Informação policial e Bombeiro Militar

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Jabuticaba Policial


Jabuticaba policial


Por Túlio Vianna 
O Brasil tem um modelo de polícia sem equivalentes em nenhum país da Europa ou da América. A polícia brasileira, ao contrário da maioria absoluta das polícias do mundo, é dividida em duas polícias de ciclo parcial: uma militar, que só realiza o policiamento ostensivo e outra civil, que somente investiga. Algo tão esdrúxulo quanto dividir a seleção brasileira de futebol em duas equipes: uma que somente defende e outra que só ataca e dar a cada uma delas técnicos e treinamentos distintos para reuni-las eventualmente apenas em partidas oficiais. Uma receita certa para a ineficiência.
Em muitos países da Europa há gendarmarias, que são polícias com treinamento e estrutura militar, mas fora esta característica comum, elas em nada se assemelham à polícia militar brasileira. As gendarmarias européias possuem atribuições tanto de policiamento ostensivo quanto investigativo e sua atuação restringe-se, na maioria das vezes, ao policiamento de zonas rurais e pequenos centros urbanos. Nas grandes cidades européias o policiamento é realizado por corporações exclusivamente civis. Em outras grandes potências mundiais simplesmente não existe uma polícia militar. Nos EUA e na Inglaterra, por exemplo, as polícias são cem por cento civis e o treinamento militar é restrito às forças armadas.
O militarismo nas corporações policiais é um grave equívoco, pois concebe a polícia como uma espécie de exército adaptado para garantir a segurança interna. Na guerra, é a disciplina militar, focada na obediência e na hierarquia, que permite um exército se manter coeso 24h por dia, 7 dias por semana e disposto a enfrentar os graves riscos de morte. Os policiais, porém, assim como quaisquer outros trabalhadores voltam para suas casas todos os dias depois do expediente, não criando riscos de rebeliões semelhantes aos que ocorrem em guerras. A disciplina militar nas polícias é desnecessária e excessiva, criando nos policiais uma cultura de rigidez e violência inadequadas a um regime democrático.
O treinamento militar é baseado em uma série de rituais de violência física e simbólica que procuram disciplinar os recrutas a obedecerem a seus superirores hierárquicos a todo custo. O foco do treinamento militar é introjetar nos recrutas como valor primordial o respeito à autoridade dos superiores hierárquicos, quando o foco de qualquer treinamento policial democrático deveria ser a introjeção do respeito à autoridade da lei e do Poder Judiciário.
Um policial que sofreu agressões e humilhações por parte de seus superiores desde que ingressou na instituição tenderá quase que inevitavelmente a transferir para os suspeitos da prática de crimes as violências físicas e simbólicas que sofreu, muitas vezes com maior intensidade. Engana-se quem acredita que o soldado é a base da pirâmide militar. A base da pirâmide militar é o cidadão suspeito da prática de crimes, mormente se ele for pobre e negro, pois será ele que sofrerá toda a sorte de abusos que o soldado sofreu de seus superiores e não terá poderes para repassá-los a ninguém.
Treine a polícia de forma violenta e ela será violenta. De nada adianta inserir disciplinas de Direitos Humanos na grade curricular das academias de polícias, se elas são ministradas como um requisito burocrático de conclusão de curso e completamente isolada do contexto não só das outras disciplinas, mas principalmente do cotidiano do policial na própria instituição.
Há quem defenda a militarização como um instrumento necessário ao controle da corrupção policial, em virtude do maior controle hierárquico. Nada mais ingênuo. Na prática, o que se vê é que a militarização não impede a corrupção, mas apenas a concentra nas mãos de alguns oficiais, já que seus subordinados dificilmente têm condições reais de denunciá-la sem sofrerem graves prejuízos. O problema da corrupção e de outros desvios policiais precisa ser enfrentado por meio do controle externo da polícia, em moldes semelhantes aos que se realiza hoje no Poder Judiciário pelo CNJ. A militarização da polícia brasileira já deu provas cabais de sua impotência no combate à corrupção.
É preciso que a sociedade brasileira conscientize-se da importância da unificação e da desmilitarização das polícias estaduais brasileiras. Ainda circulam muitos tabus e informações falsas sobre o tema e é preciso desmistificá-los. Desmilitarizar não é desarmar a polícia, pois a polícia norte-americana é provavelmente a mais bem armada do mundo e é 100% civil. Desmilitarizar é afastar o ranço autoritário da nossa polícia e democratizá-la, garantindo os direitos dos próprios policiais, que hoje lhe são negados pelo militarismo, e exigindo deles em contrapartida o respeito inexorável às leis e a todo e qualquer cidadão, seja ele suspeito ou não da prática de crimes.
PUBLICADO NO JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO DE 2/2/2014

