Direitos Humanos de GO, quer que Comerciante que reagiu a assalto e matou dois assaltantes armados que estava assaltando seu mercado pague indenização a família dos mesmos! Pois, para ela, os Jovens mortos era quem davam sustento às suas famílias. De acordo com ela, mesmo agindo em legítima defesa, o comerciante tirou a vida de dois jovens. Veja vídeo e tire suas próprias conclusões

Fonte: portal top5


Comerciante de Caldas Novas terá que pagar indenização para família dos assaltantes mortos

Comerciante que reagiu a assalto e matou dois bandidos na tarde da última segunda-feira (21), terá que pagar indenização à família dos assaltantes caso seja condenado.
Assim afirma a diretora da Secretaria de Direitos Humanos de Goiás, Carmén Santucci. De acordo com ela, mesmo agindo em legítima defesa, o comerciante tirou a vida de dois jovens que davam sustento à suas famílias.

"As famílias desses rapazes não têm condições financeiras, e dependiam deles para se manterem. Ao tirar a vida dos dois, o comerciante também tirou a renda da família, que agora não tem como sobreviver." disse a diretora.
Se condenado, o comerciante terá que pagar indenização de 1 salário mínimo por mês para cada uma das famílias por um período de 2 anos. Caso não cumpra, o mesmo poderá ser preso por até 3 anos em regime fechado. 
O comerciante não responderá por assassinato, pois segundo o delegado Wllisses Valentim Menezes, responsável pelo caso, foi comprovada a reação em legítima defesa. Porém, ele ainda irá responder por porte ilegal de arma.
Ao se apresentar à delegacia, o comerciante, que não teve o nome divulgado, prestou depoimento e foi liberado logo em seguida, já que não houve flagrante.

Veja abaixo o vídeo que mostra por vários ângulos, o momento exato do ocorrido. 



Tenente da PM é preso por se recusar a conduzir preso a presença do Juiz na audiência de custódia! Não gostando da postura do PM, o Juiz deu voz de prisão ao mesmo! Veja.


Tenente da PM é preso por desacato a juiz na Cidade Judiciária


São Paulo.

Oficial do 8º Batalhão teria se recusado a conduzir preso temporário para audiência de custódia

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Mesmo aos fins de semana, audiências são realizadas na Cidade Judiciária

Um tenente do 8º Batalhão da Polícia Militar de Campinas foi preso na tarde deste domingo (27) por desacato a autoridade depois de se recusar a conduzir um preso para uma audiência de custódia no Fórum da Cidade Judiciária.
Após a recusa, o tenente recebeu voz de prisão pelo juiz Bruno Cassiolato e foi encaminhado para o 4º Distrito Policial, no bairro Taquaral, onde a ocorrência na esfera militar foi registrada.
Ele saiu em uma viatura, no banco do passageiro, sem algemas e desarmado, para o plantão do 4º Distrito Policial, onde o caso foi apresentado.

As audiências de custódia determinam que um preso tem de ser levado ao fórum dentro de 24 horas para que um juiz decida se ele continuará detido ou responderá em liberdade. Ele se recusou a conduzir o preso da carceragem até a sala de audiência. Uma distância de cerca de dez metros. 

Segundo a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), o tenente da PM Toni Francis Silverio, foi ouvido e afirmou que considerou que a ordem do juiz não estava de acordo com a portaria que regula os trabalhos nessa situação. Diante disso foi elaborado um termo circunstanciado de desobediência. O PM foi ouvido e depois liberado.
POLÊMICA
Em outubro do ano passado, uma resolução da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) determinou que o transporte de presos provisórios até o Fórum deveria ser feito pela Polícia Civil, e que "ao menos um policial civil deverá permanecer no Fórum até o término das audiências para adoção das providências de polícia judiciária".
O texto afirma que caberá à Polícia Militar garantir a segurança para a movimentação dos presos na unidade judicial. Essa movimentação exclui escolta ou revista dos suspeitos.
A resolução diz também que "sendo mantida a prisão do custodiado, e não sendo a localidade provida de escolta da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), a escolta deverá ser realizada pela Polícia Militar à unidade prisional".
Na época, a publicação da resolução gerou revolta entre policiais civis e militares. Antes, outra resolução, de 2015, determinava que agentes penitenciários seriam responsáveis pela escolta dos presos.
Fonte: A Cidade ON

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

TJPE nega pedido liminar de suspensão do CFOA PMPE 2017 apresentado por Sargentos da PMPE.






