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quarta-feira, 27 de outubro de 2010

STJ Federaliza Caso Manoel Matos

DECISÃO
 
Grave violação a direitos humanos leva STJ a federalizar caso Manoel Mattos
Por maioria de votos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o crime contra o ex-vereador Manoel Mattos seja processado pela Justiça federal. O caso fica agora sob responsabilidade da Justiça federal da Paraíba. É a primeira vez que o instituto do deslocamento é aplicado.

A ministra Laurita Vaz, relatora, acolheu algumas propostas de alteração do voto para melhor definição do alcance do deslocamento. Entre as principais propostas, está a alteração da Seção Judiciária a que seria atribuída a competência. Inicialmente, a relatora propôs que a competência se deslocasse para a Justiça federal de Pernambuco, mas prevaleceu o entendimento de que o caso deveria ser processado pela Justiça federal competente para o local do fato principal, isto é, o homicídio de Manoel Mattos.

Outros casos conexos também ficarão a cargo da Justiça federal, mas a Seção não acolheu o pedido da PGR de que outras investigações, abstratamente vinculadas, também fossem deslocadas para as instituições federais.

A relatora também acolheu proposta de modificação para que informações sobre condutas irregularidades de autoridades locais sejam comunicadas às corregedorias de cada órgão, em vez de serem repassadas para os conselhos nacionais do Ministério Público (CNMP) e de Justiça (CNJ).

Com os ajustes, acompanharam a relatora os ministros Napoleão Maia Filho, Og Fernandes e o desembargador convocado Haroldo Rodrigues. Votaram contra o deslocamento o ministro Jorge Mussi e os desembargadores convocados Celso Limongi e Honildo de Mello Castro. A ministra Maria Thereza de Assis Moura presidiu o julgamento, e só votaria em caso de empate. O ministro Gilson Dipp ocupava o cargo de corregedor Nacional de Justiça à época e não participou do início do julgamento.

Esta foi a segunda vez que o STJ analisou pedido de deslocamento de competência, possibilidade criada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (reforma do Judiciário), para hipóteses de grave violação de direitos humanos. O IDC nº 1 tratou do caso da missionária Dorothy Stang, assassinada no Pará, em 2005. Naquela ocasião, o pedido de deslocamento foi negado pelo STJ.
 

O advogado foi assassinado em em 2009 na Paraíba; o caso agora será de responsabilidade da Justiça Federal daquele Estado

Da Redação do pe360graus.com
 
Luiza Mendonça
Foto: Luiza Mendonça
A Seção do Superior Tribunal de Justiça(STJ) acatou por maioria de votos o pedido de federalização do caso Manoel Mattos (foto), advogado assassinado em 2009 na Paraíba. Isso quer dizer que o caso passa a ser de responsabilidade da Justiça Federal na Paraíba.

O Incidente de Deslocamento de Competência - ou federalização - está previsto na Constituição Federal e é aplicado em casos de grave violação dos direitos humanos.

O CASO
Manoel Mattos foi executado a tiros na noite de 24 de janeiro de 2009 na praia Azul, no município de Pitimbú, no litoral sul da Paraíba, divisa com Pernambuco. Advogado, Mattos era integrante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), militante do Movimento Nacional de Direitos Humanos de Pernambuco (MNDH) e vice-presidente do Partidos dos Trabalhadores (PT) de Pernambuco.

O advogado foi testemunha na CPI que investigou a existência de grupos de extermínio no Nordeste de 2003 a 2005, e recebia ameaças há quatro anos. Ele chegou a receber escolta da Polícia Federal (PF). De acordo com a PF, a proteção deixou de ser feita porque Manoel Mattos desobedecia às ordens de segurança.

Fonte: STJ e PE360graus

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