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sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Delegada é expulsa da polícia civil por envolvimento com o jogo do bicho e tortura, mas consegue anular sua demissão na justiça porque dois dos três delegados que apuraram seu caso e deram parecer favorável à sua demissão eram mais moderno do que ela! Ou seja, mais recruta hierarquicamente! Veja.

Extra.

RIO DE JANEIRO

Expulsa da Polícia Civil em 2009, delegada consegue anular sua demissão na Justiça



A delegada Evanora de Moraes: de volta à polícia Foto: Marcos Tristão

Carolina Heringer

A delegada Evanora Gomes de Moraes, que foi expulsa da Polícia Civil do Rio em 2009, conseguiu, na Justiça, anular sua demissão e terá que ser reintegrada à corporação. À época, ela era acusada de torturar um homem, na delegacia em que era titular, e também de envolvimento com um bicheiro. A demissão de Evanora foi considerada irregular pela juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 14ª Vara de Fazenda Pública. A comissão da Corregedoria Geral Unificada (CGU), responsável pela apuração do caso e pela decisão da demissão, era composta por três delegados. Dois deles eram de segunda classe, hierarquicamente inferior a Evanora Gomes, que era delegada de primeira classe.

‘‘Deste modo, a autoridade competente da Polícia Civil, ao nomear comissão para apuração de infrações cometidas por seus agentes públicos, deve indicar servidores estáveis e que ocupem, na escala hierárquica, cargo de categoria igual ou superior ao do investigado, em prestígio ao princípio da hierarquia’’, explicou a magistrada no processo.

A decisão judicial é do dia 26 do último mês. Apesar de ter concordado com a nulidade da demissão, a juíza negou pedido da defesa para que o Estado pagasse os salários e demais benefícios que Evanora deixou de receber, desde sua demissão. A magistrada alega que não houve efetiva prestação de serviço durante o período do afastamento do serviço público.

De acordo com o advogado Carlos Fernando dos Santos Azeredo, que defende a delegada, a reintegração de sua cliente ainda não foi publicado no Boletim Interno da Polícia Civil.

Evanora foi condenada a quatro anos e oito meses de prisão, em outubro de 2009, pelo crime de tortura. Em recurso no Tribunal de Justiça, a defesa da delegada conseguiu reclassificar o crime para lesão corporal dolosa, com pena de um ano de detenção. Em novembro do ano passado, após novo recurso, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram que o delito já havia prescrito e por isso extinguiram a punibilidade (ou seja, impossibilitaram o Estado de puni-la pelo crime). O mesmo aconteceu em relação aos outros quatro réus do processo, entre eles dois policiais civis e dois informantes que se passavam por agentes. Um deles era marido da delegada

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