Acompanhamento Processual - 2º Grau   Dados do ProcessoNúmero0003895-28.2017.8.17.0000 (483772-5)DescriçãoMANDADO DE SEGURANÇARelatorFERNANDO CERQUEIRAData25/08/2017 18:08FaseDEVOLUÇÃO DE CONCLUSÃOTextoSEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0483772-5 IMPETRANTES: E P DA C E OUTRO Adv.: D. Teófilo Rodrigues Barbalho Júnior IMPETRADOS: SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO E OUTROS Proc.: Dr. Antonio Cesar Caula Reis RELATOR: DES. FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EDNA PEREIRA DA COSTA E OUTRO impetram o presente mandado de segurança, com pedido liminar, colimando suspender a realização da etapa atinente às provas intelectuais da Seleção Interna por merecimento no Curso de Formação de Oficiais da Administração PM/BM 2017, que ocorrerá no domingo próximo, baseando-se nos seguintes argumentos: 1)o certame não possui edital, conteúdo programático, calendário definido, em total desacordo com os requisitos previstos na Lei Estadual nº 14538/2011; 2) foi permitida a inscrição de 2º Sargentos no CFOA sem o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS ferindo o princípio da legalidade (art. 36, II da LCE 138/2008), bem assim foi violado o princípio da impessoalidade/isonomia pelo fato de que apenas alguns concorrentes tinham conhecimento do teor do Parecer nº 111/2017 da DEAJA - Diretoria Jurídica da PMPE -, que permitiu a referida inscrição ainda que ausente o requisito estabelecido na lei de regência e nos Boletins Gerais (editais do concurso); 3) no site da UPE - banca organizadora do concurso - não existe publicação do edital, regras e demais informações pertinentes, causando prejuízos aos impetrantes, pois não conseguem ter ciência sobre todas as informações necessárias para a devida preparação; 4) a alteração da data da prova não observou o período legal para a tomada de ciência do ato, na medida em que a nova portaria foi publicada com menos de três dias para a realização da prova; 5) "não houve a discriminação no que tange as disciplinas constantes no edital, versando o mesmo genericamente sobre as matérias gerais, sem esmiuçar as disciplinas contidas em cada legislação, outrossim, outro ponto a ser citado são nas matérias subjetivas, ou seja, redação, contendo na mesma que a redação será dissertativa, sem expor se será expositiva ou argumentativa, nem tampouco expondo se o tema atual ou não, requisitos estes elementares para o concurso público, criando um verdadeiro embaraço, merecendo a mesma ser suspensa para ser saneado tal ponto"; 6) a Lei Estadual nº 14538/2011 que versa sobre as regras do concurso público no Estado de Pernambuco estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para a divulgação das datas e locais de prova, o que foi inobservado. Eis o que cabe relatar. DECIDO. Em exame superficial dos termos firmados na impetração, limito o conhecimento prefacial da via manejada a amplitude contida no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09, de pronto ressalto que nela não vislumbro como presentes um dos requisitos legais exigidos para a concessão da medida liminar postulada: a relevância da fundamentação. Os impetrantes defendem a suspensão da seleção interna em comento sustentando, em síntese, que ela (i) inobservou regras previstas na Lei Estadual nº 14658/2011 que define regras para a realização de concursos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco e (ii) que alguns militares foram beneficiados por terem sido inscritos no CFOA sem a comprovação de que possuíam o Curso de Aperfeiçoamento de Sargento - CAS. Quanto ao primeiro ponto, cabe assinalar, neste juízo superficial, que as regras estampadas na Lei Estadual nº 14658/2011 não se adequam à hipótese ora analisada, pois, na presente impetração postula-se a suspensão de seleção interna para ingresso em curso de formação exigido como requisito para promoção na carreira militar, ao passo que a citada legislação estadual versa sobre concurso para provimento originários de cargo público na Administração Estadual. Os ditames estabelecidos no citado diploma legal não se aplicam às hipóteses de provimento derivado - tal como se enquadra a vertente seleção interna. Impende registrar que o conteúdo programático e regras sobre a redação estão dispostas a todos os candidatos conforme se observa do Boletim Geral nº 1.0.00.0115, de 10 de junho de 2017, acostado aos autos. No tocante ao segundo ponto, não restou comprovada, neste juízo de cognição superficial, violação ao princípio da impessoalidade/isonomia, tendo em vista que o deferimento das inscrições dos militares no CFOA - sendo deles exigido o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) no momento do ingresso no Quadro de Oficiais da Administração (QOA) - teve respaldo em Parecer Jurídico do DEAJA/PMPE, cujos termos abarcam todos os militares que se encontram na mesma situação. Outrossim, os impetrantes não lograram demonstrar que a existência do alegado favorecimento a alguns candidatos em detrimento de outros, inexistindo nos autos elementos que embasem tal afirmação. Diante de tais fundamentos, INDEFIRO o pedido de concessão de medida liminar postulado na presente impetração. Notifique-se a autoridade coatora para conhecimento desta decisão, bem como para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias ( art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09) Dê-se ciência da impetração ao órgão de representação judicial do Estado de Pernambuco, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09). Decorrido o prazo de informações, remetam-se os autos a d. Procuradoria Geral de Justiça (art. 12, da Lei nº 12.016/09). Publique-se. Recife, 25 de agosto de 2017. Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos RelatorEstes dados são apenas informativos, não tendo nenhum valor legal.
Informações, dúvidas sobre processos? Telejudiciário: (0xx81) 3424.3021.

