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sábado, 15 de julho de 2017

STJ nega pedido de comandante da PM que queria ser julgado pelo Tribunal de Justiça denunciado pela suposta prática do crime de peculato.




STJ nega pedido de comandante da PM que queria ser julgado pelo TJ

A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado pelo comandante-geral da Polícia Militar de Goiás, denunciado pela suposta prática do crime de peculato.
A denúncia foi recebida e, após a instrução, o juízo da Auditoria Militar declinou da competência, nos termos da Lei estadual 319/1948, que estabelece que cabe ao Tribunal de Justiça do estado processar e julgar o comandante-geral da Polícia Militar, nos crimes militares e de responsabilidade. Os autos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça de Goiás que, ao reconhecer a inconstitucionalidade da lei estadual, determinou o retorno do processo à Vara da Auditoria Militar.
No pedido de HC, a defesa do comandante alegou a existência de constrangimento ilegal decorrente da violação ao princípio do juiz natural. Liminarmente, foi requerida a suspensão da tramitação da ação penal até o julgamento do mérito do Habeas Corpus.
Laurita Vaz não verificou flagrante ilegalidade na decisão que justificasse a concessão da medida de urgência. Em relação ao mérito, destacou que, à primeira vista, a decisão do TJ-GO aplicou o entendimento do STJ no sentido de que a Constituição estadual não pode conferir competência originária a Tribunal de Justiça para processar e julgar comandante-geral da PM por falta de simetria com o modelo constitucional federal.
A apreciação do mérito do HC, no entanto, caberá à 5ª Turma do STJ, após as férias forenses. O relator é o ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 405.966

Fonte: Consultor Juridico 

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