Informação policial e Bombeiro Militar

sexta-feira, 27 de março de 2015

Supremo julga que é inconstitucional a contratação de PMs temporários!


Quinta-feira, 26 de março de 2015
Serviço Militar Voluntário em Goiás é inconstitucional, decide STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei 17.882/2012, do Estado de Goiás, que instituiu o Serviço de Interesse Militar Voluntário na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar. De acordo com os ministros, a norma afrontou o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, uma vez que os cerca de 2,5 mil voluntários foram selecionados sem ter passado em concurso público. O julgamento foi suspenso para aguardar o voto do ministro Ricardo Lewandowski – ausente em razão de viagem oficial – sobre eventual modulação dos efeitos da decisão.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5163 foi ajuizada pelo procurador-geral da República, para quem a norma questionada, além de ferir o postulado constitucional do concurso público, invadiu a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização das polícias militares.
Concurso público
O relator do caso, ministro Luiz Fux, frisou em seu voto que a norma violou frontalmente o artigo 37 (inciso II) da Constituição Federal, dispositivo que prevê o acesso a cargo público exclusivamente mediante prévia aprovação em concurso público. De acordo com o relator, todos os entes públicos devem se submeter à norma prevista no artigo 37, única forma de garantir a isonomia e a impessoalidade no acesso a cargos públicos.
O ministro demonstrou que os voluntários militares temporários de Goiás, recebem subsídios, estão sujeitos à lei militar, exercem a função de polícia, com porte de arma, sem terem sido aprovados em concurso público. Para o relator, o que o estado tentou foi obter um corte de gastos na segurança pública.
A norma também não se encaixa no inciso IX do artigo 37, que prevê a possibilidade de contratação temporária. Isso porque não se encontram presentes os requisitos e limites para esse tipo de contratação, que são vedadas para serviços permanentes, como no caso, frisou o ministro Luiz Fux.
Por fim, o ministro lembrou que foi realizado concurso público para provimento do cargo efetivo de policial militar, com cerca de 1,5 mil aprovados, ainda não convocados, e que o certame tem validade até novembro de 2015.
Inconstitucionalidade formal
O relator ainda salientou a inconstitucionalidade formal da lei goiana, uma vez que existe lei federal disciplinando o tema. De acordo com o artigo 24 da Constituição, que prevê a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre a matéria, explicou o ministro, compete ao estado, no caso, apenas a aplicação das diretrizes gerais impostas pela legislação federal, mais precisamente a Lei 10.029/2000, que rege a questão. De acordo com o ministro, a lei estadual deve ser expungida do universo jurídico na parte em que divergir ou violar a lei federal.
Modulação
Depois de declarar a inconstitucionalidade da norma, o relator propôs a modulação da decisão para que até novembro de 2015, prazo de validade do concurso, o Estado de Goiás substitua os voluntários militares temporários por policiais concursados. Acompanharam o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
O ministro Marco Aurélio e a ministra Cármen Lúcia votaram contra a modulação, para dar efetividade imediata à declaração de inconstitucionalidade.
Como não foi alcançado o número de votos para a modulação, os ministros decidiram suspender o julgamento para aguardar o voto do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski. Também neste ponto ficou vencido o ministro Marco Aurélio.
MB/FB
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Ilegalidade foi questionada pelo Ministério Público. Contratação de 2.380 policiais pelo Estado tem por objetivo redução de gastos




Tentativa do governo de Goiás driblar concurso público de policiais militares caiu na Suprema Corte
O Supremo Tribunal Federal julgou, ontem, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e considerou inconstitucional a contratação de policiais temporários pelo Estado de Goiás. A lei que instituiu o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual foi criada para contratar policiais temporários e reduzir os gastos com policiais efetivos que ingressem na carreira por concurso público.
Os ministros acompanharam o ministro Luiz Fux, relator, e acataram a ação proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sob a justificativa de inconstitucionalidade da lei que criou o Simve. O Ministério Público de Goiás representou para a PGR pela inconstitucionalidade alegando que a lei traz “consequências imprevisíveis e indesejáveis” para a ordem legal e a segurança pública.
“O vínculo jurídico precário dos integrantes do Simve impede que sejam adequadamente preparados para a função de policiamento ostensivo e que desenvolvam espírito de pertencimento à instituição policial militar. Isso pode levar espíritos menos maduros à prática de atitudes impróprias, de consequências imprevisíveis e indesejáveis, nessa relevante função”, frisou Janot.
No primeiro momento em sua eficácia, a lei permitiu que o Estado de Goiás contratasse indivíduos saídos do serviço militar obrigatório por salários mais baixos que os concursados para prestar serviços no policiamento ostensivo. Em 2014, foram 1.300 novos policiais contratados no Simve e esse número foi ampliado para garantir o policiamento de áreas nevrálgicas como Goiânia e cidades do Entorno do Distrito Federal. Atualmente, são 2.380 contratados através do Simve e o efetivo atual da PM de Goiás é de 14.660 policiais. O número de contratados atrvés do Simve corresponde a 16,2% de todo o efetivo da PM goiana.

Manutenção
A votação de ontem não determina a retirada de todo o efetivo do Simve do policiamento das ruas em Goiás imediatamente. Como faltou o voto de um ministro do STF para delimitar os efeitos da modulação da lei que criou o Simve, a decisão final ficará para após outro ministro proferir seu voto. Após isto, ficará definido se o Simve será extinto imediatamente ou se poderá perdurar até o mês de novembro, prazo de eficácia da lei.
Esse prazo será suficiente para o Estado de Goiás preparar a substituição dos policiais do Simve, como salientaram os procuradores do Estado que atuaram no julgamento. Retirar 16,2% de policiais, que fazem o patrulhamento ostensivo das ruas, é temerário e deverá provocar um estrangulamento da segurança pública em Goiás.
Fonte: DM

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