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segunda-feira, 30 de março de 2015

Supremo Tribunal Federal concede Hábeas Corpus ao Deputado Marco Prisco! O deputado era proibido inclusive de deixar a Bahia! O HC foi concedido parcialmente. Veja.



STF derruba restrições impostas a Marco Prisco

A Tarde 
Ter, 31/03/2015 às 17:14 | Atualizado em: 31/03/2015 às 17:19
Marco Prisco teve a prisão preventiva decretada em abril de 2014 - Foto: Margarida Neide | Ag. A TARDE
Marco Prisco teve a prisão preventiva decretada em abril de 2014

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta terça-feira, 31, todas as restrições que impediam  Marco Prisco de sair de Salvador e de ingressar em quartéis e estabelecimentos militares, além de desempenhar integralmente as funções de Deputado Estadual para o qual foi eleito em 2014.

"Estou livre, não cometi crime nenhum, me libertei e só quero agradecer a Deus", disse Prisco muito emocionado ao Portal TARDE.

O deputado está na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), onde recebe cumprimentos dos demais parlamentares. No começo do mês a AL-BA impetrou Habeas Corpus em favor do deputado estadual, alegando que não cabe a Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia processar e julgar um deputado estadual. Além de que já se passaram mais de oito meses entre a decretação da prisão preventiva e a imposição das medidas cautelares, sem qualquer audiência ou mesmo análise das respostas à acusação. "As medidas cautelares se demonstram incompatíveis ao inviabilizarem o exercício do mandato de um parlamentar estadual", destaca pedido da AL-BA.

Outro ponto observado pela AL-BA é a lei Lei Federal 12.848/2013, que concedeu anistia aos policiais e bombeiros militares que participaram de movimentos reivindicatórios por melhores vencimentos e condições de trabalho ocorridos entre 1º de janeiro de 1997 e a data de publicação da norma.

Em 15 de abril de 2014, Marco Prisco teve a prisão preventiva decretada pelo juízo da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia com o objetivo de garantir a ordem pública, sob o fundamento de que "articulava a deflagração de outra greve, o que poderia ocasionar graves transtornos à população". Em 30 de maio, a prisão foi revogada e substituída por medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Três dias depois Prisco foi preso devido a uma ação do MPF-BA de 2013 pela prática de crimes contra a segurança nacional, durante a greve realizada em 2012.

>>Relembre como foi a greve da PM



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