Informação policial e Bombeiro Militar

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Nunca duvide da ACS PE, ela conseguiu o que ninguém havia conseguido, ou seja, a ACS PE conseguiu perder o MANDADO DE INJUÇÃO que garanteria aos Policiais e Bombeiros de Pernambuco aposentar-se pela aposentadoria especial aos 25 anos de serviço na PMPE e no CBMPE.

Veja os requerimentos de alguns PMs ao Comando Geral da PMPE que foram negados e Parecer da PGE PE Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco negando esse Direito.

3ª P A R T E


III – Assuntos Gerais e Administrativo


 
2.0.0.ALTERATION DE CABO


2.1.0. Aposentadoria Especial



1. Passagem para a Reserva Remunerada, à pedido, com proventos integrais, aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço: Cabo PM Mat. 24004-4/1ª CIPCães – JOSE CARLOS CARNEIRO DA SILVA;


2. Despacho deste Diretor de Gestão de Pessoas: INDEFERIDO, conforme o Encaminhamento/Consultiva nº 066/2011-AEAJA, de 31/03/2011 e Parecer nº 035/2011, emitido pela Procuradoria Geral do Estado.


3. A DGP-1, DGP-2 e 1ª CIPCães, para conhecimento e providências;

4. PUBLIQUE-SE. ( Nota nº 010/2011/DGP-9 )

BOLETIM INTERNO DA DGP Nº A 1.0.00.0072 02 17 DE ABRIL DE 2012


3ª P A R T E


III – Assuntos Gerais e Administrativos

1.0.0. ALTERAÇÃO DE SARGENTO

1.1.0. Requerimento Despachado

2º Sgt PM Matrícula 27.938-2/22º BPM – SEVERINO ALEXANDRE DA SILVA, por meio de seu advogado legalmente constituído, conforme instrumento particular de procuração anexado ao pedido apresentado, requer administrativamente, aposentadoria especial por periculosidade, por contar com mais de 25 (vinte e anos) de efetivo serviço na Corporação, com fundamento no § 4º, do art. 40, da Constituição Federal de 1988, com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 47/2005. INDEFERIDO, nos termos do art. 52, da Lei nº 11.781, de 06.06.2000, em razão do objeto da decisão tornar-se prejudicado por falta de regulamentação para o desiderato apresentado, tendo em vista que os requisitos e critérios para concessão de aposentadoria a servidores que exerçam atividades de risco, deverão ser definidos por leis complementares, na forma prevista pelo § 4º, do art. 40, da Constituição Federal de 1988, na nova redação conferida pela Emenda Constitucional nº 47/2005 e ainda, por contrariar o disposto no art. 89, da Lei nº 6.783, de 16.10.1974.(Nota nº 148/2012/DGP-3)

Veja o Parecer da PGE PE negando todo e qualquer requerimento que desse entrada a partir daquela data.


Parecer 035 da pge contra aposentadoria especial na pmpe from Adeilton 9599


Agora veja a decisão do STF - Supremo Tribunal Federal negando o MI - Mandado de Injução 4427 impetrado pela ACS PE


 

Acs pe perde mandado de injunção da aposentadoria especial do militares de pernambuco no Supremo Tribunal Federal from Adeilton 9599

Se lhe serve de conforto a ACS PE, a Associação de Praças do Seridó do Rio Grande do Norte também pedeu. É uma falta de sorte tremenda das Associações de PMs do Nordeste. Veja a decisão da Associação de praças do Seridó Rio Grande do Norte.

 

Um comentário:

  1. ACSPE só serve pra uma coisa,descontar a mesalidade final do mês.

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