Informação policial e Bombeiro Militar

sábado, 22 de julho de 2017

PMs serão indenizados por terem sua imagem usada indevidamente pelo Estado! Um Oficial pediu para dois PMs fazerem pose dentro de uma viatura e depois repassou as imagens que foram usadas por uma prefeitura como propaganda. Os PMs acionaram o Estado que disse que não tinha nada a ver com isso! E o Oficial agiu em nome de quem? A Justiça não quis saber e condenou o Estado. Veja.

ESPIRITO SANTO

USO INDEVIDO DE IMAGEM GERA INDENIZAÇÃO A POLICIAIS MILITARES DE ANCHIETA

Os militares foram surpreendidos ao descobrirem suas fotos em propaganda do município de Anchieta.

O Estado do Espírito Santo terá que indenizar por danos morais dois Policiais Militares de Anchieta, em R$ 5 mil cada um, que tiveram sua imagem cedida sem autorização, pela Polícia Militar (PM), para veiculação em uma propaganda do município.

Segundo os autos, o tenente da corporação teria solicitado aos policiais algumas fotos posadas dentro das viaturas de serviço, sem lhes informar a finalidade do registro fotográfico.

Passados alguns dias do acontecimento, os militares foram surpreendidos com suas fotos em um ponto de ônibus, em um cartaz de propaganda que promovia o município de Anchieta. Com o entendimento de que o direito a imagem havia sido violado, os policiais acionaram o Estado judicialmente.

Em sua defesa, o Estado pediu pela improcedência da ação, alegando não ser o responsável pelo dano alegado pelos requerentes.

Porém, segundo o magistrado da 1º Vara de Anchieta, Marcelo Mattar Coutinho, o uso indevido da imagem sem autorização implica em dano moral, ainda que não haja violação da honra, da boa fama, ou exploração comercial da mesma.

De acordo com o Juiz, embora exista a comprovação de que a ordem teria partido da Corporação da PM, não foi apresentado pelo réu nenhuma prova que demonstrasse a autorização dos requerentes para que suas imagens fossem utilizadas na campanha do Munícipio.

Assim, frisando que o direito a imagem é personalíssimo, o magistrado concluiu que o superior hierárquico não poderia autorizar o uso da imagem de outra pessoa, julgando procedente o pedido dos requerentes.

Processo nº: 0003105-96.2008.8.08.0004 (004.08.003105-9)

Vitória, 20 de julho de 2017.

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

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www.tjes.jus.br

Fonte: TJES

http://www.tjes.jus.br/policiais-militares-de-anchieta-deverao-ser-indenizados-apos-uso-indevido-de-sua-imagem-em-propaganda/

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