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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Treinamento de policiais começa a ser feito com simulador virtual


03/02/2014

Treinamento de policiais começa a ser feito com simulador virtual »

Seis estados do país já aderiram ao treinamento tecnológico A polícia acredita que o novo método vai aprimorar o trabalho nas ruas.





O treinamento de policiais no Brasil entrou na era tecnológica. Em pelo menos seis estados o treino nas aulas de tiro está sendo feito com simuladores virtuais. A polícia acredita que o novo treinamento vai aprimorar o trabalho nas ruas.

O simulador de tiro móvel permite o treinamento de doze policiais por vez e vem com várias opções de exercícios, como o 3D, que simula a invasão de uma casa, onde criminosos fazem uma família refém.

Desenvolvido por uma empresa catarinense, o simulador fica dentro de um caminhão que vai percorrer todo o estado. Outras regiões já utilizam a mesma tecnologia, só que em uma estrutura fixa.

Nos estados do Amazonas, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Norte e Goiás, a novidade já é usada para o treinamento de policiais civis e militares com a reprodução de mais de dois mil tipos de cenários e alvos.

Além de garantir segurança, o simulador também gera economia, já que dispensa a compra de munição. Contudo a expectativa maior é que o recurso ajude a melhorar o serviço nas ruas. Em uma simulação, por exemplo, gravada em um bar, o policial deve decidir se atira ou não em um suspeito, que parece reagir à abordagem. Aprimorar esse tipo de escolha é um dos desafios.



Fonte: FENAPEF

Vai dá asa a cobra é isso que dar: Esse já é o segundo atentado que esse rapaz sofre!


Filho e neta do governador Alckmin ficam no meio de tiroteio no Morumbi


O filho do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), Thomaz, 30, foi cercado ontem (2) por criminosos e acabou no meio de um tiroteio entre os bandidos e a polícia que integra a escolta que faz a sua segurança.
Ele levava a filha de nove anos de volta para casa, à noite, na região do Morumbi, na zona oeste São Paulo. Estava em uma alça de acesso à marginal Pinheiros quando o carro à sua frente fez um cavalo de pau. Dele saltaram quatro homens que cercaram seu automóvel.
Os policiais da escolta saíram do carro que dirigiam logo atrás e deram ordem de prisão ao grupo. Começou então um tiroteio. Os homens fugiram.
O ataque aconteceu próximo ao clube Paineiras, que fica cerca de 2 km de distância do Palácio dos Bandeirantes.
Thomaz e a neta do governador foram levados para casa após o ataque.
O carro dos bandidos foi encontrado horas depois.
O Palácio dos Bandeirantes investiga várias hipóteses, como assalto ou até tentativa de sequestro. A SSP (Secretaria de Segurança Pública) afirmou em nota que "as circunstâncias da ocorrência estão sendo investigadas pela Polícia Civil, que não descarta nenhuma hipótese até o momento".
Em 2004, Thomaz foi vítima de um assalto quando andava de moto na marginal Pinheiros, na altura do parque Villa-Lobos (zona oeste). Na ocasião, ele tinha saído sem seguranças, quando foi abordado por bandidos. Ele não sofreu ferimentos.
Dois anos antes, um PM que fazia a escolta do filho do governador foi morto em uma tentativa de roubo ao carro de Thomaz na região da Vila Mariana (zona sul). Três pessoas foram condenadas pelo crime.
OUTROS CASOS
Um dos filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Sandro Luiz, também foi vítima de uma tentativa de assalto em 2003 na periferia de Santo André, na Grande São Paulo. Dois militares do Exército que faziam a escolta dele foram baleados na ocasião.
No ano passado, a filha do vice-governador de São Paulo, Guilherme Afif Domingos (PSD), também foi vítima de uma tentativa de assalto na região do Morumbi. Maria Cecília Domingos Sayoun, 33, levava o filho de dois anos para a escola quando foi abordada por dois assaltantes. Ninguém ficou ferido.
CRIMES
Em todo o ano de 2013, a capital paulista registrou 126.513 casos de roubo. O número foi maior do que o registrado no ano anterior, quando foram registrados 113.044. Já os roubos de carro subiram de 44.020 em 2012 para 50.729 no ano passado.
Ao analisar o índice da região do Morumbi, também pode ser constatado aumento nesses dois tipos de crimes. Os roubos em geral subiram de 1.567 em 2012 para 1.799 em 2013. Já os roubos de veículos foi de 432 para 518 no mesmo período.

