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terça-feira, 15 de setembro de 2015

TRF3 CONDENA ACUSADO DE RECEBER SEGURO-DESEMPREGO QUE TRABALHAVA INFORMALMENTE


Condenado por estelionato recebeu parcelas do benefício enquanto trabalhava sem registro em empresa na área da saúde

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou pelo crime de estelionato um homem acusado de receber seguro desemprego enquanto trabalhava sem registro formal.

O Ministério Público Federal (MPF) afirma que, após ter sido demitido por seu ex-empregador, o réu passou a receber o benefício. Contudo, no mesmo mês teria começado a trabalhar em outra empresa. O MPF comprovou que ele ingressou com ação trabalhista para que fosse reconhecido o vínculo empregatício que teria se iniciado no mesmo mês da demissão da ex-empresa. O requerimento do seguro-desemprego, de acordo com informações do Ministério do Trabalho, foi realizado meses depois do início do novo vínculo de trabalho.

“A conduta do réu configura obtenção de vantagem ilícita mediante indução em erro de entidade de direito público, no caso, a Caixa Econômica Federal. O dolo consistiu na vontade livre e consciente de praticar a conduta descrita no crime do artigo 171, § 3º do Código Penal”, escreveu o desembargador federal Marcelo Saraiva, relator da decisão.

A condenação foi fixada em 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão e 15 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade e no pagamento de duas cestas básicas no valor de meio salário mínimo cada uma a uma instituição de assistência a crianças carentes.

No tribunal, o processo recebeu o nº 2008.61.03.001005-6/SP.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

 

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