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quinta-feira, 21 de março de 2013

CNJ afasta Desembargadores de Pernambuco que tem funcionários do seus Gabinetes concorrendo a vaga de Juiz em Pernambuco.


RELAÇÃO COM CANDIDATOS


CNJ afasta desembargadores de banca de concurso em PE




O Conselho Nacional de Justiça ratificou, nesta terça-feira (19/3), liminar concedida pelo conselheiro Silvio Luís Ferreira da Rocha e determinou que dois desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco sejam afastados de comissão de concurso para juiz na corte, porque servidores de seus gabinetes estão concorrendo às vagas.
A decisão foi tomada em Pedido de Providências (0000625-10.2013.2.00.0000) que questiona a participação dos desembargadores Jorge Américo Pereira de Lira e Francisco Eduardo Gonçalves Sertório Canto na comissão do concurso.
Na liminar, o conselheiro Silvio Rocha determinou a exclusão desses desembargadores da comissão de concurso. Entretanto, o Plenário do CNJ ampliou a extensão da liminar, proibindo os dois magistrados de participar de qualquer ato relacionado ao concurso.
“É evidente que esses desembargadores não podem participar de nada”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal.
Na mesma sessão, o CNJ ratificou também liminar do conselheiro José Guilherme Vasi Werner que determina a suspensão do processo de promoção por antiguidade de um juiz substituto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região até o julgamento definitivo, pelo CNJ, de Processo de Controle Administrativo (0000598-27.2013.2.00.0000).
Nesse processo, o requerente alegou que a promoção de magistrado prejudicará os candidatos a juiz daquele tribunal já aprovados em concurso público. O conselheiro José Lucio Munhoz votou contra a ratificação da liminar, e o conselheiro Jorge Hélio alegou impedimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2013

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