Rachel Sheherazade fala sobre a Operação Tartaruga e diz que a culpa e do Governador do DF que não cumpriu o que prometeu!



Rachel Sheherazade fala sobre a violência no Distrito Federal
Exibido: 3/2/2014

PM de Goiás diz que dois dos três PMs envolvido na ocorrência são temporários.

'PM cria monstros', diz ex-policial que defende desmilitarização



Carlos Madeiro e Gil Alessi
Do UOL, em Maceió e em São Paulo


 
  • Darlan Menezes Abrantes, ex-soldado da PM que é a favor da desmilitarização da corporação
    Darlan Menezes Abrantes, ex-soldado da PM que é a favor da desmilitarização da corporação

Após ser expulso da Polícia Militar do Ceará em janeiro, acusado de distribuir seu livro intitulado "Militarismo, um sistema arcaico de segurança publica", dentro da Academia Estadual de Segurança Pública, o ex-soldado Darlan Menezes Abrantes, 39, voltou a criticar o atual modelo da PM e a militarização da corporação, da qual fazia parte há 13 anos. "Sou a prova viva de que esse sistema de segurança pública é falido" e "cria monstros", declarou, em entrevista ao UOL. 
  • A capa do livro de Abrantes, que defende a desmilitarização
"Quando eu era da cavalaria, fiz muitas coisas das quais me arrependo. Quando eu chegava em casa dizia para a minha esposa 'nossa, eu sou um monstro!'. O treinamento militar é opressivo, e faz com que o policial trate a população como inimigo, e não como um aliado", falou.
Para ele, a violência e os excessos cometidos pelos policiais nas ruas tem origem na opressão vivida pelos praças (PMs de patente inferior) dentro dos quartéis.
"Os oficiais têm poder total sobre os praças. Como uma polícia antidemocrática pode fazer a segurança de uma sociedade democrática? A PM tem uma estrutura medieval".
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Veja cenas de violência policial e depredações em protestos pelo Brasil104 fotos

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13.jun.2013 - Em São Paulo, policial militar atinge cinegrafista com spray de pimenta durante protesto contra o aumento da tarifa do transporte coletivo, em frente ao Theatro Municipal, no centro da capital. Mais de 40 manifestantes foram detidos pela polícia Rodrigo Paiva/Estadão Conteúdo
Segundo Abrantes, "durante os treinamentos os superiores ficam dizendo que você não é nada, que você é um parasita. Lembro que na academia um superior me deu uma folha de papel em branco e disse: 'esses são seus direitos'. Aí quando o policial se forma, já é um pitbull."

