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terça-feira, 22 de setembro de 2015

O Supremo Tribunal Federal deve decidir nesta quarta-feira, 23/09, se cancela ou não a Súmula Vinculante 11, conhecida como " Súmula das algemas". aprovada em agosto de 2008.

O Supremo Tribunal Federal deve decidir nesta quarta-feira, 23/09, se cancela ou não a Súmula Vinculante 11, conhecida como " Súmula das algemas", aprovada em agosto de 2008. O texto diz que só podem ser usadas algemas nos casos em que haja " fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia", sob pena de responsabilidade disciplinar, cível e penal de quem desobedecer . 
A questão foi levada à pauta do Plenário do STF pelo Presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, a pedido da Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). A petição foi enviada em 2009.
De acordo com os policiais civis, a Súmula usurpa competência do Poder Legislativo, pois o artigo 199 da Lei de Execução Penal diz que o emprego de algemas será disciplinado por decreto federal. Por isso não seria possível que o supremo, por meio de súmula Vinculante, regulamentasse o uso de algemas. A Procuradoria-Geral da República concorda com o pedido dos policiais civis.

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