Informação policial e Bombeiro Militar

segunda-feira, 24 de maio de 2010

PMPE: Inscrições para o Curso de Condutores de Veículos de Emergência – 2ª Turma – SEST SENAT (Versão Exclusiva, para Instrutores cadastrados na RENFOR- Rede Nacional de Formação e Habilitação de Condutores – DETRAN-PE).

BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 093 03 20 DE MAIO DE 2010


II – Instrução


1.0.0. DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA

1.1.0. Inscrições para o Curso de Condutores de Veículos de Emergência – 2ª Turma – SEST


SENAT (Versão Exclusiva, para Instrutores cadastrados na RENFOR- Rede Nacional de Formação e Habilitação de Condutores – DETRAN-PE).

I - Este Comando Geral informa aos Comandantes, Chefes e Diretores, que até o dia 28 MAI 2010 a DEIP estará recebendo inscrições de policiais militares, Instrutores cadastrados na RENFOR- Rede Nacional de Formação e Habilitação de Condutores – DETRAN-PE. Os interessados devem providenciar o seguinte:

1) Atualização de cadastro de Instrutor, junto à RENFOR – DETRAN-PE, de conformidade com o previsto na Portaria DENATRAN nº 47, de 18 MAR 99 http://www.denatran.gov.br/portarias.htm.
2) Atualização de cadastro de Docente, junto à ACIDES - Academia Integrada de Defesa Social, ver Portaria nº 2.183, de 19 AGO 2009, publicada no DOE de 22 AGO 2009 que altera o Cadastro Estadual de Especialistas no Conhecimento e no Ensino de Temas Relativos à Defesa Social e Defesa Civil, no site http://www.acides.pe.gov.br/

3) Outros procedimentos:

a) Requisitos para inscrição - Ser policial militar da ativa lotado em qualquer OME e não estar agregado; Estar habilitado em uma das categorias “A”, “B”, “C”, “D” ou “E”; Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir; cassação da CNH, decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos, conforme o que estabelece o CTB e estar com o cadastro atualizado na RENFOR e ACIDES, como instrutor.

b) Preencher o formulário de inscrição, junto à DEIP, disponibilizado em

http://spreadsheets.google.com/viewform?formkey=dF9oTWp1d1A3eUtSUW1hWF9yMWR6Zmc6MQ



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II – Para fins de atualização de cadastro, junto a DEIP, os concluintes da 1ª Turma do mesmo

curso no SEST SENAT deverão também preencher o mesmo formulário acima indicado e regularizar a

atualização cadastral, junto a RENFOR e ACIDES, até o dia 28 de maio 2010. E, comparecer na DEIP,

com a apostila do curso, às 09 horas do dia 28 do corrente, para uma reunião de planejamento da

multiplicação do curso, para motoristas da Corporação.

III – Todos os inscritos, beneficiados com o Curso do SEST SENAT das 1ª e 2ª Turmas,

assinarão, até o dia 28 MAI 2010, e deixarão na DEIP, um Termo de Compromisso, se comprometendo

a também beneficiar policiais militares, sem custo para o Estado, até 1º OUT 2010, na proporção de

uma turma de 25 profissionais, como docente voluntário (sem custo para o Estado), por cada turma, que

esteja como docente com custo para o Estado, no Projeto Básico 2010.2-PILOTO DA PMPE, de

multiplicação do CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA, a ser realizado

neste ano.

IV – Serão selecionados para o CURSO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS DE

EMERGÊNCIA – 2ª TURMA – SEST SENAT (Versão Exclusiva, para Instrutores), em 15 (quinze)

VAGAS, os policiais militares, que preencham os requisitos já mencionados anteriormente, seguindo o

critério de antiguidade. Somarão a essa lista de classificação, mais 05 (cinco) suplentes, para o caso de

não comparecimento dos titulares selecionados, no primeiro dia de curso, até 10 minutos de atraso, do

horário previsto para iniciar o mesmo.

V – As listas de titulares e suplentes inscritos, matriculados e concluintes, serão publicadas

em BG, após a conclusão do Curso.

VI – A interlocução dos contatos a serem realizados, junto a SDS/ACIDES, DETRAN e

SEST-SENAT ficará sob a responsabilidade dos Majores QOPM João Filipe Dias Fernandes e Carlos

Alberto Lino da Silva, sob a supervisão da Direção da DEIP.

VII – Divulgue-se. (Nota nº 033/2010/DEIP).

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