Informação policial e Bombeiro Militar

sexta-feira, 21 de maio de 2010

QOAPM e QOABM INTERSTÍCIO REDUZIDOS

PERNAMBUCO

DOE nº. 93 - Recife, quinta-feira, 20 de maio de 2010.



ATOS DO DIA 19 DE MAIO DE 2010.



O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições.


RESOLVE:


Nº. 1603 - Reduzir em 1/2 (um meio) as condições de interstício e serviço arregimentado para o posto de Capitão do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM), em 2/3 (dois terços) para o posto de Primeiro Tenente do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM),em 1/3 (um terço) para o posto de Segundo Tenente do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) e em 1/2 (um meio) para o posto de Segundo Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), tendo em vista proposta apresentada pelo Comandante Geral da Polícia Militar, e encaminhada pelo Secretário de Defesa Social, fundamentada no artigo 12 do Decreto nº. 3.478, de 20 de fevereiro de 1975, e alterações, e no Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais, com nova redação dada pelo Decreto nº. 19.606, de 25 de fevereiro de 1997, para composição dos Quadros de Acesso relativos às promoções de 11 de junho de 2010.

Nº. 1604 - Reduzir em 1/3 (um terço) as condições de interstício e serviço arregimentado para o posto de Primeiro Tenente do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) e em 1/3 para o posto de Segundo Tenente do Quadro de Oficiais Combatentes (QOCBM), tendo em vista proposta apresentada pelo Comandante do Corpo de Bombeiros Militar, e encaminhada pelo Secretário de Defesa Social, fundamentada no artigo 12 do Decreto nº. 3.478, de 20 de fevereiro de 1975, e alterações, e no Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais, com nova redação dada pelo Decreto nº. 19.606, de 25 de fevereiro de 1997 para composição dos Quadros de Acesso relativos às promoções de 11 de junho de 2010.

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