Informação policial e Bombeiro Militar

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Justiça absolve coronel Ferreira e oficiais da PM acusados de beneficiar presos


Juiz entendeu que não houve culpa ou má-fé dos policiais na emissão de declarações falsas de trabalho a favor de detentos no Quartel de Maruípe

Nerter Samora
27/09/2013

Século Diário

O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Gustavo Marçal da Silva e Silva, absolveu o coronel reformado da Polícia Militar, Walter Gomes Ferreira, e mais quatros oficiais da corporação, em ação de improbidade pela emissão de declarações falsas em benefício de presos no Quartel do Comando Geral, em Maruípe, Vitória. Na decisão publicada nesta sexta-feira (27), o juiz considera que não houve dolo (culpa) ou má-fé dos militares na expedição dos documentos, que não teriam sido levados para efeitos de remição de penas dos reeducandos.
Na denúncia ajuizada em abril de 2008, o Ministério Público Estadual (MPE) sustentou que os oficiais da PM teriam assinado declarações falsas de dias trabalhos em favor dos detentos, que estavam recolhidos na carceragem do Quartel de Maruípe. Os documentos dariam conta que os reeducandos haviam prestado serviços na Diretoria do Fórum de Vitória, bem como em repartições internas do local.

De acordo com os autos do processo, as declarações incluiriam dias de finais de semana, feriados e até aqueles que os presos haviam conseguido a saída provisória. Para a promotoria, os denunciados – além do coronel Ferreira, figuravam na ação, Élcio Lopes Rubim, Paulo César Batista Moreira, Michiel Pedroza Bassul e Renato Luiz de Oliveira – teriam sido movidos pelo “sentimento pessoal de beneficiar os presos” a conseguirem a remição (redução do tempo) da pena.

Entretanto, o juiz Gustavo Marçal entendeu que os militares não praticaram os atos ímprobos por conta da ausência da comprovação de culpa no episódio, que seria o requisito para a caracterização da ofensa aos princípios da administração pública: “Embora as declarações não tenham correspondido aos exatos dias trabalhados, não se denota má-fé ou dolo por parte dos requeridos, na medida em que ocorreu a ausência da exata informação e cuidado com a correta contagem. Vê-se, pelos depoimentos prestados, que os dias foram contados de forma ininterrupta, apenas considerando o primeiro dia e o último de trabalho do preso.

O magistrado afirmou que “não se pode confundir improbidade administrativa com a mera irregularidade”, o que teria ocorrido no episódio. Gustavo Marçal destacou ainda o fato de a mesma denúncia ter sido arquivada em outras instâncias. “Embora haja separação entre as esferas cíveis, penais e administrativas, no caso em análise não se pode deixar de observar que os requeridos foram absolvidos pela Corregedoria da PMES e também pela Vara de Auditoria da Justiça Militar, o que corrobora para a ausência de dolo”, afirmou.

A decisão foi assinada no último dia 6 e está submetida ao duplo grau de jurisdição, ou seja, o arquivamento da ação deve ser confirmado pelo Tribunal de Justiça. Nessa terça-feira (24), o Ministério Público já entrou com recurso contra a absolvição dos militares.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.