Informação policial e Bombeiro Militar

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Veja o texto aprovado da PEC 41 de Renan Calheiros no Senado para os Policiais e Bombeiros.

IV – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, na 46ª Reunião Ordinária, convocada para os dias 4 e 10 de novembro de 2009, acolhe alteração oferecida pelo Relator da matéria, Senador Demóstenes Torres, a
Emenda de sua autoria, aprovando Parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2008, com as seguintes Emendas:

EMENDA Nº1-CCJ

Dê-se aos §§ 9º, 10º e 11, do art. 144, da Constituição Federal, de que tratam o art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41, de 2008, a seguinte redação:
“Art.
144......................................................................................
...............................................................................................
......
§ 9º A remuneração dos servidores integrantes dos órgãos relacionados nos incisos IV e V deste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39, observado piso remuneratório definido em lei federal. (NR)

§ 10º O pagamento da remuneração de que trata o § 9º deste artigo será complementado pela União na forma da lei. (NR)

§ 11. A lei que regulamentar o piso remuneratório previsto no § 9º deste artigo disciplinará a composição e o funcionamento do fundo contábil instituído para esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua duração, a ser formado com base em percentual das receitas tributárias federais, observando-se o disposto no art. 21,
XIV. (NR)”

EMENDA No 2-CCJ

Dê-se a seguinte redação ao art. 2º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41, de 2008:
“Art. 2º Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o seguinte art. 97:
‘Art. 97. A implementação do previsto nos §§ 9º a 11 do art. 144 será gradual, observada a prioridade
estabelecida em ato do chefe do Poder Executivo Federal, e terá início no máximo em um ano, contado da promulgação da Emenda Constitucional que promoveu o acréscimo deste artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.’”

Sala das Comissões, 4 de novembro de 2009.

Senador ANTONIO CARLOS JÚNIOR, Presidente da CCJ
(em exercício)

Para ver todo o texto clique no link abaixo.

http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/68521.pdf

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