PMS SÃO INVESTIGADOS POR AGRESSÕES NO CE

  • Jovens tiveram o rosto pintado pelos policiais
Para ele, o militarismo "serve para as Forças Armadas", e não para a segurança interna do país. "É preciso desmilitarizar a corporação e fundi-la com a polícia civil. A cada ano, a polícia perde de goleada para o crime organizado, e a solução está na modernização e desmilitarização da força".   
Procurada pela reportagem, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará afirmou que à época do ingresso de Abrantes na corporação "a formação de policiais militares se dava pelo extinto Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da PM" e que o atual treinamento conta com um programa de formação cidadã, "trabalhando as concepções de cidadania, respeito aos Direitos Humanos e à diversidade étnica e cultural".

Expulsão

A controladoria da PM expulsou Abrantes "com base em vários artigos do Código Disciplinar e do Código Penal Militar", de acordo com o tenente-coronel Fernando Albano, porta voz da corporação. "Os atos praticados vão de encontro ao pudor e ao decoro da classe. Só isso que a PM tem a falar", disse ele.
A advogada do ex-soldado, Quércia de Andrade Silva, afirmou que já recorreu da expulsão e diz acreditar que a decisão possa ser revertida.  "Tem outro processo também na auditoria militar, mas que está ainda em fase inicial. Ele será ouvido pela primeira vez em maio. Estamos aguardando a resposta desse recurso [para possivelmente recorrer à Justiça comum]", diz Quércia.

Mais uma Soldado feminina é morta na UPP no Rio!


Fonte: Extra

Soldado da UPP do Parque Proletário é morta e outro PM fica ferido em tiroteio

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Extra

Dois policiais militares (um homem e uma mulher) da UPP do Parque Proletário foram baleados, na tarde deste domingo, durante um intenso confronto entre homens armados com fuzis e os militares, próximo a Praça São Lucas. Os dois foram levados para o Hospital Getúlio Vargas, na Penha, mas Alda Rafael Castilho não resistiu. Marcelo Gilliard continua internado. Um casal de moradores, que estava em um Marea branco, também foi atingido. Eles foram levados para a mesma unidade de saúde e estão, segundo a polícia, em estado grave.
A soldado foi atingida no abdômen e o homem, na perna. Alda era estudante de psicologia e foi aprovada no concurso da Polícia Militar em 2010. De acordo com a Coordenadoria de Polícia Pacificadora, os policiais estavam fora do contêiner utilizado como base, voltando do almoço. Já a Polícia Civil afirma que eles estavam do lado de dentro.

Policias militares aproveitam ano eleitoral e Copa para reivindicar aumento salarial


Fonte: Olhar Direto

Da Redação - Priscilla Silva
Policias militares aproveitam ano eleitoral e Copa para reivindicar aumento salarial
Os praças - soldados e cabos -  da Polícia Militar estão se mobilizando para pleitear melhores condições salariais e a aprovação do novo Plano de Cargos, Carreiras e Salário (PCCS) da categoria. O movimento se fortaleceu em janeiro deste ano, que terá além da disputa eleitoiral uma Copa do Mundo.

Através das redes sociais como o Facebook, os policias iniciaram o movimento “50% do salário do coronel para os subtenentes”. Temendo o fortalecimento do grupo, a Secretaria de Segurança Pública apresentou na última semana a nova proposta do PCCS para a classe. Para discutir a questão, a categoria realizou uma assembleia neste sábado, na Associação Mato-grossense dos Municípios. 


Durante a apresentação do novo PCCS, feita pela secretaria, os policiais foram avisados de que “a questão salarial seria tratada em um segundo momento”. O aviso contrariou a maioria dos presentes que desde o ano passado tem como principal reivindicação o aumento salariais.

O cabo da Polícia Militar Elizeu Nascimento está entre os representantes do movimento 50%, em que os praça solicitam que a remuneração de um subtenente seja 50% a de um coronel, majorando assim o subsídio para cerca de R$ 9.100.

“O movimento dos 50% representa nada mais nada menos do que equiparação salarial, que está totalmente defasado. Um cabo precisa esperar nove anos para ser promovido, nesse novo plano de carro de carreira, que vejo que ainda precisa ter alguns detalhes. Plano de carreira é ótimo, mas hoje a nossa reivindicação como pai de quatro filhos dependo de ajuda de familiares porque o salário não dá, é a questão salarial”, asseverou Elizeu durante assembleia realizada neste sábado (01), na Associação Mato-grossense dos Municípios. 

