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segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Governador Eduardo Campos manda projeto à Assembléia, onde diz que só poderá dar aumento aos servidores públicos em março de 2010. O Governador alega que o Estado perdeu R$ 500 ( milhões), com a crise mundial e está cumprindo os compromissos com emprestimo pedidos a bancos e convênios com o Governo Federal.


                  ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 16º Ano 2009

Projeto de Lei Complementar Nº 1299/2009 (Enviada p/Publicação)

Ementa: Redefine os prazos que indica, altera disposições da legislação que especifica, e determina outras providências.


ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO




Art. 1º Ficam estendidas, até o mês de março de 2010, as prorrogações dos prazos de que trata o artigo 8º da Lei Complementar nº 140, de 03 de julho de 2009.

Art. 2º O disposto no artigo 2º, da Lei Complementar nº 144, de 21 de outubro de 2009, vigorará a partir de 1º setembro de 2009.

Art. 3º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.


Justificativa

MENSAGEM Nº 124/2009

Recife, 29 de outubro de 2009.

Senhor Presidente,

Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, o anexo Projeto de Lei que visa à alteração dos prazos estabelecidos na Lei Complementar nº 140, em virtude do cenário econômico e financeiro do Estado de Pernambuco.

Desde o início de 2007, o Governo do Estado vem trabalhando para a melhoria das condições estruturais do Estado, através de vários investimentos que passaram pela contratação de recursos humanos e pela melhoria das condições de trabalho.

No tocante às questões salariais, o esforço do Governo do Estado é de prover ganhos reais que permitam a recuperação das perdas originadas em anos anteriores a 2007 e pela valorização do servidor, a partir da implantação de plano de cargos, carreiras e vencimentos.

Diante de tal quadro, o atual Governo procedeu a reajustes nos exercícios de 2007 a 2009 para modificar o quadro existente, com incrementos na folha de pagamento da ordem de 42%, ante uma inflação no período de 14%.

No entanto, o ano de 2009 foi marcado por uma grave crise financeira mundial, que atingiu o país e nosso Estado, com perdas de receitas estimadas pela Secretaria da Fazenda na ordem de R$ 500 milhões. A despesa total com pessoal alcançou em agosto/2009 o percentual de 44,3% da receita corrente líquida, praticamente três pontos percentuais acima do início do exercício (41,69%), tendo sido o Poder Executivo alertado pelo Tribunal de Contas do Estado da proximidade com o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Estado de Pernambuco vem se destacando no cenário nacional pela corajosa decisão em manter, sem cortes, seus investimentos. No entanto, os recursos dos mesmos são originados não pelas receitas próprias geradas, mas por empréstimos com o BNDES, por convênios com a União, por suas empresas como SUAPE, COMPESA e COPERGÁS e pelo superávit financeiro do exercício anterior, fato este que vem possibilitando a manutenção da geração de empregos e minimizando os efeitos da crise para a população pernambucana.

As despesas com pessoal, que crescerão em 2009, cerca de R$ 800 milhões, não permitem novos incrementos, sendo necessária a prorrogação dos prazos estipulados na LC nº 140 até março de 2010, para haver a possibilidade do envio das tabelas salariais, até o citado período, com incremento de valores, em relação aos praticados atualmente. Tal situação foi devidamente informada às entidades sindicais e no âmbito da Mesa Permanente de Negociação.

Quanto à Lei Complementar nº 144, há a previsão de alteração da data de vigência do artigo 2º para setembro de 2009, em virtude do projeto original não ter observado este prazo.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da matéria que ora submeto para Vossa consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA


PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de outubro de 2009.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Poder Executivo



Informações Complementares
Status
Situação de Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação 30/10/2009 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.: Página D.P.L.:

Sessão Plenária
Resultado Discussão Única: Data:
Pareceres Verbais Tipos de Pareceres Verbais

Requerimentos Verbais Autores dos Req. Verbais

Última Votação-A favor: Contrários: Abstenções: Ausentes:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.:
Inserção Redação Final na O.D.:
Reinserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:

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