Informação policial e Bombeiro Militar

quarta-feira, 9 de março de 2016

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A REUNIÃO DO DIA 23 – PROPOSTA SALARIAL

ACS-PE: NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A REUNIÃO DO DIA 23 – PROPOSTA SALARIAL

Prezados companheiros e companheiras Policiais e Bombeiros, atendendo uma reivindicação justa da tropa, que sempre alega que não é ouvido antes dos seus representantes tomarem decisões que a atinge, a ACS/PE na qualidade de maior Associação que age em defesa dos interesses da Corporação convocou todos os Policiais e Bombeiros Militares para reunião a ser realizada (local do evento) às 14h, no dia 23/03/2016, convidando as demais Associações a participarem democraticamente dos debates.

Para a reunião, a ACS/PE convidou um Economista que fará a explanação lastreada em estudo técnico com relação às perdas salariais nos últimos anos sendo aberta a oportunidade para que os presentes façam indagações e sugestões.

Infelizmente, algumas pessoas pregam o discurso da união para ser forte, porém na prática tem um comportamento completamente desagregador com interesses escusos e apenas de autopromoção, e nesse contexto iniciaram uma verdadeira boataria em redes sociais afirmando que a discussão salarial deveria ser antecipada para a data mais breve possível, pois do contrário o reajuste que não acontece desde junho de 2014 encontraria obstáculo na Lei Eleitoral.

Logicamente que isso foi apenas uma desculpa para colocar em descrédito a reunião da ACS/PE e demais Entidades e assim ter a justificativa de convocar uma reunião para data anterior.

Esse tipo de comportamento digno de censura nada contribui para o fortalecimento do movimento reivindicatório, muito pelo contrário, deixa a classe desacreditada e permite até mesmo que o Governo se utilize de um argumento ilegítimo para persuadir a tropa e retirar a força que as entidades representativas devem ter no momento da negociação.

Um movimento reivindicatório não pode ser personificado em ninguém. Aquele que deseja assim fazê-lo não tem preocupação com o coletivo, mas apenas em alcançar ascensão pessoal.

Dito isso, cabe esclarecer que é completamente inverídica a tese de que o reajuste desse ano de 2016 tem obrigatoriamente que ser votado seis meses antes da eleição.

Explica-se:

A primeira questão é diferenciar Revisão Geral Anual e Reajuste.

A Revisão Anual está prevista no art. 37, Inciso X da Constituição Federal e visa apenas recompor o poder de compra que é depreciado pela inflação, ou seja, a lei maior do país assegura que todo servidor público tem direito obrigatório a manutenção do seu poder de comprar mediante aumento anal da remuneração pelo índice de inflação.

Já o Reajuste, é uma política de valorização, isto é um ganho real que supera a inflação. Então, adentrando na legislação eleitoral, a Lei 9.504/97 veda que na circunscrição do pleito seja concedido aumento a servidor público que supere a inflação, ou seja, em momento algum obstaculiza o reajuste geral anual.

Nesse sentido:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

VIII – fazer, NA CIRCUNSCRIÇÃO DO PLEITO, revisão geral da remuneração dos servidores públicos QUE EXCEDA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos. De referida norma é possível se verificar claramente que a vedação é apenas de aumento superior a inflação e somente aplicável no local de abrangência do pleito eleitoral.

Em outras palavras, como desde junho de 2014 não houve revisão geral anual para o caso dos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco, o Governo é OBRIGADO a conceder aumento no mínimo no percentual de inflação acumulado durante o período, sendo irrelevante o fator eleição.

Além disso, o Código Eleitoral (LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965), esclarece que a “circunscrição do pleito” significa a área de abrangência da eleição.

A propósito:

Art. 86. Nas eleições presidenciais, A CIRCUNSCRIÇÃO SERÃO País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e NAS MUNICIPAIS, O RESPECTIVO MUNICÍPIO.

Assim, como a eleição de 2016 é para Prefeito e Vereador, a vedação de aumento acima da inflação é apenas para servidores municipais e por óbvio não alcança os Militares estaduais.

Em conclusão, não há qualquer elemento jurídico que efetivamente justifique que a reunião convocada para a ACS/PE seja antecipada e substituída por outra de igual conteúdo convocada por pessoas descompromissadas com o interesse coletivo da tropa.

Portanto, o dia 23 dará condições de toda tropa em âmbito estadual se programar e se mobilizar para comparecer à reunião que elaboraremos a PROPOSTA SALARIAL.

Infelizmente, a atitude de dividir é muito interessante para o Governo. Por fim, confirmo a reunião para o dia 23, no auditório da FAFIRE.

DIRETORIA ACS/PE





Fonte: ACS-PE


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