Atualmente o salário inicial de um coronel da PM é um pouco mais de R$ 18.300, enquanto o de subtenente é de aproximadamente R$ 5.900. Elizeu também lembra que, de acordo com um estudo realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o salário dos praças em Mato Grosso é o quarto pior do Brasil, enquanto ao dos coronéis é o segundo melhor do país. 

Assembleia

Neste sábado (01), as associações que representam a classe realizaram uma reunião na assembleia na Associação Mato-grossense dos Municípios, que contou com a participação de mais de mil policias. Na ocasião o novo plano foi debatido. Ao final, um dos representantes do movimento dos 50%, o cabo Elizeu Nascimento, fez uso da palavra e propôs à mesa a votação do também encaminhamento da questão salarial ao governo do Estadual.

Dessa forma, a inclusão do aumento salarial foi aprovada por unanimidade. Segundo o policial, o aumento dado pelo governo no ano passado trata-se apenas da recomposição salarial, ou seja, o reajuste de acordo com a inflação. 

Conforme Elizeu, a proposta de reajuste salarial já foi protocolizada em dezembro do ano passado, agora é necessário ser feito o calculo do impacto financeiro do PCC para que os dois sejam encaminhados juntos à Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Por ser ano eleitoral, o governo do Estado tem até o dia 4 de abril para sancionar a lei que cria o novo Plano de Carreira e também salários dos policias militares.

Convocados mais 156 candidatos dos concursos da PM e dos Bombeiros


Mato Grosso do Sul

Bruno Chaves

Dois editais publicados no Diário Oficial do Estado de hoje (3) convocam mais 156 candidatos aprovados nas provas objetivas dos concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
Segundo a publicação, mais 127 candidatos do concurso da Polícia Militar e mais 29 candidatos do concurso dos Bombeiros Militar foram classificados nas provas objetivas. Eles deverão fazer o exame de aptidão mental.
De acordo com a Secretaria de Estado de Administração, os convocados para o exame psicotécnico deverão comparecer no próximo dia 9, às 8 horas, na Escola Estadual Joaquim Murtinho, localizada na Avenida Afonso Pena, nº 2445, no Centro da Capital.
Mais detalhes sobre as convocações estão disponíveis nos suplementos 3 e 4 do Diário Oficial de hoje. Os trâmites para a realização da entrevista estão nas páginas 3 e 4 do Diário Oficial. Acesse aqui.  

Fonte: Campo Grande News 

Cabos e Soldados estão nessa situação, ou seja, desviado de função por está no comando de guarnição função essa dos Oficiais e Sargento: Superior Tribunal de Justiça manda pagar a diferença dos funcionários púbicos que estão desviados de função, mas se você estar nessa situação mas não entra na justiça não tem como o judiciário saber não é mesmo? Veja as decisões do STJ,



Desvio de função: servidores batem à porta do Judiciário para pedir diferenças salariais


