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sábado, 1 de janeiro de 2011

Isenção Inscrição Exame da Ordem OAB‏

Fonte: http://oab.fgv.br/upload/134/Edital_2010_3_1_1.pdf
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2010.3
EDITAL DE ABERTURA
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos do disposto no
artigo 5º do Provimento n. 136, de 10 de novembro de 2009, editado com base na expressa autorização do art. 8º, parágrafo primeiro, da Lei n. 8.906/1994, e no presente edital, torna público que estarão abertas as inscrições no período de 30 de dezembro de 2010 a 20 de janeiro de 2011, mediante as disposições contidas neste Edital.
2.4.8.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o examinando que, cumulativamente:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que
trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do referido Decreto.
2.4.8.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do examinando, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, da 0h do dia 31 de dezembro de 2010 às 23h59min do dia 04 de janeiro de 2011, horário oficial de Brasília/DF, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br,
http://www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 2.4.8.1.

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