A ACS-PE parabeniza as Escolas 106 e 107 mil pelos seus 10 anos de Bons Serviços Prestados a Sociedade Pernambucana.




sábado, 26 de agosto de 2017

Sargentos da PMPE tentam na justiça suspender o CFOA! Veja.




Em, 25 de agosto de 2017

Sargentos da PMPE ingressam com Mandado de Segurança no TJPE contra Secretário de Defesa Social de Pernambuco, solicitando suspensão do concurso interno para Oficiais de Administração da PMPE (CFOA/2017), para saneamento de apontada ditas  irregularidades. Concurso este que está com prova agendada para ocorrer domingo próximo (dia 27 de agosto de 2017),  pela parte da manhã. Os impetrantes alegam diversas irregularidades na gestão do citado processo seletivo, como descumprimento do cronograma do concurso, gerando surpresa para os competidores e prejuízos à preparação; edital desgarrado da vontade da Lei de regência do CFOA e Lei Estadual reguladora de concurso no âmbito do Estado de Pernambuco, permitindo que um pequeno grupo de Segundos Sargentos da PMPE sem Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) concorram, em detrimento de outros em mesma situação; desrespeito à Súmula vinculante 43 do STF, a permitir acesso a cargo distintivo do ingresso à Subtenentes sem concurso ao CFOA; descompasso entre a Banca organizadora e os órgãos gestores do concurso (PMPE e SDS); não abertura de novas inscrições frente a alterações substanciais do Edital, a permitir desistência ou novas inscrições, neste tocante para os promovidos à graduação de Segundo Sargento em 3 de março de 2017, entre outras ditas irregularidades apontadas. Confiram o número do Processo:

Dados do Processo

  Numero

0003895-28.2017.8.17.0000 (483772-5)

  Classe

Mandado de Segurança

  Assunto(s)

Liminar
Curso de Formação

  Comarca

  Relator

FERNANDO CERQUEIRA

  Relator Substituto

  SegredoJustica

N

  Revisor

  Protocolo


  OrgaoJulgador

SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

  Vara

  NumAcao

  TipAcao



Processos Vinculados

 Processo  Classe  Tipo de Vínculo Data de Autuação

Partes

 Parte  Nome IMPTE.E P DA C

IMPTE. F DE R A

ADVOGADOTEÓFILO RODRIGUES BARBALHO JÚNIORADVOGADO"E OUTRO(S)" - CONFORME REGIMENTO INTERNO TJPE ART.137, IIIIMPDO.SECRETARIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCOPROCURADORANTÔNIO CÉSAR CAULA REIS

Movimentações

 Data  Movimento  Complemento 25/08/2017 10:58CONCLUSÃOCONCLUSOS PARA DESPACHO25/08/2017 10:53DISTRIBUIÇÃODISTRIBUÍDO POR SORTEIO

sexta-feira, 25 de agosto de 2017

A opinião da ACS-PE sobre esse dia 25 de agosto de 2017, dia do Soldado.