Publicado por Superior Tribunal de Justiça e mais 2 usuários - 1 dia atrás
O edital de abertura do concurso público, que é considerado a lei do certame, descreve a habilitação exigida para o exercício dos cargos e as atribuições correspondentes. Contudo, nem sempre o aprovado é designado para exercer as atividades legalmente previstas para o cargo que assumiu. Nessas hipóteses, fica configurado o desvio de função.
De acordo com o ministro Mauro Campbell Marques, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apenas em circunstâncias excepcionais previstas em lei poderá o servidor público desempenhar atividade diversa daquela pertinente ao seu cargo.
Conforme lição de José Maria Pinheiro Madeira, embora a movimentação de servidor esteja inserida no âmbito do juízo de conveniência e oportunidade da administração pública, é certo que os direitos e deveres são aqueles inerentes ao cargo para o qual foi investido ( Servidor Público na Atualidade).
Para o autor, é inadmissível que o servidor exerça atribuições de um cargo tendo sido nomeado para outro, mesmo levando-se em conta o número insuficiente de agentes públicos. Segundo ele, o servidor tem o direito de exercer as funções pertinentes ao cargo que ocupa, devendo a ilegalidade ser corrigida pelo Poder Judiciário, se acionado.
Diante de tantos casos que chegam ao Poder Judiciário, em abril de 2009, o STJ editou a Súmula 378: Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. A partir de então, esse entendimento tem sido aplicado por diversos juízos e tribunais.
Retorno
Mas nem sempre as ações ajuizadas dizem respeito à questão financeira. Em agosto de 2013, a Quarta Turma julgou o caso de um servidor do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que desejava simplesmente exercer as atribuições pertinentes ao cargo para o qual foi nomeado (RMS 37.248).
Ele foi aprovado para escrevente técnico judiciário em 1988, contudo, exercia a função de contador judicial à qual foi designado por meio de uma portaria no mesmo ano em que tomou posse havia mais de 20 anos.
Antes de entrar na Justiça, tentou retornar ao cargo de origem pela via administrativa, sem sucesso. O mandado de segurança impetrado também foi denegado pelo TJSP. Aquele tribunal considerou que a designação do agente público para o cargo de contador judicial não foi ilegal, nem mesmo violou direito líquido e certo.
Em seu entendimento, o provimento foi fundamentado pelo interesse público, já que o servidor tinha adquirido muita experiência no cargo, e pelo fato de não haver outra pessoa para exercer aquela função sem prejuízo da qualidade do serviço.
Remuneração inferior
No recurso para o STJ, o servidor argumentou que, além de não ter formação em contabilidade, recebia remuneração inferior à de contador judicial, o que, segundo ele, viola os princípios da legalidade, da moralidade e da discricionariedade.
Com base no princípio da legalidade, o ministro Mauro Campbell, relator do recurso, afirmou que o administrador deve agir de acordo com o que estiver expresso em lei, devendo designar cada servidor para exercer as atividades que correspondam àquelas legalmente previstas.
Quanto ao caso específico, ele considerou que, apesar do número insuficiente de servidores na contadoria judicial, não é admissível que o escrevente técnico judiciário exerça atribuições de um cargo, tendo sido nomeado para outro. Em decisão unânime, a Turma determinou o retorno do servidor ao cargo de origem.
Diploma
Em outubro do mesmo ano, a Segunda Turma negou provimento ao recurso de um servidor do Paraná que pretendia continuar em cargo de nível superior, no qual atuava havia mais de 20 anos, apesar de ter sido aprovado em cargo de nível médio (RMS 43.451).
Quando ingressou no serviço público, em 1987, ele afirmou que possuía diploma de nível superior e isso foi suficiente para que assumisse o cargo de agente profissional que exige essa qualificação.
Por meio de processo administrativo disciplinar (PAD), foi constatado que o servidor somente se formou em economia no ano de 2007. O PAD deu origem à decisão administrativa que, em 2011, reenquadrou-o no cargo de origem.
No mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o agente disse que a administração não poderia mais sindicar e rever o seu enquadramento, porque havia ocorrido a decadência.
O tribunal de segunda instância discordou e afirmou que a administração pública tem o poder-dever de sanar eventual ilegalidade existente, não estando o ato de revisão, neste caso, sujeito a prazo prescricional.
Reenquadramento
Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Humberto Martins, está correto o entendimento do tribunal de origem, já que se afigura como caracterizado o ilegal desvio de função por parte do servidor.
Ele ressaltou que a jurisprudência do STJ orienta que o desvio de função não pode outorgar o direito ao reenquadramento. Além disso, quanto ao processo administrativo, o ministro verificou que foi dado o direito de defesa ao servidor.
Não há falar em enriquecimento ilícito por parte da administração pública, porquanto nada obriga que o recorrente desenvolva atividades de nível superior, uma vez que o seu enquadramento correto está adstrito ao nível médio, concluiu Humberto Martins.
Indenização de transporte
Embora o desvio de função não implique direito ao reenquadramento ou à reclassificação, quando o servidor exerce funções alheias ao cargo que ocupa, deve receber o pagamento das diferenças remuneratórias.
Com base nesse entendimento, a Quinta Turma reconheceu que um servidor que atuava como oficial de Justiça deveria receber, de forma retroativa, o pagamento de indenização de transporte correspondente ao período em que esteve em desvio de função (RMS 27.831).
