Informação policial e Bombeiro Militar

terça-feira, 25 de maio de 2010

Policiais e Bombeiros militares podem ser punidos por exercer o direito de petição

Por ALCIDES P. DE BARROS



Os policiais e bombeiros militares do Estado de Mato Grosso fazem jus às HORAS EXTRAORDINARIAMENTE LABORADAS e INDENIZAÇÃO-UNIFORME. Assim é o que dispõe a Constituição Federal e o Estatuto da categoria.

Com base nesse entendimento, achando-se lesados pelo Comando Geral, que detém orçamento para a RUBRICA INDENIZAÇÃO UNIFORME e, ao invés de fornecer uniformes de acordo com as necessidades anuais de cada militar, limita-se a fornecer apenas um uniforme de instrução avaliado em R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), quando o estatuto prevê algo em torno de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), dezenas de policiais e bombeiros militares de CÁCERES, CUIABÁ, SINOP e VÁRZEA GRANDE, ajuizaram ações judiciais de natureza trabalhista, que já vem tramitando junto às varas da fazenda pública estadual, no foro cível da capital deste estado.

Reivindicam, assim, o pagamento das horas excedentes do limite constitucional, em igualdade com os demais trabalhadores deste país, e, bem assim, o PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES.

E poderão ser punidos por isso, a persistir o entendimento dos tempos da ditadura, que impunha ao subordinado verdadeiras mordaças, o que vem sendo adotado por alguns comandantes que não se atualizaram juridicamente.

É que os comandantes das suas unidades militares abriram sindicância (e ameaçam abrir novos procedimentos em face dos que aderirem ao movimento), para apurar atos de insubordinação, em cumprimento à legislação castrense do tempo da ditadura, que impunha à tropa mordaças desse tipo, ou seja, o militar não pode buscar seus direitos, senão poderá ser punido.

E com medo de represália do comando, a grande maioria dos militares deste estado ainda não aderiu às ações.

Com relação ao assunto, é de se bem ver que "o Ministério Público do DF já deu parecer baseado nos direitos sociais previstos no artigo 7, inciso XIII da Constituição Federal - "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais ..."
( fonte: http://direitodospoliciaismilitares.blogspot.com/2010/03/escravidao-basta-militar-e-ser-humano.html)

Com tal entendimento, já se tem, em parecer ministerial, na justiça do Distrito Federal fundamentado, em relação a tal questionamento, cujo entendimento, sendo o Ministério Público uma instituição UNA, por certo será nos demais estados deste imenso país.

Atualmente, a grande maioria da tropa deste estado labora na escala de serviço de 24x24 horas, o que contribui para o desgaste físico e emocional, advindo, como antes mencionado, tantos males decorrentes.

Com efeito, os policiais e bombeiros militares, atualmente, trabalham em extra-jornadas, além de que, têm que tirar da boca dos seus filhos dinheiro para adquirir o próprio UNIFORME, faltando para outros bens de vida tão necessários para o bem-estar familiar, o que contribui para a degradação do espírito de combate, já que com isso, há um grande número de separações familiares entre os integrantes da tropa; alcoolismo, entre outros muito males decorrentes.

No Mato Grosso, o órgão ministerial ainda se omite em relação à questão, e nenhuma providência tomou para coibir isso, ou nem sabe o Ministério Público que a tropa militar do Estado de Mato Grosso, na sua maioria está doente e com os nervos desgastados, emocionalmente, OU QUE OS RECURSOS DA RUBRICA UNIFORME PODEM NÃO ESTAR SENDO DESTINADOS CORRETAMENTE PELO COMANDO GERAL, o que faz colocar em perigo a própria sociedade, por atos dos seus respectivos comandos, por sua vez, do próprio estado.

Em sendo sentenciadas as ações em trâmite nas varas da Fazenda Pública da Capital deste Estado de Mato Grosso, por certo ficará garantido aos policiais e bombeiros militares deste imenso estado, a exemplo de outros estados, inclusivo o Distrito Federal, o direito de trabalhar, no máximo, 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

E o que se vê, ainda, é o grande medo de muitos militares em provocar a justiça e receber represálias por parte do respectivo comando; e, também, por parte de alguns comandantes, a idéia errada em querer punir o militar que buscar seus direitos, invocando o sagrado direito constitucional de petição.

Evidentemente que, se algum militar for punido por buscar seus direitos na justiça, a própria justiça anulará essas punições, sem prejuízo da reparação do dano moral, que por certo advirá ao militar que sofrer um constrangimento desses.

Com a palavra, o Ministério Público (PARA FISCALIZAR A JORNADA E A CORRETA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DA RUBRICA UNIFORME); e os juízes da fazenda pública de cada caso já ajuizado, não devendo eles se esquecer que MILITAR É UM PROFISSIONAL E NÃO ESCRAVO DO SEU COMANDANTE E DO PRÓPRIO ESTADO (QUE DEVE ARCAR COM OS CUSTOS DO UNIFORME DE CADA MILITAR A SEU SERVIÇO).

Em tempo, é de se bem lembrar que, OS CORONÉIS DEVEM ADAPTAR A NECESSIDADE DE POLICIAMENTO AO EFETIVO DA TROPA; E NÃO O EFETIVO DA TROPA À NECESSIDADE DE POLICIAMENTO, SOB PENA DE COLOCAR EM RISCO A PRÓPRIA SEGURANÇA E SAÚDE DA SUA TROPA E SEREM RESPONSABILIZADO, ADMINISTRATIVA, CIVIL E CRIMINALMENTE, POR TAIS ATOS.

ALCIDES P. DE BARROS, é ex-militar do Exército Brasileiro. Poeta, escritor e ex-advogado, atualmente, é Gestor Judiciário (antigo cargo de Escrivão), do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso)


Fonte: http://www.jornalcorreiocacerense.com.br/novo/?link=viewnew&id=7105

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