Informação policial e Bombeiro Militar

domingo, 9 de maio de 2010

ACS - PE ganha liminar com relação ao Concurso do Curso de Sargento‏


ACS - PE ganha liminar com relação ao Concurso do Curso de Sargento


Imprensa

A Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS – PE) ganhou liminar com relação ao ponto de corte do Concurso do Curso de Sargento, através do processo nº 0023459-34.2010.8.17.001. O Juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública, Évio Marques da Silva, determinou a participação dos bombeiros Josemar Pereira Gomes, Francisco de Assis Souza Lucena e Audair José Araújo dos Santos nas demais etapas do Processo Seletivo.


O coordenador da ACS – PE, Renílson Bezerra, pede para que os contemplados compareçam a sede da Associação, nesta segunda-feira (10/05), às 9h da manhã, para que sejam tomadas as devidas providências. O resultado da ação é mais um exemplo de que independente do caso no qual o associado esteja sendo prejudicado, a entidade sempre estará presente para atendê-lo em todas as instâncias, na busca do seu direito.


Número NPU

0023459-34.2010.8.17.0001

Descrição

Mandado de Segurança

Vara

Segunda Vara da Fazenda Pública

Juiz

Évio Marques da Silva


Data

07/05/2010 18:49

Fase

Devolução de Conclusão



Texto

PODER JUDICIÁRIOESTADO DE PERNAMBUCO

SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA


Processo nº 0023459-34.2010.8.17.0001

Impetrante: JOSEMAR PEREIRA GOMES e OUTROS

Autoridade Coatora: Gestor de Capacitação da Secretaria de Defesa Social, Major Geová da Silva Barros



DECISÃO

JOSEMAR PEREIRA OMES E Outros , bem qualificados na inicial, impetraram o presente Mandado de Segurança, com pedido de liminar, em face de ato praticado pelo GESTOR DE CAPACITAÇÃO DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, MAJOR GEOVÉ DA SILVA BARROS, igualmente bem qualificado.



Relatam que submeteram-se a processo seletivo interno realizado pela Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco para ingresso de Policiais Militares da Policia Militar no Curso de Formação de Sargento, tendo sido excluídos em virtude de mudança de critérios do edital após a realização das provas e da divulgação dos gabaritos, efetuada pela Banca Examinadora. Sustentam que a norma editalícia expressamente prevê que o "candidato para ser aprovado terá que obter grau igual ou superior a 40% (quarenta por cento) em cada prova e uma média aritmética global igual ou superior a 5,00 (cinco)", entretanto, após a realização de referidas provas, foi publicada nota de esclarecimento informando que a "Comissão considera que o ponto de corte a ser adotado pela Banca Examinadora deverá ser por disciplina não obstante dúvida quanto ao edital".

A inicial foi instruída com os documentos de fls. 31/62.

Requerem, em sede de liminar, a anulação do ato que eliminou os impetrantes do concurso em razão do ponto de corte e como decorrência, que seja permitido aos impetrantes realizarem todas as próximas etapas do processo seletivo.

Eis o que há de relevante a se relatar.

Aprecio a liminar requerida.

A liminar em Mandado de Segurança inclui-se no poder de cautela do Magistrado e somente deve ser concedida quando restarem indiscutivelmente presentes os requisitos previstos no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, quais sejam, relevância do fundamento e perigo de ineficácia da medida, caso seja deferida apenas no final da demanda. Em outras palavras, quando for verificada a presença do fumus bom júris e do periculim in mora.

No caso sob exame, vislumbro, ainda que numa cognição sumária, a presença dos dois requisitos. Entendo que a nota de esclarecimento expedida pela autoridade coatora, posteriormente à prova, é ato ilegal, posto que modifica a norma editalícia, tornando-a mais rigorosa. Como é cediço um dos princípios do procedimento licitatório é o da vinculação ao instrumento convocatório, ou seja, o edital faz lei entre as partes, não podendo ser modificado após iniciado o certame, exceto, quando houver necessidade de adaptação do mesmo à nova legislação. Contrariando a esse princípio, o esclarecimento da referida autoridade, afirmando que o ponto de corte deve ser observado por disciplina, altera a lei já posta e não encontra respaldo na interpretação do edital, o qual claramente dispõe que tal percentual deverá ser observado por prova, incluindo em cada uma delas diversas disciplinas. Assim, a princípio, observo que é relevante o fundamento do pedido.

Quanto ao perigo da demora, a presença é evidente, pois caso não seja desde já corrigido o ato ilegal, a impetrante não poderá participar das etapas subseqüentes do concurso em questão, tornando-se ineficaz um ato no final da demanda.

Em face do exposto, DEFIRO a medida liminar requestada, para declarar nulo o ato que eliminou os impetrantes do certame em questão e determinar a participação dos mesmos nas demais etapas do Processo Seletivo Interno para Sargento da Polícia Militar de Pernambuco, nos termos previstos no edital.

Intimem-se os impetrantes para que junte cópia da inicial, sem documentos, para cumprimento do que determina o art. 6º da Lei 12.016/09.

Notifique-se a autoridade coatora para apresentar informações no prazo legal.

Oficie-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, com cópia da inicial sem documentos, a fim de que tome ciência do presente writ.

P. e I.

Recife, 07 de maio de 2010.


Évio Marques da Silva.

Juiz de Direito.







Por: Paula Costa
Jornalista







Dia das Mães: ACS - PE faz grande festa em parceria com Clube de Cabos e Soldados

Imprensa
Publicado: 08/05/2010 às 14:08:37
Visitas: 11



A Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS - PE) e o Clube de Cabos e Soldados marcam a passagem do Dia das Mães, com uma grande festa neste domingo (09/05). O início é às 10h, com campo e piscinas liberados. A partir do meio dia, música ao vivo, no ritmo cubano. E às 16h, show com o cantor Paulo Márcio.





Por: Paula Costa
Jornalista







Via Mangue: Lula é recepcionado com Movimento pela PEC 300

Imprensa
Publicado: 07/05/2010 às 19:13:53
Visitas: 341



PEC 300: Nós acreditamos. Promessa é dívida e a Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS – PE)esteve na cerimônia de inauguração do projeto Via Mangue, na Imbiribeira, o qual contou com o presidente Lula. Diretores, representantes de base e associados fizeram movimento em três partes: na entrada do residencial com faixas, depois próximo ao palco onde o presidente pôde ver as camisas da PEC 300 e ao final, na saída da comitiva. Um grupo dos 898 aprovados no Concurso do Corpo de Bombeiros 2006 também estavam junto com a ACS – PE, bem como pessoal da CUT e da área da Saúde.


Por: Paula Costa
Jornalista


via mangue na Imbiribeira
ACS - PE na luta pela PEC 300
Presidente Lula
Inicio da saída da Comitiva do Presidente
ACS - PE marcou presença até o final da saída da comitiva






Fonte: ACS-PE

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