O ocupante do cargo de escrevente juramentado foi inicialmente lotado na comarca de Iconha (ES). Em 2006, ele foi deslocado para Conceição da Barra, no mesmo estado, pois o quadro de oficiais de Justiça precisava de pessoal para dar cumprimento ao grande número de demandas pendentes.
No exercício das atividades de oficial de Justiça, passou a receber a indenização de transporte prevista na Lei Complementar Estadual 46/94, já que utilizava o próprio veículo para executar os serviços externos.
Contudo, em 2007, o pagamento da verba foi suspenso e, além disso, foi iniciado procedimento administrativo para reposição ao erário dos valores que já tinham sido pagos.
Negativa ilegal
O servidor apresentou pedido administrativo para receber os valores até então descontados, mas a administração negou, sob o fundamento de que a vantagem é devida apenas aos ocupantes do cargo de oficial de Justiça.
Inconformado, ele impetrou mandado de segurança com o mesmo intuito e o caso chegou ao STJ. O escrevente afirmou que a negativa de pagamento da indenização de transporte foi ilegal. Sustentou que não constitui pressuposto para a indenização o exercício de cargo efetivo de oficial de Justiça, mas sim o efetivo exercício das atividades inerentes ao cargo de oficial de Justiça.
A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, deu razão ao servidor quanto à pretensão de continuar recebendo a indenização de transporte, enquanto perdurar o exercício das funções atinentes aos oficiais de Justiça, ainda que não seja titular do aludido cargo.
Imposto de Renda
De acordo com o ministro Castro Meira, já aposentado, a parcela recebida por servidor público em virtude do reconhecimento judicial do desvio de função ostenta nítida feição salarial, razão por que sobre ela incide o Imposto de Renda, por representar acréscimo patrimonial, base de incidência tributária.
A mesma posição foi adotada pela Segunda Turma, em março de 2013, no julgamento do recurso especial de um servidor público que buscava o afastamento da incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos por reconhecido desvio de função, entre os anos de 1987 e 1999 (REsp 1.352.250).
Os ministros debateram a respeito da natureza jurídica dos valores pagos ao servidor salarial ou indenizatória?
Para o ministro Humberto Martins, relator do recurso especial, quando há desvio de função, caso a remuneração da atividade exercida seja maior do que a da atividade para a qual foi contratado, pode o trabalhador requerer a equiparação salarial.
O relator explicou que a remuneração recebida com a equiparação tem nítida feição salarial, pois remunera o serviço que foi prestado em igualdade de condições, embora tenha sido o trabalhador contratado para função diversa.
Reconhecida a natureza salarial da parcela, sobre ela incide o Imposto de Renda, já que representa acréscimo patrimonial, hipótese de incidência tributária, concluiu Humberto Martins, no que foi acompanhado pelos demais ministros da Turma.
Auxiliar de enfermagem
A União bem que tentou, mas não conseguiu reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reconheceu o desvio de função de auxiliares operacionais de serviços diversos que exerciam o cargo de auxiliar de enfermagem (AREsp 68.451).
Para a União, tinha ocorrido a prescrição prevista nos artigos 1º e 2º do Decreto20.910/32, os quais dispõem que as dívidas da União, dos estados e dos municípios prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originaram, inclusive restituições ou diferenças.
O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, concordou com o TRF1 quanto à ocorrência de desvio de função. Por essa razão, aplicou a Súmula 378 do STJ, que garante ao servidor o recebimento das diferenças salariais.
Quanto à prescrição, o ministro se baseou no texto da Súmula 85 do STJ para afirmar que, em se tratando de desvio de função e não havendo negativa do direito reclamado, o servidor não tem direito apenas às parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam a propositura da ação.
Carga horária
Por meio do Decreto 4.345/05, foi fixada a jornada de 40 horas semanais para os servidores civis do Paraná. Para não contrariar legislação que estabelece jornada de 24 horas semanais para os técnicos de radiologia, devido aos riscos que a atividade causa à saúde, o decreto estabeleceu que as horas restantes fossem cumpridas em atividades administrativas, que não causam risco à saúde.
Para os ministros da Sexta Turma, essa situação não configurou desvio de função (RMS 23.475).
Após o aumento da carga horária, os servidores do estado impetraram mandado de segurança perante o TJPR, mas tiveram a pretensão negada.
No recurso para o STJ, eles defenderam que o decreto fere o direito de exercer suas funções em jornada de 24 horas semanais, compatíveis, assim, com as atividades que desenvolvem.
Sustentaram que a exigência prevista no decreto de complementação das 40 horas semanais com outras atividades caracteriza desvio de função, conforme previsto na Lei7.394/85.
Oportunidade e conveniência
Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do recurso, o Decreto 4.345não extrapola os limites da lei. A fixação da jornada de trabalho é tema sujeito aos critérios de oportunidade e conveniência do poder público, disse.
Ela explicou que, embora a lei federal tenha estabelecido jornada de trabalho de 24 horas para os técnicos de radiologia por ser uma atividade prejudicial à saúde , isso não significa que o servidor que exerce essa função não possa, nas horas restantes para complementar a carga de 40 horas semanais, desenvolver tarefas correlatas.

