Informação policial e Bombeiro Militar

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

SEGURO DE VIDA E DE ACIDENTE DOS MILITARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO



 
PORTARIA CONJUNTA SDS/SEPLAG/SAD Nº 706, DE 26/02/2013 - O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, o SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o Parecer de Auditoria nº 059/2011 da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, que analisou a economicidade e legitimidade do Contrato de Fornecimento nº 011/2009 de Seguro de vida/acidentes dos servidores militares do Estado de Pernambuco, RESOLVEM:

I - CONSTITUIR Comissão integrada com servidores da Secretaria de Defesa Social – SDS (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar – CBMPE), Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, Secretaria de Administração do Estado – SAD para, sob a presidência

do primeiro, proceder ao estudo técnico para análise da viabilidade da proposta do Estado de Pernambuco assumir a responsabilidade pelo pagamento direto da contratação de seguro de vida/acidentes dos servidores militares estaduais, composta pelos seguintes servidores:

LEÔNIDAS SIQUEIRA FILHO, Gerente Geral de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Defesa Social, matrícula 331.070-1; JOSE PAULO RAPOSO DE AGUIAR, Assessor Especial de Assuntos Jurídicos da Polícia Militar de Pernambuco, matrícula 107.161-0; TC PM ROGÉRIO ANTÔNIO COUTINHO DA COSTA, do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, matrícula 910605-7; MAJ. PM MOISÉS TENÓRIO LOPES JÚNIOR, do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, matrícula 930008-2; ERASMO CHAVES PEIXOTO NETO, Gerente Geral de Gestão de Resultados de Defesa Social da Secretaria de Planejamento e Gestão, matrícula 329.070-0; RYAN PAULO DA SILVEIRA AMORIM, Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão da Secretaria de Planejamento e Gestão, matrícula 299.757-6; ROBERTO MAIA PIMENTEL, matrícula 299.719-3, Analista em Gestão Administrativa da Secretaria de Administração do Estado; RODOLFO DE ANDRADE CAVALCANTI, matrícula 324.935-2, Analista em Gestão Administrativa da Secretaria de Administração do Estado;

II – A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para a apresentação do resultado do estudo técnico;

III- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WILSON SALLES DAMÁZIO

Secretário de Defesa Social

 

FREDERICO DA COSTA AMANCIO

Secretário de Planejamento e Gestão

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário de Administração
 
Fonte: Diário Oficial 37 de 27/02/2013

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