Informação policial e Bombeiro Militar

quarta-feira, 20 de março de 2013

Justiça manda suspender descontos do contracheque de PM para Associação Militar!




Justiça manda que associação cesse cobrança

Da Redação 

Em decisão liminar, o juiz titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Câmara Rasslan, determinou que a Associação Beneficente dos Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares de MS cesse a cobrança da mensalidade na folha de pagamento de A.F. de J.
Segundo o autor da ação, ele que rescindiu o contrato com a associação em razão de sua mudança para Cuiabá – MT, e que, mesmo assim, a  manteve a cobrança da mensalidade com desconto em folha de pagamento.
Afirma o autor que, ao retornar para Campo Grande, em análise de seus contracheques, observou que os descontos das mensalidades continuavam a ser debitados, mesmo diante da rescisão. Afirma que tentou resolver a solução com a associação, mas sem sucesso ingressou com a ação.
Pediu liminarmente para que a Associação Beneficente dos Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares de MS cesse imediatamente os descontos em folha de pagamento.
O juiz observou que os motivos e fatos trazidos na inicial se mostram plausíveis para a concessão da liminar.
Desse modo, determinou o juiz que a entidade cesse de cobrar tais valores sob pena de multa de um salário mínimo ao mês até o máximo de seis meses.
 
Fonte: O Estado

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