Comando libera PMs para usar sandálias no serviço por casa do calor.


Contra o calor, PMs de Porto Alegre poderão usar sandálias e bermudas

Uniforme do litoral foi liberado ao policiamento ostensivo da capital. Fardamento passará por uma pesquisa de satisfação dos PMs.
Uniformes de verão foram liberados para uso em Porto Alegre (Foto: Caroline Bicocchi/Palácio Piratini)
Do G1 RS
A Brigada Militar resolveu estender ao policiamento ostensivo do Centro de Porto Alegre o fardamento que é utilizado por policiais militares nas praias gaúchas durante a Operação Golfinho. Os destaques do uniforme são as bermudas e as sandálias. O conjunto também é composto por proteção individual e camiseta. O motivo da mudança é o forte calor que atinge a capital, com temperaturas próximas dos 40°C.
O comandante-geral da BM, coronel Fábio Duarte Fernandes, ressaltou que a medida não é definitiva e passará por uma pesquisa na corporação. “O novo fardamento da polícia a pé é uma experiência. O Instituto de Pesquisa da Brigada está fazendo uma pesquisa de opinião justamente para ver o grau de satisfação e se é possível possibilitar melhores condições de trabalho, mais conforto ao servidor e consequentemente uma prestação de serviços mais qualificada a sociedade”, salientou o coronel.
Inicialmente, o uniforme será utilizado por 40 policiais. O soldado Adriano Cardoso comemorou a mudança. “Atualmente, a farda é muito quente e esta nova vestimenta irá facilitar o nosso trabalho na rua. Melhora a mobilidade e conseguimos trabalhar com mais conforto, ficamos mais ágeis no serviço e sentimos menos calor", disse.
Novas viaturas para a Brigada Militar foram entregues nesta segunda-feira
O fardamento diferenciado para o verão surgiu nas décadas de 50 e 60 para uso exclusivo no policiamento das praias. Em 1970, quando surgiu a Operação Golfinho, o uso foi adotado em todos os balneários do estado.
A cerimônia de autorização dos uniformes de verão ocorreu durante a entrega de 156 novas viaturas, que irão reforçar o serviço de policiamento ostensivo e dos bombeiros. Destas, 28 ficarão em Porto Alegre, sete vão para a Região Metropolitana e cinco terão o Vale do Sinos como destino. Os veículos beneficiarão os municípios de Canoas, Viamão, Cachoeirinha, Nova Santa Rita, Sapucaia do Sul, Parobé, Taquara, Lindolfo Collor, Portão e São Leopolodo.